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TRIBUTOS FEDERAIS

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PIS/COFINS na Subcontratação de Serv de Transporte

Gustavo Coelho

Gustavo Coelho

Bronze DIVISÃO 3, Consultor(a)
há 11 anos Terça-Feira | 22 janeiro 2013 | 17:51

Crédito de PIS/COFINS na Subcontratação de Serviço de transportes.

Pessoal, quando uma transportadora do lucro Real,
subcontrata serviço de transportes de Autônomos e de Transportadoras do Simples ela tem direito a créditos de PIS e COFINS sobre o valor subcontratado.

Porem esta Transportadora Subcontrata Autônomos, mais não
emite o RPA(Recibo de Pagamento de Autônomo); e quando ela contrata Empresas do simples ela não emite N.F.

Segundo a transportadora ela emite uma tal de Carta Frete Eletrônica,
pagando os subcontratados com cheques ou deposito em conta...

Ou seja eu não tenho nenhum documento legal, para poder contabilizar
essas situação.
o que eu faço?

Anderson Souza dos Santos

Anderson Souza dos Santos

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 11 anos Domingo | 9 junho 2013 | 14:31

Boa tarde!!!!

Contrata autônomo sem emitir RPA e simples sem emitir NFSe , me parece sonegação, ja que recibo de RPA há retenções de INSS, ISS, 20% encargo patronal (não retém) e dependendo do valor IRRF pela tabela progressiva.

Sendo que para o INSS tem a base reduzida a 20% e para IRRF reduzida a base a 60%.

Ja no simples ver o codigo tributário do seu município se não há retenção do ISS, respeitando a alíquota que a mesma encontra-se no simples.

Espero ter ajudado.

Cil Farney Assis Rodrigues

Cil Farney Assis Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 1, Advogado(a)
há 10 anos Terça-Feira | 3 dezembro 2013 | 13:35

Credito presumido na subcontratação de serviço de transporte de cargas

A empresa de serviço de transporte rodoviário de carga que subcontratar serviço de transporte de carga prestado por pessoa física, transportador autônomo, poderá descontar, da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins devida em cada período de apuração, crédito presumido de 5,7% e 1,2375% calculados sobre o valor dos pagamentos efetuados por esses serviços.




OBS1: No caso de subcontratação, por empresa de transporte rodoviário de cargas, de serviço de transporte de carga prestado por pessoa jurídica transportadora optante pelo Simples, a alíquota dos créditos é de 5,7% (Cofins) e 1,2375% (Contribuição para o PIS/Pasep)


FONTE: www.receita.fazenda.gov.br de cargas


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