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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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MEI ultrapassou o Limite dos 72.000 em 2012

JOSINALDO

Josinaldo

Iniciante DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 22 janeiro 2013 | 18:36

boa tarde, meu cliente acha que ultrapassou os 72.000 em 2012.. ele enquadra retroativo no simples nacional e tem que comunicar o desemquadramento ao mei. . e pagar de janeiro a dezembro pelo sistema do simples, PGDAS? ou ele só vai recolher apartir do mês que ultrapassou, por exemplo outubro, ai seria de outubro a dezembro?

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 23 janeiro 2013 | 08:18

Josinaldo,
Bom dia!

O MEI deverá comunicar seu desenquadramento obrigatório quando:

•exceder, no ano-calendário, o limite de receita bruta previsto no art. 91 da Resolução CGSN 94/2011, devendo a comunicação ser efetuada até o último dia útil do mês subsequente àquele em que tenha ocorrido o excesso, produzindo efeitos:

•a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subsequente ao da ocorrência do excesso, na hipótese de não ter ultrapassado o referido limite em mais de 20%;

•retroativamente a 1º de janeiro do ano-calendário da ocorrência do excesso, na hipótese de ter ultrapassado o referido limite em mais de 20%;

Com isso, o recolhimento como Simples Nacional, através do aplicativo Pgdas-D será retroativo com acréscimos de juros e multa.

Sds...

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