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TRIBUTOS FEDERAIS

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aproveitamento de créditos no simples nacional

eduardo alves

Eduardo Alves

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 23 janeiro 2013 | 18:06

Gostaria de uma ajuda. Uma mercearia que apura o imposto pelo simples nacional, poderia por exemplo lançar como receita monofásica ou alíquota zero, caso estes produtos não tenham sofrido incidência do pis/cofins na compra? Outra questão será interessante mais a opção pelo simples nacional ou presumido ou real?

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 24 janeiro 2013 | 10:00

Eduardo,

Art. 25. A ME ou EPP optante pelo Simples Nacional deverá considerar a receita destacadamente, por mês e por estabelecimento, para fins de pagamento, conforme o caso, aplicando a alíquota prevista na:

b) sujeitas à substituição tributária, ou a tributação concentrada em uma única etapa (monofásica), ou, com relação ao ICMS, a antecipação tributária com encerramento de tributação, desconsiderando-se os percentuais dos respectivos tributos, exceto as receitas especificadas na alínea "c";

Fonte: Resolução CGSN 94/2011

Portanto, na venda de produtos monofásicos da tributação do pis e cofins, os percentuais relativos a estes impostos, poderão ser desconsiderados no cálculo do Simples.

Lembrando que, pode desconsiderar os percentuais somente dos produtos com tributação monofásica, para os produtos que tenham redução à alíquota zero, estes devem ser calculados normalmente (sem a exclusão dos percentuais do pis e cofins).


Att.
Adalberto


Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
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(16) 99263-0266

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