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TRIBUTOS FEDERAIS

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contribuição patronal simei

Josiane

Josiane

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 11 anos Quinta-Feira | 24 janeiro 2013 | 10:10

Bom dia, gostaria de saber se o MEI é obrigado a pagar a contribuição patronal que os sindicatos estão enviando,pois na legislação do Mei diz que ele será insento de contribuições sindicais e outros, mais liguei no sebrae e eles pediram para confirmar no proprio sindicato que enviou a contribuição,e o sindicato disse que é obrigado,mais gostaria de saber de vocês o que realmente a legislação me oferece se sou ou não obrigado a pagar essa contribuição?
Desde já agradeço..

APARECIDA MOTA

Aparecida Mota

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 25 janeiro 2013 | 20:15

O MEI como uma modalidade do Simples está isento da Contribuição Patronal, mas os Sindicatos enviam mesmo assim os boletos e cabe a cada empresa verificar se está obrigada a pagar ou não.

O artigo 13, §3º, da Lei Complementar nº 123/2006 assim estabelece:

Art. 13. O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes impostos e contribuições:

§ 3o As microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional ficam dispensadas do pagamento das demais contribuições instituídas pela União, inclusive as contribuições para as entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical, de que trata o art. 240 da Constituição Federal, e demais entidades de serviço social autônomo.

O entendimento geral é de que as contribuições sindicais estão incluídas nesta hipótese. O STF manteve esta posição no julgamento da Ação Direta de Insconstitucionalidade nº 4.033.

Por fim, a Nota B.8.1, alínea 'b', da Portaria MTE 10/2011 define expressamente a desnecessidade do recolhimento. Confira:

B.8.1) CNPJ da entidade sindical beneficiária - informar o número do CNPJ da entidade sindical beneficiária com 14 dígitos, sendo o número básico com 8, a ordem com 4 e o DV com 2 dígitos. B.8.1.1) Valor total recolhido - informar o valor total da contribuição, em reais (com centavos), pago no ano-base pela empresa à entidade sindical patronal.

Notas: todos aqueles que são empregadores e exercem atividade econômica, independentemente de filiação a sindicatos, e é recolhida no mês de janeiro de cada ano, em favor da entidade sindical correspondente ou à Conta Especial Emprego e Salário, a partir da aplicação de alíquotas sobre o capital social, conforme os arts. 579 e 580 da CLT. As informações referentes à contribuição sindical (entidade beneficiária e valores) são obrigatórias.

b) embora seja de recolhimento obrigatório, a contribuição sindical não é devida em alguns casos, a saber: entidades sem fins lucrativos, micros e pequenas empresas optantes pelo SIMPLES, empresas que não possuem empregados e órgãos públicos;

APARECIDA MOTA

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