O MEI como uma modalidade do Simples está isento da Contribuição Patronal, mas os Sindicatos enviam mesmo assim os boletos e cabe a cada empresa verificar se está obrigada a pagar ou não.
O artigo 13, §3º, da Lei Complementar nº 123/2006 assim estabelece:
Art. 13. O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes impostos e contribuições:
§ 3o As microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional ficam dispensadas do pagamento das demais contribuições instituídas pela União, inclusive as contribuições para as entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical, de que trata o art. 240 da Constituição Federal, e demais entidades de serviço social autônomo.
O entendimento geral é de que as contribuições sindicais estão incluídas nesta hipótese. O STF manteve esta posição no julgamento da Ação Direta de Insconstitucionalidade nº 4.033.
Por fim, a Nota B.8.1, alínea 'b', da Portaria MTE 10/2011 define expressamente a desnecessidade do recolhimento. Confira:
B.8.1) CNPJ da entidade sindical beneficiária - informar o número do CNPJ da entidade sindical beneficiária com 14 dígitos, sendo o número básico com 8, a ordem com 4 e o DV com 2 dígitos. B.8.1.1) Valor total recolhido - informar o valor total da contribuição, em reais (com centavos), pago no ano-base pela empresa à entidade sindical patronal.
Notas: todos aqueles que são empregadores e exercem atividade econômica, independentemente de filiação a sindicatos, e é recolhida no mês de janeiro de cada ano, em favor da entidade sindical correspondente ou à Conta Especial Emprego e Salário, a partir da aplicação de alíquotas sobre o capital social, conforme os arts. 579 e 580 da CLT. As informações referentes à contribuição sindical (entidade beneficiária e valores) são obrigatórias.
b) embora seja de recolhimento obrigatório, a contribuição sindical não é devida em alguns casos, a saber: entidades sem fins lucrativos, micros e pequenas empresas optantes pelo SIMPLES, empresas que não possuem empregados e órgãos públicos;