![MARIA ADRIANA DOS SANTOS CORREA](assets/img/users/foto12964_100.jpg)
Maria Adriana dos Santos Correa
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) Bom dia!
Estou com duvida em relaçao a apuraçao do imposto de renda de uma prestadora de serviços (lucro presumido) cujo a receita seja até 120.000,00 ano. Caso eu faça a opçao por recolher pela aliquota da base de calculo de 16% se no decorrer do ano ultrapassar o limite de 120.000,00 vou precisar recolher a diferenças dos meses anteriores , ou apenas mudo para 32% a aliquota da base a partir do mes que ultrapassou o limite?
obrigada.
Abertura,Alterações, Encerramento de Empresas, Contabilidade em Geral.