x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 427

Apuração IRPJ

MARIA ADRIANA DOS SANTOS CORREA

Maria Adriana dos Santos Correa

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 24 janeiro 2013 | 10:47

Bom dia!

Estou com duvida em relaçao a apuraçao do imposto de renda de uma prestadora de serviços (lucro presumido) cujo a receita seja até 120.000,00 ano. Caso eu faça a opçao por recolher pela aliquota da base de calculo de 16% se no decorrer do ano ultrapassar o limite de 120.000,00 vou precisar recolher a diferenças dos meses anteriores , ou apenas mudo para 32% a aliquota da base a partir do mes que ultrapassou o limite?


obrigada.

Contadora na Empresa Integra Assessoria Contabil
Abertura,Alterações, Encerramento de Empresas, Contabilidade em Geral.
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 24 janeiro 2013 | 10:53

Adriana,

A pessoa jurídica que houver utilizado o percentual reduzido de 16% para apuração da base de cálculo do imposto trimestral, cuja receita bruta acumulada até determinado mês do ano-calendário exceder o limite de cento e vinte mil reais, ficará sujeita ao pagamento da diferença do imposto postergado, apurado em relação a cada trimestre transcorrido.

A diferença deverá ser paga até o último dia útil do mês subseqüente ao trimestre em que ocorreu o excesso.

Fonte: § 4º a 7º, do Art. 519 do RIR/99

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.