.... no meu caso paguei IR e CS na estimativa mensal do mes de janeiro a maio, como o resultado da empresa dava sempre prejuizo à partir do mes de junho passei a suspender o pagamento do IR e CS. Então, devo levantar balanço de janeiro a junho (para comprovar a suspensão) -
Resposta: sim
depois de janeiro a julho, e assim sucessivamente, pelo que entendi.
Resposta: sim
Pergunto, então eu devo fechar o balanço de janeiro a junho, ou seja encerrar as contas de resultado, e depois como tenho minhas contas de resultado encerradas, para fechar o balanço de janeiro a julho, no caso, tenho que desfazer o fechamento (para que minhas contas de resultado não estejam mais encerradas) e encerrar tudo novamente. Seria isso?
O que deve constar no Livro Diário nos meses em que houve a suspensão como comprovação do fato?
Grata
Resposta:
Para fins de determinação do resultado contábil, a pessoa jurídica deverá promover, ao final de cada período de apuração, levantamento e avaliação de seus estoques, segundo a legislação específica, dispensada a escrituração do livro "Registro de Inventário". A pessoa jurídica que possuir registro permanente de estoques, integrado e coordenado com a contabilidade, somente estará obrigada a ajustar os saldos contábeis, pelo confronto com a contagem física, ao final do ano-calendário ou do encerramento do período de apuração, nos casos de incorporação, fusão, cisão ou extinção da pessoa jurídica.
O resultado do período em curso deverá ser ajustado por todas as adições determinadas, exclusões e compensações de prejuízos fiscais admitidas pela legislação do imposto de renda.
A demonstração do lucro real relativa ao período abrangido pelos balanços ou balancetes de suspensão ou redução deverá ser transcrita no Livro de Apuração do Lucro Real – LALUR.
A cada balanço ou balancete levantado para fins de suspensão ou redução do imposto, o contribuinte deverá determinar um novo lucro real para o período em curso, desconsiderando aqueles apurados em meses anteriores do mesmo ano-calendário.
As adições, exclusões e compensações de prejuízos fiscais computadas na apuração do lucro real, correspondentes aos balanços ou balancetes, deverão constar, discriminadamente, na parte A do LALUR, para fins de elaboração da demonstração do lucro real do período em curso, não cabendo nenhum registro na parte B do referido livro.