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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Vanessa Tomé

Vanessa Tomé

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 11 anos Quinta-Feira | 24 janeiro 2013 | 14:02

Boa Tarde!

Tenho uma empresa MEI e vou passar sua declaração anual referente ao ano calendari de 2012,sendo que seu faturamento anual foi superior a 60.000,00 mas não excedeu os 20%. Seu faturamento anual foi de 67.315,90 no meu entender ele vai pagar a guia da diferença dos 60.000,00 mas não vai deixar de ser optante pelo MEI no ano de 2013 correto?
Gostaria que se alguém tivesse essa normativa esclarecida pela Receita Federal me informasse essa questão


Grata

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 24 janeiro 2013 | 14:09

Vanessa Tomé
Boa tarde!

O MEI deverá comunicar seu desenquadramento obrigatório quando:

•exceder, no ano-calendário, o limite de receita bruta previsto no art. 91 da Resolução CGSN 94/2011, devendo a comunicação ser efetuada até o último dia útil do mês subsequente àquele em que tenha ocorrido o excesso, produzindo efeitos:

•a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subsequente ao da ocorrência do excesso, na hipótese de não ter ultrapassado o referido limite em mais de 20%;

Sendo assim, a partir de 01.01.2013 deverá recolher na forma do Simples Nacional, Lucro Presumido ou Real, não pode continuar como optante pelo SIMEI.

Sds...

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