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TRIBUTOS FEDERAIS

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PIS/COFINS - Cumulativo

Danilo Miranda gurgel

Danilo Miranda Gurgel

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 25 janeiro 2013 | 08:24

Bom dia!!

As empresas que tributa o PIS/COFINS - cumulativo, não geram crédito nas notas fiscais de entrada! certo?

gostaria de saber se gera credito nas entradas para a operação de devolução??


se possível passar o regulamento desta minha duvida!


desde já agradeço!!



Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Sexta-Feira | 25 janeiro 2013 | 09:41

Bom dia Danilo,



As vendas canceladas podem ser excluídas da base de cálculo do PIS/COFINS, ver a seguir, Inciso I do Parágrafo 2º do Artigo 3º da Lei 9.718/98:


CAPÍTULO I
DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP E COFINS

Art. 2º As contribuições para o PIS/PASEP e a COFINS, devidas pelas pessoas jurídicas de direito privado, serão calculadas com base no seu faturamento, observadas a legislação vigente e as alterações introduzidas por esta Lei. (Vide art. 15 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001)

Art. 3º O faturamento a que se refere o artigo anterior corresponde à receita bruta da pessoa jurídica. (Vide art. 15 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001)


§ 2º Para fins de determinação da base de cálculo das contribuições a que se refere o art. 2º, excluem-se da receita bruta:

I - as vendas canceladas, os descontos incondicionais concedidos, o Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI e o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, quando cobrado pelo vendedor dos bens ou prestador dos serviços na condição de substituto tributário;

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