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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Duvida IRRF Pro-Labore

Angela Oliveira

Angela Oliveira

Bronze DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 25 janeiro 2013 | 13:00

Me surgiu outra dúvida, se o valor do imposto no mês for menor que R$10,00 eu não efetuo o pagamento. Eu tenho então q somar o valor do imposto desse mês com o imposto do exercicio seguinte para efetuar o pagamento?

Desde já agradeço.
Angela

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Sexta-Feira | 25 janeiro 2013 | 17:16

Boa tarde Ângela,



Ver a seguir, Artigo 67 da da Lei 9.430/96:


Dispensa de Retenção de Imposto de Renda

Art. 67. Fica dispensada a retenção de imposto de renda, de valor igual ou inferior a R$ 10,00 (dez reais), incidente na fonte sobre rendimentos que devam integrar a base de cálculo do imposto devido na declaração de ajuste anual.



Assim sendo, se o valor do IRRF sobre o pro-labore for inferior a R$ 10,00, não deve efetuar a retenção.

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