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sustento pastoral

Elizeu Pereira da Silva

Elizeu Pereira da Silva

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 25 janeiro 2013 | 18:40

Estou com umas duvidas gostaria que vocês me ajudassem, ficarei grato. O pastor recebe da igreja o sustento pastoral, ao declarar o Imposto de Renda, o pastor deverá especificar a fonte pagadora de seus rendimentos?

O ministro de confissão religiosa (pessoa física) é segurado obrigatório, na qualidade de Contribuinte Individual, conforme Art. 12, V, “c”, da Lei 8.212/91. Ele precisa ir a Previdência Social declarar a sua ocupação, informando se Ministro de Confissão Religiosa?

A igreja também tem que informa na DIPJ o pagamento do sustento pastoral?

Se o valor pago ao pastor não tiver retenção por ser um valor baixo, o contador precisa fazer a DARF ou DIRF? Existe alguma coisa a mais que a igreja precisa fazer em relação ao pagamento do sustento pastoral?

Quando a igreja muda de endereço e feita um ata de mudança de endereço.
Gastaria de saber, se e preciso fazer esta alteração também no estatuto?

Desde já agradeço atenção de vocês, por sempre nos ajudar.
Abraço.




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