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TRIBUTOS FEDERAIS

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IPI - Crédito

JOSÉ MARCIANO HAMESTER

José Marciano Hamester

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sábado | 26 janeiro 2013 | 10:23

Bom Dia
Na aquisição de mercadoria adquirida no mercado interno, com destaque de ipi, e que não sofrerá qualquer tipo de processo industrial, sendo exportada logo após, é possível tomar o crédito?
att

Cristiane Martins de Souza

Cristiane Martins de Souza

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 11 anos Domingo | 27 janeiro 2013 | 21:17

Caro José Marciano,

Boa noite.

Olha se vc deu entrada deste produto para revenda, no meu entendimento não há que se falar em credito de IPI, mas como eu não faço esta operação seria bom algum amigo nosso do FORUM que de fato pratica e sabe o que o que pede a legislação.

Eduardo Henrique Menegueti Domeni

Eduardo Henrique Menegueti Domeni

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 28 janeiro 2013 | 10:49


Bom dia Cristiane,

A empresa produtora e exportadora de mercadorias nacionais fará jus a crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI como ressarcimento relativo das contribuições para o PIS/Pasep e para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) , incidentes sobre as respectivas aquisições, no mercado interno, de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem utilizados no processo produtivo.

A pessoa jurídica, em relação às receitas sujeitas à incidência não-cumulativa da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins NÃO FAZ JUS ao crédito presumido do IPI relativamente ao ressarcimento dessas contribuições.

O direito ao crédito presumido aplica-se, inclusive, a produto industrializado sujeito a alíquota zero e nas vendas a empresa comercial exportadora, com o fim específico de exportação.

O crédito presumido relativo a produtos oriundos da atividade rural, conforme definida no art. 2º da Lei nº 8.023, de 12 de abril de 1990, utilizados como matérias-primas, produtos intermediários ou materiais de embalagem, na industrialização de produtos exportados, será calculado, exclusivamente, em relação às aquisições efetuadas de pessoas jurídicas sujeitas à contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins.


abs.

- Assessoria Contábil 
- Perícia  Judicial/Extrajud.
- Wats (18) 996248632
e-mail: [email protected]
Eduardo Henrique Menegueti Domeni

Eduardo Henrique Menegueti Domeni

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 28 janeiro 2013 | 11:01

para complementar;

912. É assegurado ao produtor/exportador o direito à utilização do crédito presumido do IPI como ressarcimento do PIS/Pasep e Cofins, quando os insumos empregados na industrialização de produtos exportados forem adquiridos de não contribuintes daquelas contribuições?

Não. Só farão jus ao crédito presumido o produtor/exportador que adquirir insumos de "fornecedores que efetivamente pagarem as contribuições instituídas pelas Leis Complementares n o 7 e n o 8, de 1970 e n o 70, de 1991" (item 46, do Parecer PGFN/CAT/n o 3.092/2002)

viu que o legislador dá e não o crédito, visto que se tem observar bem a operação.., saber de quem vem para quem vaí, se são contribuintes ou não.

- Assessoria Contábil 
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