Marcus Santos de Carvalho
Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade Olá,
uma cliente minha caiu em malha fina por ocultar um recebimento por depósito judicial... quando vi a pendência a questionei. O recebimento é referente a uma ação que ela entrou conta o INSS para receber sua aposentadoria que estava suspensa.
A pendência informa que o valor deve ser informado como rendimento tributável... Estou em dúvida quanto a certeza dessa informação.
Pergunta: Recebimento por depósito judicial é tributável ou devemos informar em rendimentos recebidos acumuladamente?
Forte abraço!