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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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MEI acima do faturamento

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 28 janeiro 2013 | 10:42

Alison Nogueira da Silva,
Bom dia!

O MEI que exceder no ano-calendário imediatamente anterior ou no ano-calendário em curso o limite de receita bruta previsto no §1º do artigo 18-A da Lei Complementar nº 123, de 2006; (R$ 60.000,00 a partir de janeiro/2012) deverá comunicar obrigatoriamente a sua exclusão deste regime.

Segue prazo e efeitos do desenquadramento:

•exceder, no ano-calendário, o limite de receita bruta previsto no art. 91 da Resolução CGSN 94/2011, devendo a comunicação ser efetuada até o último dia útil do mês subsequente àquele em que tenha ocorrido o excesso, produzindo efeitos:

•a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subsequente ao da ocorrência do excesso, na hipótese de não ter ultrapassado o referido limite em mais de 20%;

•retroativamente a 1º de janeiro do ano-calendário da ocorrência do excesso, na hipótese de ter ultrapassado o referido limite em mais de 20%;

Fonte: www8.receita.fazenda.gov.br

"100% focado onde houver 1% de chance"

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