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TRIBUTOS FEDERAIS

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Simples s Inss/Cpp

Dione Neres

Dione Neres

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 28 janeiro 2013 | 11:21

Tenho uma empresa na area gráfica, e meu DAS em 2011 nao recolhia o INSS/CPP já em 2012 observei agora que veio recolhendo o INSS/CPP. Ouve alguma regulamentação nesse periodo para recolher, ou paguei esse imposto indevidamente?

Poderia me orientar sobre o assunto?

Desde já muito obrigado

Dione Neres

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 28 janeiro 2013 | 13:14

Boa tarde Dione

Estão sujeitas ao cálculo e pagamento do INSS CPP apenas as empresas cujas atividades são enquadradas no Anexo IV.

Art. 4 º A opção pelo Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, no montante apurado na forma desta Resolução, em substituição aos valores devidos segundo a legislação específica de cada tributo, dos seguintes impostos e contribuições: (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 13, incisos I a VIII)

VI - Contribuição Patronal Previdenciária (CPP) para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que trata o art. 22 da Lei n º 8.212, de 24 de julho de 1991, exceto no caso da ME e da EPP que se dediquem às seguintes atividades de prestação de serviços: (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 13, inciso VI; art. 18, § 5 º -C)

a) construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, execução de projetos e serviços de paisagismo, bem como decoração de interiores;

b) serviço de vigilância, limpeza ou conservação;

Do Cálculo da CPP não Incluída no Simples Nacional

Art. 133. O valor devido da Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social, a cargo da pessoa jurídica, não incluído no Simples Nacional, seguirá orientação de norma específica da RFB. ( Lei Complementar nº 123, de 2006 , art. 13, inciso IV; art. 33, § 2 º )

Parágrafo único. Aplica-se o disposto no caput na hipótese de a ME ou a EPP auferir receitas sujeitas ao Anexo IV , de forma isolada ou concomitantemente com receitas sujeitas aos Anexos I, II, III ou V. ( Lei Complementar nº 123, de 2006 , art. 13, inciso IV; art. 33, § 2 º )


fonte: Resolução CGSN 94/2012

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 28 janeiro 2013 | 14:35

Boa tarde Dione

Proceda conforme orientação do Jeffer,

alternativamente com vistas a saber exatamente em qual o anexo se enquadram e devem ser tributadas suas receitas informe a CNAE de sua empresa no aplicativo disponibilizado pelo Portal Contábeis a seus usuários.

...

Jeffer Silva

Jeffer Silva

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Informática
há 11 anos Segunda-Feira | 28 janeiro 2013 | 14:57

Dione Neres


INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO
1813-0/01 Impressão de material para uso publicitário (Caso a empresa realize esta atividade para terceiros, será enquadrada no anexo III de tributação) - Tributação Incidente - Anexo II

(Atualizado pela Resolução CGSN 94, de 29 de novembro de 2011)

Impostos do ANEXO II:
IRPJ; CSLL; COFINS; PIS/PASEP; CPP; ICMS e IPI.
A alíquota varia de: 4,50% a 12,11%.


Te aconselho a pedir um Extrato do ultimo mês e de 2012 e de alguma mês de 2011, e faça uma comparação e veja em qual anexo estão enquadrando suas Receitas.

Att.

Jeffer Silva

[email protected]
+55 11 9.7340-0032 • 9.8509-7512
FB Grupo: HÁ VAGAS Contabilidade
Jeffer Silva

Jeffer Silva

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Informática
há 11 anos Segunda-Feira | 28 janeiro 2013 | 15:56

Dione Neres

Estava analisando a Tabela do Anexo II, vigente até Dez/2011, e contém a CPP (INSS) .

Como te disse anteriormente, você tem que Analisar os Extratos 2012 x 2011, e ver se foi utilizado os mesmos anexos.

Pode ser que 2011 foi feito errado a apuração do Simples Nacional de sua empresa.

Att.

Jeffer Silva

[email protected]
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MARCONDES JOSE DOS SANTOS

Marcondes Jose dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 19 setembro 2013 | 16:39

Boa tarde,

aproveitando o assunto. estou com uma duvida a certa do desconto do INSS CCP do simples

tenho uma empresa com CNAE 85.13-9-00 onde o mesmo esta no anexo III hoje a receita acumulada do mesmo esta em torno dos 800.0000,00 e esta gerando INSS.
conforme verifiquei em resposta anteriores esse anexo nao de ser recolhido INSS essa informação procede ?

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 20 setembro 2013 | 07:22

Marcondes,

Para as empresas optantes pelo Simples, enquadradas no Anexo III, o CPP (Contribuição Patronal Previdenciária), fica inclusa no cálculo do DAS, conforme legislação transcrita abaixo.

Art. 4 º A opção pelo Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, no montante apurado na forma desta Resolução, em substituição aos valores devidos segundo a legislação específica de cada tributo, dos seguintes impostos e contribuições: (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 13, incisos I a VIII)

VI - Contribuição Patronal Previdenciária (CPP) para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que trata o art. 22 da Lei n º 8.212, de 24 de julho de 1991, exceto no caso da ME e da EPP que se dediquem às seguintes atividades de prestação de serviços: (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 13, inciso VI; art. 18, § 5 º -C)

a) construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, execução de projetos e serviços de paisagismo, bem como decoração de interiores;

b) serviço de vigilância, limpeza ou conservação;


Fonte: Resolução CGSN 94/2011


Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
MARCONDES JOSE DOS SANTOS

Marcondes Jose dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 20 setembro 2013 | 09:37

Desde já agradeço a atenção Adalberto.

em se tratando da empresa em discursão a mesma e uma empresa EPP sendo assim, pelo que intendi não recolho o INSS/CCP certo ?

como fica no calculo do DAS ? pois aparece sempre INSS/CCP eu coloco imunidade ???

obrigado

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 20 setembro 2013 | 12:55

Marcondes,

As empresas do Simples enquadradas no Anexo III, recolhem o CPP dentro do Simples Nacional, conforme legislação transcrita no post acima.

Sendo que, o CPP é recolhido dentro do Simples Nacional, a empresa deve fazer o recolhimento em GPS somente dos valores de INSS descontado dos funcionários e Pro-Labore.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
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Consultoria/Assessoria Tributária
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(16) 99263-0266
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Sexta-Feira | 4 outubro 2013 | 13:29

Boa tarde Alessandra

As respostas que você procura foram dadas ao Dione no dia 28/01/2013 neste mesmo tópico (segunda da página a partir do topo).

Se ainda assim persistirem dúvidas torne a entrar em contato.

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