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Credito IPI industria

Belton

Belton

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 28 janeiro 2013 | 16:53

Gostaria de saber como funciona a operação do credito de IPI quando uma industria compra de um, comerciante ha credito de ipi nessa operação?

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 28 janeiro 2013 | 16:59

Johann,

Art. 227. Os estabelecimentos industriais, e os que lhes são equiparados, poderão, ainda, creditar-se do imposto relativo a matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem, adquiridos de comerciante atacadista não contribuinte, calculado pelo adquirente, mediante aplicação da alíquota a que estiver sujeito o produto, sobre cinquenta por cento do seu valor, constante da respectiva nota fiscal (Decreto-Lei no 400, de 1968, art. 6o).

Fonte: RIPI/2010


Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Belton

Belton

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 28 janeiro 2013 | 17:06

Adalberto Jose
Muito obrigado


Mais uma duvida, em relaçao a compra de materias no comercio varejista, o mesmo se aplica? ou é valido somente para comercio atacadista?

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 29 janeiro 2013 | 07:17

Johann,

Conforme o Art. 227 do RIPI/2010, menciona créditos somente de comércio atacadista, portanto na aquisição de comércio varejista, não pode se apropriar de créditos de IPI.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
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(16) 99263-0266

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