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Como um Revendedor Mei emite NF para pessoa física

carlos eduardo ferreira moreira

Carlos Eduardo Ferreira Moreira

Bronze DIVISÃO 2, Micro-Empresário
há 11 anos Segunda-Feira | 28 janeiro 2013 | 21:43

Olá, boa noite a todos! Tenho uma grande dúvida; Eu sou vendedor individual, compro produtos eletrônicos para revender, principalmente na internet; Me cadastrei como MEI e agora tenho uma dúvida;
Se eu tenho um cliente (pessoa física) que se interessa eu um aparelho eletrônico que tenho para vender, então ela compra e me pede NF, o que farei, já que li no portal do empreendedor que MEI só tem que emitir NF para pessoa jurídica, Mas então como fica o MEI que vende aparelhos e outros produtos para pessoas físicas?

Quando eu comprar um aparelho ele terá NF no nome da empresa que comprei, correto? Sendo assim, eu revendendo este aparelho, posso emitir NF no meu nome, com um valor mais alto? (porque terei que ter meu lucro)e se der a nota do aparelho para o meu cliente a nota estará com um valor inferior do que eu vender para ela, daí ela irá reclamar.

Por favor se alguém puder me explicar com clareza e de preferência sem uma linguagem muito técnica este assunto eu agradeço muito, pois estou precisando demais deste esclarecimento! Desde já agradeço!

THIAGO FERREIRA DA SILVA

Thiago Ferreira da Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 28 janeiro 2013 | 21:58

Boa Noite.

conforme está no site do MEI: clique aqui

18. O Empreendedor Individual é obrigado a emitir nota fiscal?

O Empreendedor Individual estará dispensado de emitir nota fiscal para consumidor pessoa física, mas estará obrigado à emissão quando vender para destinatário cadastrado no CNPJ.

Caso venda para destinatário cadastrado no CNPJ, poderá emitir Nota Fiscal Avulsa (desde que prevista na legislação do Estado ou do Município). Além disso, caso venda mercadorias para pessoa jurídica contribuinte do ICMS, o comprador poderá emitir nota fiscal de entrada.

Porem a sua duvida é muito importante.

O contribuinte é dispensado de emitir nota para Pessoas fisicas, porem não é impedido, ou seja, não é obrigatorio, podendo a venda ser feita por meio de Recibo de venda e no caso do cliente exigir ou por força maio você emite que não acarretará em problema nenhum para sua empresa.

espero ter ajudado e muito Obrigado.

A ALEGRIA ADQUIRE-SE. É UMA ATITUDE DE CORAGEM. SER ALEGRE NÃO É FACIL. É UM ATO DE VONTADE.......
carlos eduardo ferreira moreira

Carlos Eduardo Ferreira Moreira

Bronze DIVISÃO 2, Micro-Empresário
há 11 anos Segunda-Feira | 28 janeiro 2013 | 23:26

Primeiramente obrigado pela resposta do amigo; Ajudou sim em parte, porém como esta é uma questão muita ampla, ainda persistem algumas dúvidas de minha parte; Bem, como vc mesmo mencionou, eu estou ciente do fato de um Mei não ter obrigação de emitir NF a pessoa física, porém quando vendemos para pessoas físicas muitas delas exigem NF e garantia também dos produtos; Esta é outra dúvida que tenho; Como se dará este fato, eu que tenho que dar a garantia, ou a empresa de quem comprei para revender ao meu cliente?
E a questão do preço? Digamos que eu comprei um produto por ''X'' e este valor estará descriminado na nota que eu recebi da empresa quando comprei certo? Quando eu revender este produto tenho que dar minha própria nota, com meu CNPJ e com valor de revenda, a qual estará embutida meu lucro? E a nota que recebi quando comprei este produto ficará comigo para eu declarar em meus balanços mensais?
Estas são minhas dúvidas cruéis!!
se puder me responder, vou ficar imensamente agradecido,
pois no portal não consigo respostas a essas questões, e se tiver
creio que será com uma linguagem muito técnica, o que me fará dificultar a compreensão.
Fica aqui o meu sincero e muito obrigado!!

THIAGO FERREIRA DA SILVA

Thiago Ferreira da Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 28 janeiro 2013 | 23:34

Então Carlos entendi.

E como mencionei acima você está dispensado (não obrigado) de emitir todavia você é livre para emitir a nota para pessoa fisica desde que o mesmo solicite para atender estas necessidades como você mesmo descreveu acima.

Pois quanto este assunto a legislação é vaga, então parte pelo principio interpretativo.

Sua necessidade é atender o seu cliente se você não atende-lo voc~e não gerará recebimentos e sem os mesmos você não lucrará.

Se a nota para pessoa fisica é indispensavel no seu serviço, é melhor você emitir do queperder de ganhar....

Espero ter ajudado.

A ALEGRIA ADQUIRE-SE. É UMA ATITUDE DE CORAGEM. SER ALEGRE NÃO É FACIL. É UM ATO DE VONTADE.......
THIAGO FERREIRA DA SILVA

Thiago Ferreira da Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 30 janeiro 2013 | 00:05

Não há de que...

Estamos todos nesta empreitadada para ajudarmos uns aos outros....

Fica com Deus.

A ALEGRIA ADQUIRE-SE. É UMA ATITUDE DE CORAGEM. SER ALEGRE NÃO É FACIL. É UM ATO DE VONTADE.......

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