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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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simples nacional

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2013 | 15:47

Wania do Carmo Motta Machado,
Boa tarde!

No Portal Contábeis, há uma ferramenta no canto esquerdo da Tela, chamada de Simples Nacional, onde colocando o código CNAE, ou apenas palavras chaves da descrição da atividade, é possível acompanhar os Cnaes disponíveis, como também se a atividade é permitida ou não no regime do Simples Nacional (Lc 123/2006).

Para acessar, clique aqui: Consulta Cnae

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
silmara moraes

Silmara Moraes

Prata DIVISÃO 1, Técnico Administrativo
há 11 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2013 | 16:57

boa tarde!!!

estou com duvida a respeito da entrega da defis, empresa foi excluida 31/12/2012, estamos tentando fazer a opção novamente, só que ela tem muito debito e alguns não parcelável, a entrega da declaração ,o prazo é 30 dias ou
31/03/2013?
grata.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2013 | 17:04

Silmara,
Boa tarde!

A partir do ano-calendário 2012, a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais – DEFIS, módulo do PGDAS-D, deverá ser entregue à RFB até 31 de março do ano-calendário subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos no Simples Nacional.

Nas hipóteses em que a ME ou EPP tenha sido incorporada, cindida, total ou parcialmente, extinta ou fundida, a DEFIS relativa à situação especial deverá ser entregue:

•até o último dia do mês de junho, quando o evento ocorrer no primeiro quadrimestre do ano-calendário;

•até o último dia do mês subsequente ao do evento, nos demais casos.

Fonte: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Perguntas/Perguntas.aspx

"100% focado onde houver 1% de chance"

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