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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Preço de Venda

Juliana

Juliana

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 29 janeiro 2013 | 15:56

Boa tarde,

Uma empresa sendo do Lucro Presumido, na compra de matéria prima e material para revenda (importado), não tenho direito a crédito de PIS/COFINS, correto?Porém o valor pago destes impostos é coerente acrescentá-lo no meu preço de venda?
Havendo embasamento legal, favor enviar.
Grata!!!

THIAGO FERREIRA DA SILVA

Thiago Ferreira da Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 30 janeiro 2013 | 00:18

Juliana boa noite.

Lei 10.637 art 3º Caput 7º prescreve:

Na hipótese de a pessoa jurídica sujeitar-se à incidência não-cumulativa da contribuição para o PIS/Pasep, em relação apenas a parte de suas receitas, o crédito será apurado, exclusivamente, em relação aos custos, despesas e encargos vinculados a essas receitas.

§ 8º Observadas as normas a serem editadas pela Secretaria da Receita Federal, no caso de custos, despesas e encargos vinculados às receitas referidas no § 7º e àquelas submetidas ao regime de incidência cumulativa dessa contribuição, o crédito será determinado, a critério da pessoa jurídica, pelo método de:

I – apropriação direta, inclusive em relação aos custos, por meio de sistema de contabilidade de custos integrada e coordenada com a escrituração; ou

II – rateio proporcional, aplicando-se aos custos, despesas e encargos comuns a relação percentual existente entre a receita bruta sujeita à incidência não-cumulativa e a receita bruta total, auferidas em cada mês.

E responde a sua pergunta onde os tributods realmente por embasamento legal tornam-se custos da mercadoria vendida.

espero ter ajudado.

A ALEGRIA ADQUIRE-SE. É UMA ATITUDE DE CORAGEM. SER ALEGRE NÃO É FACIL. É UM ATO DE VONTADE.......

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