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TRIBUTOS FEDERAIS

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Tributação de Associação

MAURILIO ROBERTO BEVERVANSO

Maurilio Roberto Bevervanso

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2007 | 16:15

Qual o regime de tributação correto para uma associação sem fins lucrativos, que é mantida através da mensalidade e títulos dos sócios e que também aluga salas comerciais e salão de festas? A mesma possui funcionários para manutenção das atividades.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Quinta-Feira | 18 outubro 2007 | 07:23

Bom dia Maurílio,

Considerando o disposto na letra "c" do § 2º do Artigo 12º da Lei 9532/97 que ao definir as condições para o gozo da imunidade das Entidades Sem Fins Lucrativos obriga a manutenção da escrituração completa de suas receitas e despesas em livros revestidos das formalidades que assegurem a respectiva exatidão, e que estão obrigadas à entrega da DIPJ, entende-se que estão (também) sujeitas à tributação pela sistemática do Lucro Presumido, Real Trimestral ou Real por Estimativa Mensal.

Principais Obrigações

IRPJ - Isentas. Se apurar ganho de capital proveniente de aplicações financeiras de renda fixa ou de renda variável, sofrerá tributação de imposto de renda. (RIR/99, art. 174).

CSLL - Isentas.

PIS - Caso possua funcionários está obrigada ao recolhimento de Pis Folha a alíquota de 1%. (Art 13º, MP 2.158-35/01)

COFINS - Caso aufira receitas estranhas ao objeto social sofrerá tributação a alíquota de 7,6%. (§ 2º, Art 47, IN SRF nº 247/2002)

Nota - Cabe lembrar que a Receita federal considera como receitas derivadas das atividades próprias somente àquelas decorrentes de contribuições, doações, anuidades ou mensalidades fixadas por lei, assembléia ou estatuto, recebidas de associados ou mantenedores, sem caráter contraprestacional direto, destinadas ao seu custeio e ao desenvolvimento dos seus objetivos sociais. confira

Obrigações Acessórias

DIPJ como Isenta (§ 3º, Art 15º Lei 9.532/97, alterado pelo Art 10º e Inciso IV, Art 18º Lei 9.718/98)

DCTF para as pessoas jurídicas imunes e isentas do imposto de renda em caráter excepcional desde o ano-calendário de 2006 (IN 730/07)

DACON para as pessoas jurídicas imunes e isentas do imposto de renda, cujo valor mensal das contribuições a serem informadas da declaração seja igual ou superior a R$ 10.000,00 (IN SRF 590/05)

DIRF para as pessoas jurídicas imunes e isentas que tenham efetuado retenção do imposto de renda ou contribuições (IN SRF 577/05)

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Reinaldo Hassen Junior

Reinaldo Hassen Junior

Ouro DIVISÃO 1, Representante
há 16 anos Quinta-Feira | 18 outubro 2007 | 08:12

Tópico adicionado ao meu "favoritos" hesha.. Muito legal Saulo!

Antes de perguntar, pesquise;
Após receber uma resposta, classifique-a;
Ajude na corrente do fórum: Quando fizer uma pergunta, busque dar também uma resposta.
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 30 outubro 2007 | 09:36

Uma associação de produtores rurais, que tem como objetivo, além das atividades sociais, buscar o aumento do ganho dos seus produtores: Reúne toda a produção dos associados a fim de conseguir um maior volume e melhor preço (quanto maior o volume, melhor o preço) e vende para as indústrias.

Esta venda é considerada como atividade própria (mesmo não sendo doação ou contribuição) e fica isenta dos impostos federais ou não???

Sempre pesquise antes de postar
Visite o meu Facebook.
***CCB
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Terça-Feira | 30 outubro 2007 | 10:02

Bom dia Wilson

No seu questionamento postado aqui você foi claro ao mencionar em "negrito" que a referida empresa é "Sem Fins Lucrativos".

Não há como afirmarmos a mesma coisa (ou algo diferente) se não temos acesso a seu Estatuto Social.

Face ao exposto, enquanto a Associação mantiver esta característica (repito) está sujeita às obrigações fiscais e acessórias acima elencadas.

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Christiane Covatti Vieira

Christiane Covatti Vieira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 25 junho 2008 | 11:03

Bom Dia Colegas,

Uma escola estadual está com a natureza jurídica 399-9 - outras formas de associação.

A minha dúvida é se considero esta associação como imune ou isenta?
Acredito que seja imune, porém a dúvida permanece quando leio o menu de ajuda sobre as isentas.

Agradeço quem puder me ajudar.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Quarta-Feira | 25 junho 2008 | 15:38

Boa tarde Christiane,

A escola estadual citada será considerada imune desde que enquadre-se no disposto nos artigos 1º e 2º da IN SRF 113/1998 cuja integra transcrevo:

Art. 1° As instituições que prestem serviços de ensino pré-escolar, fundamental, médio e superior, atendidas condições referidas nesta Instrução Normativa, poderão usufruir da imunidade relativa a seu patrimônio, renda e serviços, assegurada pelo art. 150, inciso VI, alínea "c", da Constituição, não se lhes aplicando a hipótese de isenção.

Art. 2° Considera-se imune a instituição de educação que preste os serviços, referidos no artigo anterior, à população em geral, em caráter complementar às atividades do Estado, sem fins lucrativos.

Parágrafo único. A imunidade não se aplica quanto às contribuições para o PIS/PASEP e para a seguridade social - COFINS, de que tratam, respectivamente, a Medida Provisória n° 1.676, de 1998, e a Lei Complementar n° 70, de 30 de dezembro de 1991.


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Christiane Covatti Vieira

Christiane Covatti Vieira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 25 junho 2008 | 17:49

Boa Tarde Saulo,


Tenho uma outra dúvida, onde encontro informações para saber quais entidades ou que tipo de contribuições previdenciárias são isentas ou imunes das contribuições previdenciarias?

Agradeço,

Christiane

Christiane Covatti Vieira

Christiane Covatti Vieira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 26 junho 2008 | 06:32

Bem,

Após pensar muito, acho que já tenho a resposta.

Cf. a base legal que o Saulo informou, Cf. art. 150, é imune.
E a imunidade abrange também quanto as obrigações previdenciarias.

Favor, apenas me corrija se interpretei de forma erronea.

...A duvida é devido o preechimento do irpj, na pergunta se é isenta ou imune das contribuições previdenciarias...

Agradeço

Christiane Covatti Vieira

Christiane Covatti Vieira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 26 junho 2008 | 14:51

Olá,
Andei lendo mais um pouquinho e interpretei o seguinte, vejam se estou certa:

- De acordo com o art. 195 CF, as entidades beneficientes de assistência social estão isentas das contribuições previdênciarias (instituição de educação pública se enquadra aqui);
-Se não contradizer-se com a lei 9.537/97, art. 12 são imunes da Contribuição social e IRPJ, (art. 150 CF);
-São isentas do Cofins, desde que a receita se destine ao fim da entidade;
-E Pis incide somente sobre a folha de sálario (1%).

Então entrego a IRPJ como imune e contribuições previdenciárias isentas?

Mas assim quando existe imunidade das Contribuições previdênciarias?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Quinta-Feira | 26 junho 2008 | 19:07

Boa noite Christiane,

Devo-lhe desculpas por não ter (até então) respondido a seu questionamento, na verdade não me dei conta que havia réplicas. Hoje, sem a notificação por e-mail, ficou um pouco mais difícil acompanharmos todos os tópicos que participamos.

Corrijo-me agora, convidando-a a "ver pelo lado bom" minha falta de atenção. Graças a meu involuntário silêncio, você promoveu pesquisas e encontrou a maioria das respostas que procurava.

É importante que faça o que fez, que pesquise, busque leis e fundamentos que esclareçam suas dúvidas. Agindo assim, em pouco tempo saberá muito.

Resta-me a oportunidade de responder a seu último questionamento. As isenções das contribuições previdenciárias ao contrário do que era de se esperar, não constam da Lei do Custeio de Previdência Social (Lei Nº 8.212/91) e sim dos artigos 206 ao 210 do Decreto 3.048/99

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Christiane Covatti Vieira

Christiane Covatti Vieira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 27 junho 2008 | 15:19

Boa Tarde Saulo,

Obrigada pelas informações.

Na verdade desde que abri meu próprio escritório (que é bem pequeno, devo dizer), tenho aprendido a cada dia mais.

Trabalhei 14 anos em um só escritório, o maior da cidade, porém lá não existia a oportunidade de poder correr atrás de informações, apenas de executar os serviços rotineiros de escrita fiscal e contábil. A minha paixão é correr atrás de informações da legislação.

Confesso a vc, que aproveito o fato do escritório ser pequeno e passo o dia todo lendo, me informando, tento ver as entrelinhas da legislação (mesmo que às vezes pareça o contrário). Assim penso que deve ser, os clientes são consequência de um bom trabalho e vc tem que estar preparado para recebê-los.

O fato de ter deixado meu emprego anterior e começar só, não tem me rendido retorno financeiro, mas devo lhe dizer que os últimos 10 meses, em termo de aprendizagem e enrequecimento profissional tem sido muito mais válido que os 14 anos anteriores.

Sou verdadeiramente apaixonada por nossa profissão.

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Aline da Rosa Neumann

Aline da Rosa Neumann

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 27 junho 2008 | 15:57

Muito interessantes as colocações feitas aqui, mais conhecimento adquirido.
Gostaria de chamar a atenção qnt a uma colocação: a isenção/imunidade de contribuição previdenciária (exigida na DIPJ 2008). Já li e ouvi muitas pessoas com dúvidas nesta questão. O Saulo indicou o link exato da resposta, mas muita gente ainda fica com preguiça de ler ou pesquisar. O fato de uma entidade ser imune/isenta de irpj, não significa q seja obrigatoriamente de contribuição previdenciária. Um dos requisitos q considero importante para tal é ter o CEAS (Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social), renovado a cada 3 anos. Tem muitas entidades q se consideram de utilidade pública e/ou beneficiente mas n se ativeram a buscar os requisitos para tal. Ou mesmo q tinham o CEAS e n renovaram e vão querer preencher a DIPJ como imune/isenta. Atenção!!!

Christiane Covatti Vieira

Christiane Covatti Vieira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 16 anos Sábado | 28 junho 2008 | 08:34

Oi Aline,

Eu já havia visto a respeito desse certificado e já tinha salvo o decreto indicado pelo Saulo (já antes dele me indicar), porém não tinha certeza se estava no caminho certo.

E o interessante é que cheguei a questionar estas entidades imunes que tive contato a respeito desse certificado (só tive certeza que estava certa, após a ajuda do Saulo) e elas nem sequer sabem do que se trata.

Bem, como agora fui procurada por elas para resolver essas obrigações, vou verificar e providenciar tudo que for necessário.

Agradeço.

LuDuque

Luduque

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 27 agosto 2008 | 09:00

Olá, bom dia!

Fui procurado para abertura de uma organização sem fins lucrativos. Como nunca havia estudado profundamente sobre este setor, procurei me orientar mais, no entanto, ainda estou com algumas dúvidas e gostaria que, por gentileza, pudessem me ajudar.

O processo de abertura já foi feito e está tudo certo (Registro no cartório, CNPJ e Alvará). Ela terá um carater socio-ambientalista de proteção e consciêntização sobre meio ambiente e não remunera seus sócios.

A minha dúvida está na tributação dessa ONG, pois ela não será classificada como OSCIP ou qualquer outro titulo e não possui fins filantropicos. Sendo assim, pergunto: quando ela realizar algum serviço, curso, palestra ou coisas ligadas ao objetivo principal que está em seu estatuto, como faço o lançamento tributário?? ela irá possuir imunidade ou isenção em algum(ns) imposto(s)??se sim, qual (is)??

Se tiver como me orientar, ficarei imensamente agradecido, pois não quero fazer um trabalho equivocado. Desde já, agradeço imensamente a atenção dispensada!!!

Um grande abraço ... PAZ e BEM

Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 27 agosto 2008 | 09:12

Luduque.

Sua pergunta já foi respondida clique aqui, evite postar a mesma pergunta em diversas salas, isso em nada adianta além de ser contra as regras do Forum.

Cabe lembrar que o Forum é uma ferramenta de cunho voluntário, nossos amigos quando podem ou tem tempo e principalmente boa vontade, vem aqui e respondem as questões ok?

No link que lhe indiquei, há um manual de como proceder com entidades desse tipo, faça copia do arquivo que se encontra no topo da pagina há uma figura de uma HD cuja seta verde aponta para ele, basta clicar, copiar e estudar.

Sds.

Empresário, seja prudente, contrate profissional habilitado
Professor de Contabilidade
https://www.fcscontabeis.com.br
https://www.facebook.com/fcscontabeis
http://professorclaudiorufino.blogspot.com/
LuDuque

Luduque

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 27 agosto 2008 | 09:32

O Claudio, bom dia!

Foi mal meu caro, foi minha primeira postagem e não tinha visto onde fazer o download, e o pior, estava na minha frente! rsss

Consegui baixar o arquivo e vou estudá-lo agora. Qualquer dúvida entro em contato e muito obrigado pelas dicas!


PAZ e BEM

Amaro |

Amaro |

Prata DIVISÃO 2
há 15 anos Quinta-Feira | 11 setembro 2008 | 15:28

Venho fazer uso dos post dos companheiros para informar que uma Ong qualificada como OSCIPs têrm que prestar anualmente ao MJ atraves de uma Programa fornecido pelo mesmo. Então é importante não apenas o cumprimento de obrigações acessórias do fisco, mas atender as publicãções do MJ que fiscalização as OSCIPs.
Um abraço a todos !

JOAO PAULO DE QUEIROZ

Joao Paulo de Queiroz

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 29 julho 2009 | 12:09


Pessoal, recebi a documentação de uma Associação Comunitária (Sem Fins Lucrativos) e como é a primeira que eu pego, tenho algunas dúvidas.
1º. Quanto a declaração DIPJ 2009 ano calendário 2008? Não entregui por que o programa da Receita não comporta as Isentas e Imunes.

2º. Quanto a GEFIP, a associação ainda não tem funcionários com vinculo, devo enviar a GEFIP negativa da Associação?

3º. É necessário declarar alguma informação do ICMS?

Desculpa se estiver postando no tópico errado.
Desde já, grato pela ajuda.

wanderson silva bonifacio

Wanderson Silva Bonifacio

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 3 agosto 2009 | 16:51

Saulo muito obrigado pelo esclarecimento pois estão me ajudando muito no escritorio eu já entendi que a declaração de de IRPJ será de imunes e isentas que não estão disponiveis no site da receita federal ficou só uma duvida se quando for escolher a tributação a ser paga pelas e igrejas e ongs elas serão tributadas pelo lucro real ou prezumido ou elas são imunes também nesses tributos, me desculpe se eu estiver fazendo uma pergunta fora de contexto, é porque eu estou começando agora e tenho sanado muitas duvidas com esse excelente site contabil ele está sendo o meu Aurelio rsss desde já um forte abraço.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Segunda-Feira | 3 agosto 2009 | 18:23

Boa noite Wanderson,

Ao informar os "Dados Iniciais" na DIPJ de Entidades Imunes e Isentas, você deve assinalar:

Forma de Tributação do Lucro: Isenta do IRPJ
Apuração da CSLL: Desobrigada

Ela estará obrigada a apuração dos impostos e contribuições com base na tributação do Lucro Real ou Presumido se perder a condição de Entidade Sem Fins Lucrativos.

Enquanto manter esta condição terá como:

Principais Obrigações

IRPJ - Isentas. Se apurar ganho de capital proveniente de aplicações financeiras de renda fixa ou de renda variável, sofrerá tributação de imposto de renda. (RIR/99, art. 174).

CSLL - Isentas.

PIS - Caso possua funcionários está obrigada ao recolhimento de Pis Folha a alíquota de 1%. (Art 13º, MP 2.158-35/01)

COFINS - Caso aufira receitas estranhas ao objeto social sofrerá tributação a alíquota de 7,6%. (§ 2º, Art 47, IN SRF nº 247/2002)

Nota - Cabe lembrar que a Receita federal considera como receitas derivadas das atividades próprias somente àquelas decorrentes de contribuições, doações, anuidades ou mensalidades fixadas por lei, assembléia ou estatuto, recebidas de associados ou mantenedores, sem caráter contraprestacional direto, destinadas ao seu custeio e ao desenvolvimento dos seus objetivos sociais. confira

Obrigações Acessórias

DIPJ como Isenta (§ 3º, Art 15º Lei 9.532/97, alterado pelo Art 10º e Inciso IV, Art 18º Lei 9.718/98)

DCTF para as pessoas jurídicas imunes e isentas do imposto de renda em caráter excepcional desde o ano-calendário de 2006 (IN 730/07)

DACON para as pessoas jurídicas imunes e isentas do imposto de renda, cujo valor mensal das contribuições a serem informadas da declaração seja igual ou superior a R$ 10.000,00 (IN SRF 590/05)

DIRF para as pessoas jurídicas imunes e isentas que tenham efetuado retenção do imposto de renda ou contribuições (IN SRF 577/05)

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Segunda-Feira | 17 agosto 2009 | 21:21

Boa noite Gilberto,

Lê-se no § 2º, Artigo 12º do Decreto 9532/1997 que:

§ 2º Para o gozo da imunidade, as instituições a que se refere este artigo, estão obrigadas a atender aos seguintes requisitos:

a) não remunerar, por qualquer forma, seus dirigentes pelos serviços prestados;

b) aplicar integralmente seus recursos na manutenção e desenvolvimento dos seus objetivos sociais;

c) manter escrituração completa de suas receitas e despesas em livros revestidos das formalidades que assegurem a respectiva exatidão;

d) conservar em boa ordem, pelo prazo de cinco anos, contado da data da emissão, os documentos que comprovem a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem assim a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial;

e) apresentar, anualmente, Declaração de Rendimentos, em conformidade com o disposto em ato da Secretaria da Receita Federal;

f) recolher os tributos retidos sobre os rendimentos por elas pagos ou creditados e a contribuição para a seguridade social relativa aos empregados, bem assim cumprir as obrigações acessórias daí decorrentes;

g) assegurar a destinação de seu patrimônio a outra instituição que atenda às condições para gozo da imunidade, no caso de incorporação, fusão, cisão ou de encerramento de suas atividades, ou a órgão público.

h) outros requisitos, estabelecidos em lei específica, relacionados com o funcionamento das entidades a que se refere este artigo.
(eu grifei)

Confira.

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Rose

Rose

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 18 setembro 2009 | 16:15


Temos uma Associação de Pais e Mestres, sem fins lucrativos, e gostaria de saber quais os livros obrigatórios para escrituração

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Sexta-Feira | 18 setembro 2009 | 23:02

Boa noite Rose,

São obrigatórios (neste caso) os livros contábeis (Diário e Razão). Deverão estar "revestidos de formalidades que assegurem sua exatidão" é o que determina a letra "c", § 2º, Artigo 13º do Decreto 9532 de 10 de Dezembro de 1997.

Confira.

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Emerson Takeshi Kian

Emerson Takeshi Kian

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 7 outubro 2009 | 15:57

Boa tarde,

Gostaria de tirar uma dúvida a respeito da Suspensão dos benefícios as entidades sem fins lucrativos (Isentas e imunes).

No caso da entidade ter o benefício suspenso, o valor de todas as receitas ( Ex.: mensalidades de associados, doações, etc)serão tributadas integralmente, durante o período da suspensão? Seria isso mesmo?

Agradecendo desde já pela atenção!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 7 outubro 2009 | 18:48

Boa noite Emerson.

Exatamente!

Uma vez suspenso o benefício da imunidade nos termos do Artigo 13º da Lei 9532/1997 abaixo:

Art. 13. Sem prejuízo das demais penalidades previstas na lei, a Secretaria da Receita Federal suspenderá o gozo da imunidade a que se refere o artigo anterior, relativamente aos anos-calendários em que a pessoa jurídica houver praticado ou, por qualquer forma, houver contribuído para a prática de ato que constitua infração a dispositivo da legislação tributária, especialmente no caso de informar ou declarar falsamente, omitir ou simular o recebimento de doações em bens ou em dinheiro, ou de qualquer forma cooperar para que terceiro sonegue tributos ou pratique ilícitos fiscais,

a entidade será notificada por escrito conforme preceitua o § 1º, Artigo 32º da Lei 9430/1996 e após concluido o processo se aconteceu e foi recusada impugnação promovida pela Entidade, esta será obrigada a calcular os impostos e contribuições devidas sobre a totalidade de suas receitas como se optante pelo Lucro Presumido fosse (sem isenções).

Nota
A suspensão da imunidade terá como termo inicial a data da prática da infração.

...

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