Renato Gomes
Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade Estou iniciando na área fiscal de uma nova empresa.
Estou no 3º ano da universidade de Bacharel de Contábeis.
Tenho uma dúvida, que embora tenha realizado algumas pesquisas não consegui obter um conclusão própria satisfatória.
Não temos assessoria na empresa (é pequena) tais como boletins, Cenofisco, IOB e etc.
Minha dúvida é a seguinte:
Na ficha cadastral da empresa emitida pelo site da R.F.B. o nosso CNAE é: 26.51-5-00
Importamos componentes e construímos balanças e também comercializamos apenas alguns componentes.
Também prestamos serviços de assistência técnica.
Em 2012 revi as declarações e apurações de impostos e realizei uma simulação em planilha eletrônica do Excel.
Como em 2012 a empresa era optante pelo Lucro Real, ela somente poderia realizar a apuração do PIS/COFINS pelo método da Não-Cumulatividade respeitando as alíquotas de: 1,65 e 7,60 respectivamente.
Na simulação que realizei, utilizei a opção de Lucro presumido, o que me apresentou um resultado mais vantajoso, pois a diferença das alíquotas reduzidas de PIS/COFINS de 0,65/3,00 respectivamente compensam minha diferença no IRPJ/CSLL.
Agora penso em realizar a retificação das Declarações como optante pelo Lucro Presumido, porém no entanto, fiquei em dúvida se a alíquota é mesmo 0,65/3,00 ou se por eu prestar serviços ou então ser indústria ou ainda por ser equiparado pelo ato da importação eu enquadro em algum outro caso?
Desde já, grato pela atenção dos colegas.
T+ pessoal