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TRIBUTOS FEDERAIS

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IRPF de pessoa presa

Gustavo Lima

Gustavo Lima

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 30 janeiro 2013 | 10:15

Bom dia Sr(a)s.

Estou com um problema. Um cliente meu está cumprindo reclusão em regime fechado desde Agosto de 2012. Gostaria de saber como proceder no IRPF deste ano. Pessoas em regime fechado estão obrigadas a declarar imposto de renda? ??

Desde já.

Muito obrigado

JOAO PAULO DE OLIVEIRA FERREIRA

Joao Paulo de Oliveira Ferreira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 30 janeiro 2013 | 13:53

Não existe na legislação a dispensa pelo fato do contribuinte estar hospitalizado, recluso, etc.


a unica dispensa é se os rendimentos tributáveis dele não ultrapassarem a tabela, ou se os bens ultrapassarem 300.000,00, etc.

"Porque todo aquele que invocar o nome do SENHOR será salvo" Rm 10,13

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