Paulo Passos
Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)respostas 4
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Paulo Passos
Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)Salvador Cândido Brandão
Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a) O valor do imposto de renda pago a maior e que prescreveu, não pode ser dedutível.
A CSSL anterior a 31.12.95 pode ser lançada com despesa dedutível.
Se for de 31.12.96 em diante também é indedutível.
Por que razão prescreveu? Não foi efetuado um pedido de restituição que está pendente? Se tiver pode ser compensado com outros tributos federais independente do prazo de 5 anos.
Paulo Passos
Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)Obrigado, só queria ter certeza.
Josimar
Prata DIVISÃO 1, Não Informado Boa tarde
Determinada empresa fazia sua apuração de imposto de renda pelo lucro real (ano calendário 2006 e 2007)e consolidou prejuizo - havia em sua contabilidade um saldo de imposto de renda retido que não foi transformado em Saldo negativo de irpf nos anos de 2008 e seguintes.
A partir de 2008 optou pelo lucro presumido, sendo que os valores dessas retenções foram diretamente abatidos do imposto de renda apurado na forma do LP, ocorrendo assim duas situações.
A utilização das retenções (2006/2007) ocorreu na forma de dedução na fonte daquele parcela do irpj (2089) ou seja, como se fosse retenção do próprio exercício (2008 em diante) e não na forma de PERDCOMP
Portanto, na DCTF os valores devidos na forma do lucro presumido (LP) não foram compensados e sequer informados como devidos.
Meu entendimento é que os saldos de retenção de IRPJ deveriam ter sidos transformados pela própria entrega da DIPJ que, pela apuração do imposto no lucro real, a retenção perde a natureza de "antecipação" do imposto para tornarem-se saldos negativos.
Está correto o entendimento?
E vez que a dedução foi feita de forma incorreta, e principalmente, já prescreveu o direito à utilização do crédito e envio de perd/comp? Há alguma solução?
Salvador Cândido Brandão
Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a) Se o valor retido foi utilizado em 2008,a solução é deixar como está pois no lucro presumido os 1º e 2º trimestres de 2008 já prescreveram pois a Receita não autuou.
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