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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Rafael Carvalho Melo

Rafael Carvalho Melo

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 30 janeiro 2013 | 14:33

Boa tarde a todos...

Em relação a DIRF 2013, quando uma empresa do Regime Lucro Real é uma filial e houve retenção no ano calendário de 2012. A Dirf deverá ser entregue pela empresa matriz englobando as rentenções de todas suas filiais, ou cada filial deverá entregar a Dirf separadamente???



Obrigado.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 30 janeiro 2013 | 14:51

Rafael Carvalho Melo,
Boa tarde!

Nosso Consultor Especial, Sr. Mário Gilberto, realizou um excelente trabalho e criou tópico específico sobre a DIRF que está fixado na Sala de Legislação Federal e visa centralizar os estudos e questionamentos sobre o assunto.

Para ter acesso, clique aqui.

Sugiro que faça a leitura de todo material disponível, como também as mensagens postadas pelos usuários, permanecendo dúvida, faça nova postagem no referido tópico.

Grato.

"100% focado onde houver 1% de chance"
LUIZ GUSTAVO BROGNA

Luiz Gustavo Brogna

Bronze DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 30 janeiro 2013 | 15:08

Caro Rafael.

A instrução normativa nº 1297/2012 editada pela Receita Federal do Brasil, estabelece em seu Art. 2º inc. I, que estao obrigadas a apresentar a DIRF os estabecimentos MATRIZES das pessoas juridicas com sede no Brasil.

Somente será apresenta a DIRF pela FILIAL, caso a sede, ou seja a matriz, seja no Exterior.

Espero ter ajudado.

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