Vamos propor a seguinte situação, dados de uma empresa em janeiro:
Receita Bruta Atividades Abrangidas pela Lei nº 12.546/2011................R$ 1200,00
Receita Bruta Atividades não Abrangidas pela Lei nº 12.546/2011..........R$ 300,00
Receita de venda de imobilizado.......................................................R$ 200,00
Receita Total................................................................................R$ 1700,00
Contribuição social (empregados/avulsos/contribuintes individuais).........R$ 100,00
No caso apresentado fica de fora a receita de imobilizado, como exposto no Parecer Normativo RFB nº 3 de 21 de novembro 2012, sendo assim a receita bruta, base de cálculo da contribuição será R$ 1500,00 (R$ 1200,00 + R$ 300,00).
1º Passo: Calcular a razão receita não abrangida / receita abrangida:
300 / 1200 = 0,25 = 25% (se aplica a proporção por ser superior a 5%)
2º Passo: Calcular a contribuição:
1200 x 2% = R$ 24,00 (DARF cód. 2985/2991).
3º Passo: Calcular a proporção da contribuição a ser compensada:
300 / 1500 = 0,2 = 20%
100 x 20% = R$ 20,00 (GPS cód. 2100)
Logo: R$ 80,00 (80%) será compensado.
Bom, acho que é isso, em suma o imobilizado não entra na proporção, uma vez não compõe a base. Espero ter ajudado! Caso queira tenho uma planilha do excel que faz o trabalho todo só entrar com os dados.