x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 4

acessos 6.041

Compensação INSS desoneração folha de pgto

Gilson Guilherme

Gilson Guilherme

Bronze DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 4 fevereiro 2013 | 14:35

Boa tarde!

Segundo o Parecer Normativo RFB nº 3, de 21 de novembro de 2012, DOU de 27.11.2012, onde diz: “14. Diante do exposto, conclui-se que:
 a) a receita bruta que constitui a base de cálculo da contribuição a que se referem os arts. 7º a 9º da Lei nº 12.546, de 2011, compreende: a receita decorrente da venda de bens nas operações de conta própria; a receita decorrente da prestação de serviços em geral; e o resultado auferido nas operações de conta alheia;”, conclui-se que a venda de imobilizado não integra a receita bruta que constitui a base de cálculo.

Me corrijam caso tenham outra visão sobre o assunto.

Sandra Cristina Schultz

Sandra Cristina Schultz

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 5 fevereiro 2013 | 08:54

Bom dia, Gilson!

Acho que não me expressei bem. Entendi em relação ao cálculo da contribuição previdenciária, que não entra venda do ativo imobilizado.
A dúvida é na compensação dos 20% do INSS. Se eu também fabricasse produtos que não estivessem sujeitos a desoneração, teria que fazer uma proporção para saber quanto tenho que compensar. A pengunta é: Havendo venda do imobilizado, também tenho que fazer esta proporção?

Att.,

Sandra

Gilson Guilherme

Gilson Guilherme

Bronze DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 6 fevereiro 2013 | 14:59

Vamos propor a seguinte situação, dados de uma empresa em janeiro:

Receita Bruta Atividades Abrangidas pela Lei nº 12.546/2011................R$ 1200,00
Receita Bruta Atividades não Abrangidas pela Lei nº 12.546/2011..........R$ 300,00
Receita de venda de imobilizado.......................................................R$ 200,00
Receita Total................................................................................R$ 1700,00

Contribuição social (empregados/avulsos/contribuintes individuais).........R$ 100,00

No caso apresentado fica de fora a receita de imobilizado, como exposto no Parecer Normativo RFB nº 3 de 21 de novembro 2012, sendo assim a receita bruta, base de cálculo da contribuição será R$ 1500,00 (R$ 1200,00 + R$ 300,00).

1º Passo: Calcular a razão receita não abrangida / receita abrangida:

300 / 1200 = 0,25 = 25% (se aplica a proporção por ser superior a 5%)

2º Passo: Calcular a contribuição:

1200 x 2% = R$ 24,00 (DARF cód. 2985/2991).

3º Passo: Calcular a proporção da contribuição a ser compensada:

300 / 1500 = 0,2 = 20%
100 x 20% = R$ 20,00 (GPS cód. 2100)
Logo: R$ 80,00 (80%) será compensado.

Bom, acho que é isso, em suma o imobilizado não entra na proporção, uma vez não compõe a base. Espero ter ajudado! Caso queira tenho uma planilha do excel que faz o trabalho todo só entrar com os dados.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.