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TRIBUTOS FEDERAIS

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Parcelamento Simples Nacional e previdencia

Fiscal Excelence

Fiscal Excelence

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2013 | 08:39

Bom dia !!Alguem poderia me orientar fiz o parcelamento de algumas empresas parcelando o Simples Nacional E Previdencia.Elas foram excluídas do Simples Nacional , mas já solicitei a opção novamente.Gostaria de saber se é esse o processo que tenho que fazer para que eles voltem a opção.Parcelamento dos débitos , solicitação da nova opção.E onde consulto o andamento ou terá uma data para que eu possa consultar.
Eles foram excluídos, janeiro já tenho um parecer, pois tenho que gerar os impostos.

Rodrigo de Souza Soares

Rodrigo de Souza Soares

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2013 | 10:54

Bom dia Adrielli.

onde consulto o andamento ou terá uma data para que eu possa consultar.



Em momento futuro, a RFB fará a consolidação dos parcelamentos solicitados e divulgará a data para início do pagamento das parcelas através do Eca-c.

Acesse ECA-c

Quanto a Consulta de pedido a adesão do Simples Consulte através do Portal do Simples.

Acompanhamento da formalização da opção pelo Simples Nacional

Sds.

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Fiscal Excelence

Fiscal Excelence

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2013 | 11:07

Muito obrigado Rodrigo!Mas tenho mas uma dúvida as minhas empresas forão excluidas, até então elas se encontram como Lucro presumida os impostos vão ter que ser feitos como lucro né ate a Receita aceitar o parcelamento ai elas voltão como simples nacional é isso:??????

PAULO HENRIQUE ANDRIOTTA

Paulo Henrique Andriotta

Iniciante DIVISÃO 4, Consultor(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2013 | 11:17

Olá Adrielli,


Se você formalizou o parcelamento a exclusão não devia ter ocorrido.

Fazer processo administrativo junto a Receita Federal e buscar informação junto a esse órgão sobre forma de recolhimento.

PAULO HENRIQUE ANDRIOTTA
Lilian

Lilian

Iniciante DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2013 | 13:48

Boa tarde,

Caros,

recebi hj no D.O. o ato declaratorio 7/01/2013, onde informa que esta disponivel no ecac a geraçao do DAS do parcelamento.
Bem, eu nao visualizei, gostaria de compartilhar com os demais colegas e perguntar se alguem ja conseguiu emitir.

Ats

Lilian
[code]Inclui serviço no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) que permite a geração de Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para pagamento da parcela mínima relativa ao parcelamento de débitos do Simples Nacional.

O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, tendo em vista o disposto nos arts. 1º e 17 da Instrução Normativa RFB nº 1.077, de 29 de outubro de 2010, e baseado na Nota Técnica Cosit nº 36, de 13 de dezembro de 2012, e no Parecer de Riscos Institucionais nº 02/2013, da Coordenação-Geral de Auditoria Interna, declara:

Art. 1º Fica incluído, no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), o serviço de geração de Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), para pagamento da parcela mínima relativa ao parcelamento de débitos apurados no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) e parcelados de acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.229, de 21 de dezembro de 2011.

Parágrafo único. O acesso ao serviço de que trata o caput poderá ser realizado mediante a utilização de certificados digitais válidos, emitidos por Autoridades Certificadoras integrantes da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira, ou por código de acesso gerado na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço <https://www.receita.fazenda.gov.br>.

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

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