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TRIBUTOS FEDERAIS

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Compensação de Saldo Negativo de IRPJ Real Trimest

Epifania Gomes da Silva Francelino

Epifania Gomes da Silva Francelino

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2013 | 09:09

Bom dia
Estou fazendo pela primeira vez um PER/DCOMP para uma empresa do LUCRO REAL TRIMESTRAL e não estou encontrando muitas informações.
1 - tenho que obrigatoriamente inserir a SELIC correta, ou posso colar 1%?

2 - a empresa teve saldo negativo no primeiro e segundo trimestre de 2011 e no terceiro teria que recolher 98mil de IRPJ. O valor que eu tenho de saldo negativo nos 2 trimestres anteriores é de 118mil. A pergunta é: o valor a recolher tem que ser calculado com multa e juros? Ou só preencho na ficha crédito a compensar os 98mil,sem multas e juros?

Agradeço desde já.
Epifânia

Epifânia G Silva Francelino
SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 11 anos Domingo | 17 fevereiro 2013 | 17:05

1- Para calculo dos juros você usa a tabela. O 1% é só para o mês da compensação.

2- Para pagar o 3º trimestre de 2011 de RS 98mil use o saldo credor dos 1º e 2ºs trimestres.

4- sobre o saldo devedor aplique a multa moratória de 20% mais os juros a partir de 31.10.11.

Para seus créditos aplique juros a partir do mês seguinte de cada trimestre.



Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 27 fevereiro 2013 | 19:22

Boa tarde Viviane

É permitido sim.

O sujeito passivo que apurar crédito relativo a tributo ou contribuição administrado pela RFB, passível de restituição ou de ressarcimento, e que desejar utilizá-lo na compensação de débitos próprios relativos aos tributos e contribuições administrados pela RFB ou ser restituído ou ressarcido desses valores deverá encaminhar à RFB, respectivamente, Declaração de Compensação, Pedido Eletrônico de Restituição ou Pedido Eletrônico de Ressarcimento gerado a partir do Programa PER/DCOMP...

fonte: Receita Federal

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