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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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DCTF S/ MOV. - Dezembro 2012

Rogerio

Rogerio

Prata DIVISÃO 4, Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2013 | 09:15

Já foi entregue as declarações de inatividade de algumas empresas que não teve movimento no ano 2012, devo entregar as dctf zerada das mesmas empresas de dez.2012 declarando os meses sem movimento?

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2013 | 09:21

Rogerio,
Bom dia!

Considerando que a empresa esteve totalmente inativa, e tenha realizado a entrega da DSPJ Inativa, está dispensada das demais obrigações.

Base Legal: Artigo 5º IN 1.306/2012

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
Wilian Jorge de Oliveira

Wilian Jorge de Oliveira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2013 | 09:30

Bom dia

Se a empresa é inativa esta dispensada da DCTF ou de qualquer outra declaração.

1.2.3 – Estão dispensadas da apresentação da DCTF

II - as pessoas jurídicas que se mantiverem inativas durante todo o ano-calendário ou durante todo o período compreendido entre a data de início de atividades e 31 de dezembro do ano-calendário a que se referirem as DCTF;

Atenção:

1) Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.

2) Na hipótese do item 1 deste atenção, a condição de inativa não é descaracterizada pelo pagamento de tributo relativos a anos-calendário anteriores ou de multa pelo descumprimento de obrigação acessória.

Abraco.

Rogerio

Rogerio

Prata DIVISÃO 4, Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2013 | 09:52

Muito obrigado, só outra curiosidade, se eu declarar uma empresa inativa não havendo inatividade, é só declarar uma DIPJ que a mesma sobrepõe?

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