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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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DCTF sem movimento para zerar débitos

Everton Avelino

Everton Avelino

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2013 | 11:54

Olá pessoal,


Estamos com um cliente que passa pela seguinte situação:

Ele tem débitos parcelados, cujas parcelas terminam HOJE (31/01), devido algumas dificuldades financeiras ele acumulou novos débitos neste período em que estava pagando o parcelamento.

Acontece que ele precisa optar pelo SIMPLES para que tenha sua carga tributária reduzida e assim ele posso se estabilizar.

Tentamos o pedido de parcelamento, porém como o anterior ainda não foi concluído (devido a ultima parcela ser paga hoje) o sistema NÂO permite parcelar novos débitos cuja natureza já está em parcelamento.

Diante dos fatos ele ficaria fora novamente do Simples.

Me veio a ideia de reenviar as DCTF zeradas ou com valor bem inferior para que ele tenha sua opção aceita, e logo após o término do parcelamento atual, retifico novamente com os valores reais e aí sim ele parcela tudo e fica quites com a RFB.

Será que dará certo? Quais as possíveis penalidades?

"Os fins não justificam os meios".
SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2013 | 16:09

DCTFs zeradas não são aceitas pelo sistema. Elas são informadas em dezembro.

Fazer DCTFs com valores menores que o Devido é crime contra a ordem tributária (artigos 1º e 2º da lei 8137/90) pena de 2 a 5 anos de prisão, inclusive para o Contador.



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