Everton Avelino
Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade Olá pessoal,
Estamos com um cliente que passa pela seguinte situação:
Ele tem débitos parcelados, cujas parcelas terminam HOJE (31/01), devido algumas dificuldades financeiras ele acumulou novos débitos neste período em que estava pagando o parcelamento.
Acontece que ele precisa optar pelo SIMPLES para que tenha sua carga tributária reduzida e assim ele posso se estabilizar.
Tentamos o pedido de parcelamento, porém como o anterior ainda não foi concluído (devido a ultima parcela ser paga hoje) o sistema NÂO permite parcelar novos débitos cuja natureza já está em parcelamento.
Diante dos fatos ele ficaria fora novamente do Simples.
Me veio a ideia de reenviar as DCTF zeradas ou com valor bem inferior para que ele tenha sua opção aceita, e logo após o término do parcelamento atual, retifico novamente com os valores reais e aí sim ele parcela tudo e fica quites com a RFB.
Será que dará certo? Quais as possíveis penalidades?