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EFD - Contribuições

Weslley Emerick

Weslley Emerick

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 1 fevereiro 2013 | 10:07

Olá amigos!

Hoje no site da receita federal, foram disponibilizados os prazos de entregas de fevereiro, e logo pude notar o que há muito tempo alguns temiam, a obrigatoriedade da EFD Contribuições para empresas Lucro Presumido. E não somente isto, mas a obrigação que eu acreditava ser a a partir de 1º de Janeiro de 2013, lá no calendário consta a partir de Março de 2012.

Pelo que pude ler, se tratam de empresas que exerçam determinadas atividades, mas ainda estou na dúvida se quem deverá transmitir estas EFD's são TODAS as empresas lucro presumido, ou somente as que exerçam estas tais atividades. Alguém teria um resumo destas atividades? E no caso, de fato TODAS empresas Lucro Presumido terão que transmitir EFD? A Partir de quando? E as empresas sem movimento, serão obrigadas ao EFD também? Me desculpem, é que tenho muitas dúvidas sobre o assunto e me vejo ficando sem muitas alternativas.

A. Rodrigues

A. Rodrigues

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 1 fevereiro 2013 | 11:34

Weslley Emerick, bom dia.
Estou com as mesmas duvidas que voce, em especial se as empresas sem movimento serão obrigadas ao EFD também...
Outra coisa, se existe essa obrigatoriedade, como ficam os meses de janeiro e fevereiro?
Se alguém puder nos ajudar, agradecemos.
Grato.

"Porque Deus amou o mundo de tal maneira que deu o seu Filho unigênito, para que todo aquele que nele crê não pereça, mas tenha a vida eterna." João 3:16
[email protected]
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 1 fevereiro 2013 | 14:42

Boa tarde Weslley e Alessandro

Art. 4 º Ficam obrigadas a adotar e escriturar a EFD-Contribuições, nos termos do art. 16 da Lei n º 9.779, de 19 de janeiro de 1999 , e do art. 2 º do Decreto n º 6.022, de 2007:

II - em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2013, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado; ( Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.280, de 13 de julho de 2012 )

Art. 7 º A EFD-Contribuições será transmitida mensalmente ao Sped até o 10 º (décimo) dia útil do 2 º (segundo) mês subsequente ao que se refira a escrituração, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.
(eu grifei)

fonte: IN RFB 1252/2012

Vale dizer:

Estão obrigadas ao EFD-Contribuições todas as empresas tributadas pelo Lucro Presumido. A obrigatoriedade inicia-se a partir de 1º de Janeiro de 2013 e o prazo para apresentação é até o 10º dia útil do 2 º mês subsequente ao do fato gerador, ou seja, Janeiro/Março, Fevereiro/Abril. Março/Maio e assim sucessivamente.

Se persistirem dúvidas tornem a entrar em contato.

...

Weslley Emerick

Weslley Emerick

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 1 fevereiro 2013 | 15:01

Muito obrigado pela resposta, Saulo. Ajudou bastante!

Minha única dúvida restante é referente ao que vi no Calendário da Receita Federal sobre declarações de EFD que devem ser entregues neste mês de Fevereiro, sobre períodos desde Março de 2012. Aparentemente se tratam de algumas empresas que possuam atividades específicas, porém não diz exatamente quais atividades, e procurando nas legislações que estão informadas no calendário, achei um tanto confuso de encontrar e ter entendimento na leitura daqueles artigos.

A. Rodrigues

A. Rodrigues

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 1 fevereiro 2013 | 16:03

Saulo Heusi, grato pela informação.
Compreendi perfeitamente restando somente a duvida se as empresas inativas, isto é, as empresas que não contribuiram para o PIS/Pasep e à Cofins, são ou não obrigadas a adotar e escriturar a EFD-Contribuições.
Grato
at.

"Porque Deus amou o mundo de tal maneira que deu o seu Filho unigênito, para que todo aquele que nele crê não pereça, mas tenha a vida eterna." João 3:16
[email protected]
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Sexta-Feira | 1 fevereiro 2013 | 22:39

Boa noite Francisca,


28. As empresas optantes pelo lucro presumido (regime cumulativo), precisam escriturar todos os blocos de registros de forma detalhada, isto é, nota a nota, item a item?

As empresas optantes pelo regime de tributação do IRPJ do Lucro Presumido podem escriturar de forma simplificada/consolidada nos termos do ADE COFIS 24/2011.

No caso da escrituração consolidada, a pessoa jurídica optante pelo lucro presumido, utilizará os registros F500/F510/F525 quando optante pela tributação de suas receitas pelo regime de caixa, ou os registros F550/F560 quando optante pela tributação de suas receitas pelo regime de competência. Em ambos casos deverá utilizar o registro 1900 para consolidar os documentos emitidos no período da escrituração.

A decisão de utilizar o modelo completo (nota a nota, item a item) ou modelo consolidado (totais de receita, segregada por CST) , no regime de competência, é da própria pessoa jurídica e poderá ser modificada, a critério da pessoa jurídica, ao longo do ano. A escrituração para optantes pelo regime de caixa somente poderá ser feita através do modelo consolidado.

É importante salientar que as operações da atividade imobiliária serão informadas, única e exclusivamente, no registro F200, conforme pergunta 84.

A apuração dos débitos mensais do PIS e da COFINS pode ser feita automaticamente pelo PVA, após a digitação dos dados nos registros acima mencionados, através da funcionalidade de "Gerar Apurações" no menu "EFD-Contribuições" do PVA.
As regras de obrigatoriedade de registros e campos dos registros aqui mencionados podem ser consultados, na íntegra, no Guia Prático da EFD-Contribuições.


Fonte : Perguntas e Respostas - EFD-Contribuições

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Sexta-Feira | 1 fevereiro 2013 | 22:47

Boa noite Alessandro,


No caso de empresas "INATIVAS" :

Ver a seguir, Inciso III do Artigo 5 da IN RFB 1.252/2012:


Art. 5 º Estão dispensados de apresentação da EFD-Contribuições:


III - as pessoas jurídicas que se mantiveram inativas desde o início do ano-calendário ou desde a data de início de atividades, relativamente às escriturações correspondentes aos meses em que se encontravam nessa condição;


Conceito de INATIVA:

Parágrafos 3 e 4 do Artigo 5, da mesma IN acima citada.

§ 3 º Considera-se que a pessoa jurídica está inativa a partir do mês em que não realizar qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, observado o disposto no § 4 º .

§ 4 º O pagamento de tributo relativo a anos-calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória não descaracteriza a pessoa jurídica como inativa no ano-calendário.



"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Sexta-Feira | 1 fevereiro 2013 | 22:54

Boa noite Weslley,


Mesmo estando no regime de tributação pelo Lucro Presumido, se as atividades exercidas pela empresas forem as elencadas nos Incisos IV e V do Artigo 4 da IN RFB 1.252/2012, a obrigatoriedade de entrega é em relação ao que dispõe os citados Incisos.

IV - em relação à Contribuição Previdenciária sobre a Receita, referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1 º de março de 2012, as pessoas jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7 º e 8 º da Medida Provisória n º 540, de 2 de agosto de 2011, convertida na Lei n º 12.546, de 2011 ;

V - em relação à Contribuição Previdenciária sobre a Receita, referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1 º de abril de 2012, as pessoas jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos §§ 3 º e 4 º do art. 7 º e nos incisos III a V do caput do art. 8 º da Lei n º 12.546, de 2011 .


Neste caso, quanto ao prazo de entrega, também deve observar o que dispõe a IN RFB 1.305/2012

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
MELLO

Mello

Prata DIVISÃO 3, Assessor(a) Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 7 fevereiro 2013 | 16:00

Obrigado, Saulo e Mario Gilberto.

Esclarecido: Estão obrigadas ao EFD-Contribuições "TODAS" as empresas tributadas pelo Lucro Presumido a partir de 1º de Janeiro de 2013 para entrega em março/2013.

E, a partir de março/2012 e abril/2012 até dezembro/2012, conforme saiu no calendário de fevereiro (18/02/2013), somente aquelas empresas do lucro presumido elencadas nos incs. IV e V, do art. 4º da IN/RFB nº 1.252/2012.

Estou correto?

Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 11 anos Quinta-Feira | 7 fevereiro 2013 | 17:21

Boa tarde Mário Gilberto

As empresas cujas atividade se refere a IN, teriam que obrigatoriamente recolher o imposto em relação à Contribuição Previdenciária sobre a Receita e consequentemente transmitir as EFD Contribuição? ou era opcional?

Att

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Quinta-Feira | 7 fevereiro 2013 | 17:34

Boa tarde Ronaldo,


Esta mudança de base de contribuição é
para todas as empresas?

Não é para todas as empresas, apenas para aquelas
que se enquadrarem nas atividades econômicas ou
que fabricarem produtos industriais listados na Medida
Provisória, além daquelas já beneficiadas pela Lei nº
12.546/2011, que inaugurou a desoneração da folha.

Nesses casos, a empresa obrigatoriamente terá de passar
a pagar sua contribuição previdenciária sobre a receita
bruta oriunda da venda daqueles produtos.



Fonte: Desoneração Folha de Pagamento

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Marcos Eduardo Rocha

Marcos Eduardo Rocha

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 22 fevereiro 2013 | 13:18

Boa Tarde Mario,

Pelo que entendi, mesmo que o Cnae fiscal não indique a obrigatoriedade da Sped - EFD Contribuições, caso uma empresa tributada pelo lucro presumido no ano 2012, seja fabricante de produto listado na regra de desoneração sobre a folha, estará obrigada a entregar a Sped EFD Contribuições.

Exemplo: A Lei 12715/2012, lista os produtos cujo NCM começa com 39.20, fazendo portanto parte da regra de desoneração a partir de 01/08/2012.
Em consequência disto a empresa fabricante em questão, tributada pelo Lucro presumido fica obrigada a entrega da SPED EFD Contribuições, a partir de 01/08/2012?

Att.


Marcos

NATTÁLIA DE OLIVEIRA LIMOEIRO

Nattália de Oliveira Limoeiro

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Domingo | 3 março 2013 | 10:22

Bom dia,

gostaria de saber se as empresas que fazem parte da tributação monofásica alíquota zero tem que informar as retenções sofridas (crédito), mesmo que não haja o débito, na efd contribuições, pois as retenções as vezes são feitas indevidamente, e tenho que fazer a compensação através de perdcomp para utilizar tais créditos compensando IRPJ e CSLL.

Desde já agradeço a atenção!!!

Mariane Machado

Mariane Machado

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Domingo | 3 março 2013 | 11:39

bom dia; gostaria de uma ajuda; estou com problemas na efd/contribuições do mês de janeiro; a empresa que eu trabalho tem muito crédito de pis/cofins então ela não precisa pagar o valor a recolher; porém no momento de zerar valor a recolher dentro do programa validador ele não zera; já tentei de tudo altero o campo que tem para alterar; mas no momento de gerar a apuração os valores voltam no mesmo campo em que estavam antes de eu alterar; gostaria de uma ajuda de como eu posso fazer isso; preciso transmitir essa efd até quinta feira.


Atenciosamente;

Mariane Machado

AFRÂNIO DIAS CAMPOS

Afrânio Dias Campos

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 4 março 2013 | 10:29

Bom dia,
Estamos com o seguinte problema:
Geramos o EFD contribuições de umas empresas de serviço médico e outra de fisioterapia, os valores a débito e as retenções estão corretas no PVA, mas não estamos conseguindo saber onde informar os valores de compensações efetuados para esses tributos.
Compensamos atravez de Perd Comp esses tributos com IRPJ pago a maior em meses anteriores, portanto não tendo tributos a recolher.

Aguém poderia nos ajudar.
Grato
Afrânio Dias Campos

Eduardo F Lima

Eduardo F Lima

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 7 março 2013 | 16:20

Alguém pode me ajudar??

Erro

Não deverá existir um registro M210/610 – Detalhamento da contribuição para código de contribuição social e alíquota não informada nos documentos com CTS de 01 a 05

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 8 março 2013 | 09:03

Bom dia a todos,

Na sala de Tecnologia Contábil existem diversos tópicos que abordam EFD contribuições. Consultem.
Este será trancado.

Att,

Vânia Zaniratto

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