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TRIBUTOS FEDERAIS

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CSLL Estimativa Mensal

Flávio Tezari

Flávio Tezari

Bronze DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 1 fevereiro 2013 | 17:22

Prezados,

a situação é a seguinte e não é nada boa ao que me parece.

Uma de nossas empresas que é regida pelo Lucro Real tem apenas receitas financeiras (e é uma empresa não financeira, apenas holding de outras empresas). Ao fazer a estimativa mensal, o IRPJ tem base de cálculo sempre 0 (zero), pois a receita financeira não tributa na estimativa de IRPJ. Na CSLL a base de cálculo é justamente a receita financeira, pois ao contrário do IRPJ ela é tributada na CSLL.

Agora a minha dúvida:

A empresa em questão, por erros que não convém escrever agora, não fez nenhum recolhimento, provisão ou qualquer outra coisa relacionada à CSLL ao longo de 2012. Percebemos em janeiro o erro (a não tributação das receitas financeiras) e chegamos a conclusão que devemos recolher com multa de atraso e juros todos os meses de 2012 referente a CSLL.
A conclusão que chegamos é a correta?? Será que não tem como efetuar um recolhimento único do ano não pagando esse absurdo de multa e juros??

Obrigado!!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Sábado | 2 fevereiro 2013 | 20:05

Boa noite Flávio,

Conclusão correta e irretocável. Não há como pagar todo o débito de unica vez, o regime é por competência

Não lhe resta outra alternativa que não aapontada por você.

...

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