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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Exclusão do Simples e Porte da Empresa

SHELDONN BORGES PACHECO

Sheldonn Borges Pacheco

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 1 fevereiro 2013 | 17:51

Boa Tarde,
Uma empresa faturou R$ 3.795.000,00 em 2012, valor acima do permitido tanto para permanencia no Simples Nacional, quanto para a condição de EPP. Fiz a comunicação da exclusão no Portal do Simples no site Receita Federal, conforme mensagem exibida no PGDAS após a geração do DAS de dezembro/2012.
Perguntas:
1- Qual será o porte da empresa em 2013?
2- No site do Simples Nacional ainda não esta disponivel o link para elaboração da DASN/2012. O fato de ja ter comunicado a exclusão do Simples (procedimento obrigatório por exceder o limite de receita bruta)me impedirá de elaborar a declaração quando o site liberar??

THIAGO FERREIRA DA SILVA

Thiago Ferreira da Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sábado | 2 fevereiro 2013 | 13:06

Boa tarde Sheldonn.

Ela será optante pelo lucro presumido, que pode faturar até 48.000.000,00 R$.

Lembrando que será apurado ICMS ou ISS, PIS / COFINS mensal IRPJ e CSLL trimestral, e tambem tem o SPED qeu a ausencia da declaração gera um multa de 5.000,00 R$.

Espeor ter ajduado e boatarde.

A ALEGRIA ADQUIRE-SE. É UMA ATITUDE DE CORAGEM. SER ALEGRE NÃO É FACIL. É UM ATO DE VONTADE.......
SHELDONN BORGES PACHECO

Sheldonn Borges Pacheco

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 7 fevereiro 2013 | 13:06

Boa tarde Thiago Ferreira.

Com relação ao porte desta empresa, ela faturou acima de 3.600,000,00. Tenho que pedir o desenquadramento de ME em 2013?

Outra dúvida é a seguinte: A empresa é de prestação de serviços de transporte de natureza municipal, e o empresario quer que avalie a viabilidade de fazer por lucro real, ja que tem muita despesa.

Pergunta: Até quando podemos fazer essa opção do regime???
OBS.: Não houve faturamento em janeiro/2013.

THIAGO FERREIRA DA SILVA

Thiago Ferreira da Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 7 fevereiro 2013 | 16:11

Boa Tarde Sheldonn.

Qualquer empresa pode optar pelo Lucro Real, independentemente do seu porte ou ramo de atividade. Sua principal característica é a apuração dos tributos tendo como base o resultado determinado através da contabilidade.

Se, ocorrer prejuízo fiscal, não serão apurados IRPJ e CSLL, ou seja, o prejuízo poderá ser compensado com futuros lucros, sempre observando o limite máximo de 30% do lucro real.


Quanto a decisão tributária, está é de suma importancia deve ser efetivada, anualmente, pelos administradores empresariais, relativamente às opções: Lucro Real, Lucro Presumido.


Infelizmente legislação não permite mudança de sistemática no mesmo exercício, a opção por uma das modalidades será definitiva. Se a decisão for equivocada, ela terá efeito no ano todo. A opção é definida no primeiro pagamento do imposto (que normalmente é recolhido em fevereiro de cada ano).

Então é necessario estudar muito para escolher o melhor regime de tributação...

Espero ter ajudado, abraço!

A ALEGRIA ADQUIRE-SE. É UMA ATITUDE DE CORAGEM. SER ALEGRE NÃO É FACIL. É UM ATO DE VONTADE.......

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