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TRIBUTOS FEDERAIS

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Alteração Lucro Real Trimestral para Anual

Guilherme Dena Verzolla

Guilherme Dena Verzolla

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 1 fevereiro 2013 | 18:26

Boa tarde.
Gostaria de uma ajuda.
Em 2012 a empresa estava enquadrada no Lucro Real Trimestral, fechou o ano com prejuízo.
Após analise gerencial, foi concluído que em 2013 a mesma deverá ser alterada para Lucro Real Anual.
A dúvida é: 1) Posso compensar integral o prejuízo de 2012 no lucro de janeiro de 2013, ou tem que ser na proporção de 30%???
2) Caso a empresa tenha dado prejuízo também em janeiro de 2013 e em fevereiro obteve lucro, posso compensar com o prejuízo de 2012 e também o de janeiro de 2013????

Conto com ajuda de vocês.

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Sexta-Feira | 1 fevereiro 2013 | 21:35

Boa noite Guilherme,


O prejuízo fiscal de 2012, poderá ser compensado com o Lucro Real de períodos de apuração posteriores, porém, deve sim observar a limitação de 30,00% do Lucro Real do período de apuração..


Como em 2013, esta empresa estará no regime de apuração do Lucro Real anual, poderá levantar "Balanços de Suspensão/Redução ao longo do ano e ir compensando o Prejuízo Fiscal, e neste caso, também com a limitação dos 30,00% do Lucro Real apurado até o período em que levantar o Balanço de suspensão/redução.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Guilherme Dena Verzolla

Guilherme Dena Verzolla

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sábado | 2 fevereiro 2013 | 09:15

Certo Mário.
Então tenho que ir compensando o prejuízo fiscal de 2012 até que ele se esgote?? Supondo que em janeiro a empresa tenha prejuízo e em fevereiro lucro, sobre este, abato 30% do prejuízo acumulado? Porém, recolhi por estimativa sobre o faturamento de janeiro, já em fevereiro vou poder suspender o pagamento?!
Verificando no site da receita federal ( www.receita.fazenda.gov.br ) interpretei que posso suspender o pagamento integral do tributo, desde que já tenha recolhido por estimativa a maior, porém, consiste a dúvida quanto a apuração do balancete, ou seja, posso fazer mensalmente, ou devo fazer levantamento trimestral?

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Sábado | 2 fevereiro 2013 | 20:56

Boa noite Guilherme,



No regime de tributação pelo Lucro Real anual, pode por exemplo, ir pagando o IRPJ e a CSLL por estimativa mensal e ou Balanço de Suspensão/Redução.

Assim sendo, pode por exemplo, recolher janeiro à março por estimativa e em abril, levantar um Balanço compreendendo o período de janeiro à abril e caso já tenha pago montante suficiente de IRPJ e CSLL, suspender o pagamento.

No mês seguinte, maio, pode voltar a pagar por estimativa mensal e caso queira, em junho poderá levantar novo novamente Balanço do período janeiro à junho e complementar ou suspender o pagamento de IRPJ e CSLL, e assim por diante.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Guilherme Dena Verzolla

Guilherme Dena Verzolla

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 4 fevereiro 2013 | 11:32

Correto Mário...
Outra dúvida, não posso levantar o balanço de suspensão e redução mensalmente??? Ex. fecho a contabilidade de fevereiro, a empresa obteve prejuízo. Se calculado por estimativa, a mesma teria que pagar imposto, porém, se levantar o balanço de suspensão e redução, ficaria suspenso o pagamento, pois teve prejuízo.
Posso fazer está operação??? Fica legal???






Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Segunda-Feira | 4 fevereiro 2013 | 11:39

Bom dia Guilherme,


Caso queira e tenha condições para tal procedimento, pode levantar Balanço de Suspensão/Redução, todos os meses.


"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"

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