x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 4

acessos 1.413

Retenção Fonte de Tributos

Dervani Manoel Alves

Dervani Manoel Alves

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sábado | 2 fevereiro 2013 | 23:10

Postado por Saulo
Obrigatoriedade:
A tomadora dos serviços deve (por lei) reter o IRRF pelo recebimento da Nota Fiscal e a CSRF pelo pagamento se superior a R$ 5.000,00 mensais. Isto significa dizer que pagamentos inferiores a R$ 5.000,00 não sofrem a retenção da CSRF. Assim, se você emite uma Nota Fiscal de 9.000,00 e esta é paga em duas parcelas de 4.500,00 não haverá a retenção da CSRF a despeito da mesma constar da Nota Fiscal.

O pagamento dos impostos e contribuições retidos é obrigatoriedade da Tomadora dos serviços que os recolherá em DARFs com sua razão social e CNPJ.
Pois bem, onde se le na ultima linha "sua razão social e CNPJ" seria de quem? Do tomador ou prestador dos serviços.
Caso seja do tomador como o prestador iria recuperar totalidade ou parte dos impostos retidos e pagos se foi pago no CNPJ de outra PJ? Desculpe se nao fui claro, mas eh mais ou menos isso que gostaria de uma ajuda.

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 11 anos Sábado | 2 fevereiro 2013 | 23:36

S há dois pagamentos de R 4.500,00 dentro de um mesmo mês a retenção total das Contribuições será feito pelo total e descontado do 2º pagamento.

o recolhimento será no CNPJ da tomadora.

A prestadora fár a compensação com seus tributos conforme informará na 2ª nota fiscal e depois pela DIRF da Tomadora



Dervani Manoel Alves

Dervani Manoel Alves

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 11 anos Domingo | 3 fevereiro 2013 | 00:11

Obrigado Salvador, entao eh a DIRF que vai possibilitar ao prestador utilizar os creditos que foram retidos dele e cruzar as informaçoes neh. Neste caso eu "tomador" necessito fazer a DCTF e informar estas retençoes? Somente isso pra sanar a ultima duvida. Gratos

Dervani Manoel Alves

Dervani Manoel Alves

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 5 fevereiro 2013 | 16:45

Caros colaboradores, desculpe a falta em ter postado um topico em pagina inadequada. Gostaria de turar maus uma duvida, ao preencher a DIRF de 2013 deparei com seguinte problema.
Empresa prestou serviços no valor de R$ 10.000,00 e sofreu retençao de IR com codigo 1708 de 1,5% = 150,00 e CSRF codigo 5952 de 4,65% = 465,00. Minha duvida estah na utilizaçao destes codigos para recolhimento se estao corretos e quando preenchi a DIRF tive que colocar para cada codigo a importancia do valor base do tributo, portanto o valor da linha 03 (Rendimentos tributaveis) ficou em R$ 20.000,00 mas na verdade o valor da NF-s foi somente de R$ 10,000,00. Serah que algum colega podeira dar uma luz qanto a estes valores se estao corretos a utilizaçao da base de calculo para cada tributo. Gratos

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.