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Parcelamento Simples Nacional - Novas Regras

Maiara C.

Maiara C.

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 3 novembro 2014 | 10:45

Bom dia!

No portal e-cac, guia parcelamentos não tem nenhuma menção ao parcelamento do Simples Nacional.
Na guia Simples Nacional não tem nenhuma menção aos parcelamentos, rsrsrs.

No portal do Simples Nacional, logo nos "serviços mais procurados" aparece a opção "Parcelamento - Simples Nacional" que pode ser acessado com certificado digital ou com código de acesso específico.
Tentei acessar com certificado digital e aparece uma mensagem de que a página não é segura. Se eu continuo acessando a página mesmo assim aparece a seguinte mensagem: "Ocorreu um erro. (Código: 2030) Prezado Usuário, o CNPJ informado não consta nas bases da Receita Federal."

Não tentei acessar com código de acesso pois não gerei esses códigos ainda.

Sei que como o aplicativo foi disponibilizado hoje deve conter algumas instabilidades.
Mas alguém já conseguiu acessar o novo aplicativo?
Já conseguiu ver as informações ou emitir uma parcela, por exemplo?

Obs.: Tentei acessar pelo Google Chrome e Internet






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"Nenhum trabalho de qualidade pode ser feito sem concentração e auto-sacrifício, esforço e dúvida." (Max Beerbohm)
FRANCISCO OLIVEIRA

Francisco Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 3 novembro 2014 | 10:52

Bom dia

Até o momento a unica diferença que percebi no e-cac é que não aparece mais nada no relatório de pendências, somente a informação que existem débitos suspensos.

Vamos aguardar!

Maiara C.

Maiara C.

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 3 novembro 2014 | 11:09

Realmente, pelo código de acesso está funcionando






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Fernanda

Fernanda

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 3 novembro 2014 | 11:10

Estou com uma dúvida cruel.....ao fazer os parcelamentos quando foi dada a opção criou as parcelas mínimas de R$ 300,00 mensais, hoje abriu o link no simples nacional do parcelamento onde tem como saber o valor consolidado, aí pergunto eles consideraram as parcelas mínimas pagas nos meses anteriores ou anos anteriores e abateu no valor total da dívida?

Richard

Richard

Bronze DIVISÃO 4, Analista
há 9 anos Segunda-Feira | 3 novembro 2014 | 11:16

Alguém já chegou a emitir a primeira parcela? Sabem qual a data para pagamento? Sei que para as demais parcelas o vencimento é o último dia útil do mês, porém gostaria de ter certeza qual a data da primeira parcela.

Jadir Murara Machado Lopes

Jadir Murara Machado Lopes

Prata DIVISÃO 4, Analista Administrativo
há 9 anos Segunda-Feira | 3 novembro 2014 | 11:21

Novo serviço Parcelamento – Simples Nacional - 03/11/2014

Informamos que está disponível o novo serviço “Parcelamento – Simples Nacional”, no portal do Simples Nacional e no portal e-CAC do sítio da RFB.

O aplicativo permite solicitar pedido de parcelamento de débitos do Simples Nacional, em cobrança no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), emitir DAS para pagamento das parcelas, consultar a situação do parcelamento e demais detalhamentos, bem como registrar a desistência do parcelamento.

O acesso ao serviço, no Portal do Simples Nacional ou Portal e-CAC da RFB, é feito com a utilização de certificado digital ou código de acesso gerado nesses portais. O código de acesso gerado pelo Portal do Simples Nacional não é válido para acesso ao e-CAC da RFB, e vice-versa.

Ao solicitar o parcelamento, serão recuperados todos os débitos de Simples Nacional em cobrança na RFB. O saldo devedor será atualizado com os devidos acréscimos legais até a data da consolidação e dividido em até 60 (sessenta) parcelas, observado o valor mínimo de R$ 300,00 (trezentos reais) para cada prestação. Não será permitido ao contribuinte escolher o número de parcelas.

A parcela será devida a partir do mês da opção pelo parcelamento. Para que o parcelamento seja validado, o DAS da primeira parcela deverá ser pago até a data de vencimento constante no respectivo documento. As demais parcelas devem ser pagas, mensalmente, até o último dia útil de cada mês.

Os pedidos de parcelamento realizados até 31/10/2014 serão consolidados nos meses de outubro e novembro. O contribuinte deverá acessar o novo aplicativo para a emissão do DAS. O vencimento da primeira parcela será no mês seguinte ao da consolidação.

Jéssica Alves

Jéssica Alves

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 3 novembro 2014 | 11:30

Bom dia!

Acessei o Portal do Simples para visualizar as informações do parcelamento e estou com a mesma dúvida de Fernanda, com algumas ressalvas:

O cliente fez o pedido de parcelamento em 05/2012 e consta nas informações de consolidação que o número de parcelas é 23.
Pelo valor consolidado (Em torno de R$ 7.200), número e valor de parcelas, se observa que o mesmo já quitou tudo em maio/2014, porém continuou pagamento a tal parcela mínima de R$ 300,00.

É como se ele tivesse pagando muito além do valor que foi consolidado.
E a emissão da parcela 11/2014 está disponível para impressão no novo aplicativo.

O que fazer?
Quem puder me dar uma luz, agradeço imensamente!

Atenciosamente,

Jéssica Alves
Bacharel em Administração | Assistente Contábil
Camaçari - BA
FRANCISCO OLIVEIRA

Francisco Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 3 novembro 2014 | 11:30

Bom dia!

Alguém já teve tempo de verificar se os descontos enunciados na legislação (Instrução Normativa RFB nº 1.229, de 21 de dezembro de 2011) que trata a consolidação (ver em negrito) eram cabidas neste parcelamentos no âmbito da Receita e se foram aplicada?

CAPÍTULO IV
DA CONSOLIDAÇÃO

Art. 4 º A consolidação dos débitos terá por base o mês em que for formalizado o pedido de parcelamento e resultará da soma:

I - do principal;

II - da multa de mora;

III - da multa de ofício; e

IV - dos juros de mora.

§ 1 º Serão aplicadas na consolidação as reduções das multas de lançamento de ofício nos seguintes percentuais:

I - 40% (quarenta por cento), se o sujeito passivo requerer o parcelamento no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data em que foi notificado do lançamento; ou

II - 20% (vinte por cento), se o sujeito passivo requerer o parcelamento no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data em que foi notificado da decisão administrativa de 1 ª (primeira) instância.


§ 2 º O valor consolidado da dívida, bem como o acompanhamento dos pedidos serão divulgados no sítio da RFB na Internet, no endereço mencionado no caput do art. 2 º , no Portal e-CAC.


Atenciosamente.

Daniel da Silva Teixeira

Daniel da Silva Teixeira

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 3 novembro 2014 | 13:15

Prezados, boa tarde

Uma MEI estourou o limite da receita acima dos 20% e foi desenquadrada do MEI, desta forma teve que recalcular os impostos como Simples desde Janeiro até a presente data.
A empresa quer fazer o parcelamento, quando fica disponível para parcelamento esses DAS gerados?

Obrigado

Richard

Richard

Bronze DIVISÃO 4, Analista
há 9 anos Segunda-Feira | 3 novembro 2014 | 14:14

Estou para fazer o pedido de parcelamento de uma empresa que não fez a opção até o dia 30/10/2014 e gostaria de saber se posso clicar em 'Concluir' mesmo não concordando com as 18 parcelas, o cliente prefere pagar em 5 parcelas. Será que depois de clicar em 'Concluir' aparecerá a opção? Pergunto isso pois em nenhum momento até a tela abaixo apareceu a opção de escolher a quantidade de parcelas:

IMPORTANTE: Antes de confirmar o pedido de parcelamento, confira atentamente as informações a seguir:
Nome Empresarial: #
CNPJ: #


Valor total consolidado: R$ 5.515,33
Número de parcelas: 18
Valor da primeira parcela: R$ 306,41
ATENÇÃO:
A concessão do parcelamento está condicionada ao pagamento tempestivo da primeira parcela. Caso o recolhimento não seja efetuado até a data de vencimento do DAS, o pedido de parcelamento será considerado sem efeito.

Retornar Concluir

Luciana Scheren

Luciana Scheren

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 3 novembro 2014 | 14:29

É pessoal, o acesso é mesmo pelo próprio Portal do Simples Nacional. .

E referente a sua pergunta Richard Smpl, acredito que tenha que concluir a opção, com as 18 parcelas mesmo. Pois como a RFB prevê:

"Ao solicitar o parcelamento, serão recuperados todos os débitos de Simples Nacional em cobrança na RFB. O saldo devedor será atualizado com os devidos acréscimos legais até a data da consolidação e dividido em até 60 (sessenta) parcelas, observado o valor mínimo de R$ 300,00 (trezentos reais) para cada prestação. Não será permitido ao contribuinte escolher o número de parcelas."

Então não deve ser permitido escolher o número de parcelas.. Também tenho clientes meu que queriam pagar em mesmo vezes, mas não foi possível..

Atenciosamente,

ANDRE MOURA DA SILVA

Andre Moura da Silva

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 3 novembro 2014 | 14:47

Estou com a mesma dúvida da Fernanda,

Como saber se realmente no caso de um contribuinte que já tinha o parcelamento mínimo de R$300,00, vai ser considerado os valores já pagos por ele.
Pois nas minhas contas não está fechando os valores.
Meu cliente tinha débitos que em +- 13 parcelas (do parcelamento anterior) já estaria quitado, faltando talvez uma diferença mínima que estávamos esperando consolidar. Porém ainda ficou um saldo muito grande em relação aos débitos..
Será que foi pago essas parcelas em vão?

PATRICIA SOUZA

Patricia Souza

Iniciante DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 3 novembro 2014 | 15:40

Boa tarde,
Gostaria de compartilhar minha duvida aqui no forum:
Venho solicitando parcelamento do Simples desde 08/2012 e efetuando o pagamento da percela minima. A cada 3 meses eu refazia o pedido para atualizar o periodo de parcelamento. Meu ultimo pedido foi em 13/08/2014, que abrangeu os debitos vencidos ate 21/07.
Não atualizei o pedido em 30/10/2014 e só trasmiti a DAS-SN dos periodos 7,8 e 9 no dia 31/10/2014.
No site de Perguntas e Respostas RFB encontrei o seguinte:

4.17. Para os contribuintes que fizeram um ou vários pedidos de parcelamento antes da implantação do serviço “Parcelamento – Simples Nacional”, como foi o tratamento do parcelamento?
Como data do pedido de parcelamento foi considerada a data do primeiro pedido efetuado pelo contribuinte. As parcelas mínimas pagas pelo contribuinte foram amortizadas do saldo devedor. O valor da dívida consolidada é o saldo dos débitos remanescentes.

A emissão do DAS do parcelamento é feita no serviço “Parcelamento - Simples Nacional” > "Emissão de Parcela", no Portal do Simples Nacional ou no portal e-CAC (sítio da RFB).

Alguem poderia me responder se os debitos até 31/10 serão incluidos no parcelamento automaticamente nos proximos dias, ja que na minha consolidação original consta os debitos ate 06/2014, e não há opção para novo pedido de parcelamento? Levando em conta que "Como data do pedido de parcelamento foi considerada a data do primeiro pedido efetuado pelo contribuinte"?
Se eu cancelar o meu parcelamento terei como incluir os novos debitos ou nâo?
Eu entendi que a opção de cancelamento para incluir novos debitos só vale pra quem pedir parcelamento a partir de novembro de 2014.

Agradeço desde ja.
Patricia

Maiara C.

Maiara C.

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 3 novembro 2014 | 15:40

Gente, todo mês eu consultava o extrato de pagamento da parcela mínima.
Lá discriminava bem certinho a que mês se referia o débito daquela parcela, com seus devidos juros e multa.
Estava fazendo uma planilha de controle no excel, e tava tudo certo.
Então aproveito pra dizer que os valores não foram pagos em vão, pois dos meus clientes os valores consolidados foram só os que não foram pagos anteriormente.
Inclusive ao acessar o portal do Simples, aparece aquela mensagem que a empresa possui débitos. Ao consultar esses débitos pode-se perceber que os valores pagos eram mensalmente abatidos.

O problema é que esse extrato, muito útil por sinal, aparecia junto com a opção de "DAS parcela mínima".
Nesse novo aplicativo não tem. Então, quem não baixou na época perdeu a oportunidade de poder controlar.

Alguém viu a opção do extrato de pagamentos em algum lugar?
Tomara que eles incluam isso.






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Maiara C.

Maiara C.

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 3 novembro 2014 | 15:44

Patricia.

Provavelmente os débitos não serão incluídos pois não constavam como débitos no momento em que a RFB fez a consolidação.
Dos meus clientes a data de consolidação aparece como, 12 ou 13 de outubro, por exemplo.
Só teriam sido incluídos se tivessem sido informados no prazo (dia 20 do mês seguinte).






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