Elton Alves
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Boa tarde Saulo!
Obrigado pela orientação.
Precisa desta informação para passar ao cliente!
Abraços
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Elton Alves
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Boa tarde Saulo!
Obrigado pela orientação.
Precisa desta informação para passar ao cliente!
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Joao Silvestre
Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade ANDREA
Perfeito! Entrei pelo chrome e deu certo. Só foi desativar pop-up e consegui imprimir o darf.
Desde manhã nessa briga.
Valeu muito sua ajuda. Obrigado.
Patricia Souza
Iniciante DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade Boa tarde,
Deixei de incluir solicitar novo parcelamento ate o dia 30/10, ficando para trás 3 meses de debito. Agora não consigo pedir novo parcelamento.
Alguem tem um caso parecido?
Att
Patricia
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado Boa noite Ellen
Claudenei da Silva Brito
Prata DIVISÃO 1, Micro-EmpresárioEu fiz pedido de parcelamento e paguei as guias, mas no portal do e-cac não aparece nada para mim de opção de parcelamento ou consolidação, alguém mais tem esse caso?
Visitante não registrado
Iniciante DIVISÃO 1 Claudenei,bom dia!
Está opção só esta disponível no portal do Simples. você conseguirá visualizar através do código de acesso se o seu pedido foi deferido ou não.
Boa Sorte!
Andre Moura da Silva
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal Boa tarde,
Meu cliente pagou uma guia de 7/14 na semana passada, e agora esse débito está incluído no parcelamento.
Será que a dívida total do parcelamento vai diminuir no futuro?
Patricia Souza
Iniciante DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade Boa tarde,
Precisava incluir novos debitos no Parcelamento já consolidado. Parece que isso não é possivel no momento.
Alguem saberia me dizer, se eu cancelar meu parcelamento ou deixar de quitar a 1ª parcela eu posso pedir novo parcelamento com meus debitos atualizados?
Grata
Jéssica Alves
Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade Estou com a mesma dúvida de André Moura da Silva.
Espero mesmo que o que foi pago pelo meu cliente semana passada seja retirado dessa consolidação.
Ainda não li nada a respeito dessa situação.
Quem souber de alguma novidade, agradeço
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a) Receita Federal redisciplina parcelamento de débitos das ME e EPP.
Instrução Normativa RFB Nº 1508 DE 04/11/2014
Alex Sousa
Iniciante DIVISÃO 4, Diretor(a) Prezados amigos boa tarde!
Tenho uma Cliente que possuia débitos do simples nacional no ano de 2007/2008/2009 e 2010.
Em 02/01/2012 assim que abriu a opção do parcelamento eu o fiz.
Em meados de 03/2012 recebi cartas da Prefeitura de SP cobrando o ISS desmembrado do SIMPLES então me dirigi a prefeitura e fiz o acordo do ISS em 10 parcels e já foram todas quitadas.
Em 03/2013 comecei a pagar a parcela mínima de R$ 300,00 até a consolidação dos débitos agora neste mês de novembro. Porém eu nunca recebi da Receita Estadual de SP uma cobrança do ICMS referente a esse período de atraso do SIMPLES. Esse ano já tirei 02 Certidões Negativas Débitos deste cliente e nada consta.
Então fica uma dúvida!
O ICMS esta incluso neste parcelamento? Se não quando que o estado vai me cobrar? e porque não constam débitos de ICMS no CNPJ do cliente?
Conto com a colaboração de todos.
Kamila André
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade Boa noite,
Alguém já conseguiu acessar o "Parcelamento - Simples Nacional" no site do Simples e imprimir o DAS do parcelamento do mês 11/2014?
Obrigada.
Jhonatan Jose de Andrade
Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal Bom dia camila,
Já consegui acessar o Parcelamento e imprimir a tela que consta os débitos consolidados, e o Das!!
Nota: o Numero de Parcelas quem define é a Receita Federal, no qual não é possível alterar!!
Wilian Jorge de Oliveira
Prata DIVISÃO 4, Contador(a) Bom dia
Alguém tem alguma informação de quando esse procedimento irá voltar a ser acessado via eCAC?
Wagner Luiz Moreno
Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade Bom dia!
Cancelei e refiz a procuração do e-CAC e mesmo assim nada! Só é possivel com código de acesso.
Wilian Jorge de Oliveira
Prata DIVISÃO 4, Contador(a) Simples Nacional – Comitê Gestor divulga Perguntas e Respostas sobre Parcelamento
A seguir lista de perguntas e respostas extraídas do Portal do Simples Nacional.
.1. Possuo débitos do Simples Nacional. Posso parcelá-los?
Sim. Com o advento da Lei Complementar nº 139, de 2011, que alterou a Lei Complementar nº 123, de 2006, é permitido o parcelamento de débitos do Simples Nacional.
O parcelamento foi regulamentado pela Resolução CGSN nº 94, de 2011. A RFB, Estados, Distrito Federal e Municípios poderão editar atos normativos complementares.
· 4.2. A qual ente solicito o parcelamento de débitos do Simples Nacional?
O parcelamento será solicitado:
· à RFB, exceto nas situações descritas nas hipóteses seguintes;
· à PGFN, quando o débito estiver inscrito em Dívida Ativa da União (DAU);
· ao Estado, Distrito Federal (DF) ou Município, com relação ao débito de ICMS ou de ISS:
- transferido para inscrição em dívida ativa estadual, distrital ou municipal, quando houver convênio com a PGFN nos termos do § 3º do art. 41 da Lei Complementar nº 123, de 2006.
- lançado individualmente pelo Estado, DF ou Município, na fase transitória da fiscalização - antes da disponibilização do Sistema Único de Fiscalização (Sefisc). O parcelamento desses débitos obedecerá inteiramente à legislação do respectivo ente;
- devido pelo Microempreendedor Individual (MEI) .
Nota:
A RFB disponibilizou o pedido do parcelamento em seu âmbito, pela internet, em 2 de janeiro de 2012.
Para débito de Simples Nacional inscrito em Dívida Ativa da União, o parcelamento deve ser solicitado no portal e-CAC da PGFN.
O DASDAU da parcela ( ou do valor integral do débito inscrito em dívida ativa) deve ser emitido no portal do Simples Nacional, no serviço “Emissão de DAS da Dívida Ativa da União”.
O Estado, DF ou Município estabelecerá o valor mínimo nos parcelamentos de sua competência.
· 4.3. Quando posso solicitar o parcelamento?
O parcelamento pode ser solicitado a qualquer tempo. Não há prazo final.
· 4.4. Como efetuar o parcelamento de débitos do Simples Nacional em cobrança na RFB?
O pedido de parcelamento pode ser feito no Portal do Simples Nacional ou no Portal e-CAC da RFB, no serviço “Parcelamento – Simples Nacional”.
O acesso ao Portal do Simples Nacional é feito com certificado digital ou código de acesso gerado no portal do Simples.
O acesso ao e-CAC é realizado por certificado digital ou código de acesso gerado no e-CAC.
O código de acesso gerado pelo Portal do Simples Nacional não é válido para acesso ao e-CAC da RFB, e vice-versa.
· 4.5. Quais débitos podem ser parcelados no serviço “Parcelamento – Simples Nacional”?
Poderão ser parcelados os débitos apurados no Simples Nacional, inclusive de ICMS e ISS, constituídos e exigíveis, que se encontrem em cobrança no âmbito da RFB.
Este parcelamento não se aplica:
· à multa por descumprimento de obrigação acessória;
· à Contribuição Patronal Previdenciária (CPP) para a Seguridade Social para a empresa optante tributada com base:
- nos anexos IV e V da Lei Complementar nº 123, de 2006, até 31 de dezembro de 2008;
- no anexo IV da Lei Complementar nº 123, de 2006, a partir de 1º de janeiro de 2009;
· ao ICMS e ISS:
- transferido para inscrição em dívida ativa estadual, distrital ou municipal, quando houver convênio com a PGFN nos termos do § 3º do art. 41 da Lei Complementar nº 123, de 2006;
- lançado individualmente pelo Estado, DF ou Município, na fase transitória da fiscalização - antes da disponibilização do Sistema Único de Fiscalização (Sefisc).
· a débito apurado no Simples Nacional inscrito em Dívida Ativa da União;
· a débito de Microempreendedor Individual (MEI) ;
· aos demais tributos ou fatos geradores não abrangidos pelo Simples Nacional, previstos no § 1º do art. 13 da Lei Complementar nº 123, de 2006, inclusive aqueles passíveis de retenção na fonte, de desconto de terceiros ou de sub-rogação (consultar as demais modalidades de parcelamento disponíveis no sítio da RFB, em “Pagamentos e Parcelamentos”).
Nota:
O parcelamento abrange todos os débitos apurados no Simples Nacional em cobrança na RFB na data do pedido.
Não é permitido parcelar débito com exigibilidade suspensa.
· 4.6. Em quantas parcelas posso parcelar os débitos do Simples Nacional na RFB?
O número máximo de parcelas é 60 (sessenta). O número mínimo de parcelas é 2 (duas).
O valor mínimo de cada parcela deve ser R$ 300,00 (trezentos reais).
O aplicativo calcula a quantidade de parcelas de forma automática, considerando o maior número de parcelas possível, respeitado o valor da parcela mínima.
Não é permitido ao contribuinte escolher o número de parcelas.
· 4.7. Como é feita a consolidação do parcelamento do Simples Nacional (débito parcelado na RFB)?
No momento da consolidação, são considerados todos os débitos de Simples Nacional em cobrança na RFB.
O saldo devedor é atualizado com os devidos acréscimos legais até a data da consolidação. O valor de cada parcela é obtido mediante a divisão do valor da dívida pela quantidade de parcelas, observado o valor mínimo de R$ 300,00 (trezentos reais).
· 4.8. Existe um valor mínimo de cada parcela?
Sim, no âmbito da RFB, o valor mínimo é de R$ 300,00 (trezentos reais).
· 4.9. Qual será o prazo para pagamento da primeira parcela e das subsequentes (débito parcelado na RFB)?
A parcela será devida a partir do mês da opção pelo parcelamento. Para que o parcelamento seja validado, o DAS da primeira parcela deverá ser pago até a data de vencimento constante no documento.
As demais parcelas devem ser pagar, mensalmente, até o último dia útil de cada mês.
Nota:
Se não houver o pagamento tempestivo da primeira parcela, o pedido de parcelamento será considerado sem efeito.
· 4.10. Os valores das parcelas sofrem alguma atualização mensal?
Sim, o valor de cada prestação mensal é acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – Selic para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.
· 4.11. Como faço para emitir o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) da parcela (débito parcelado na RFB)?
No serviço “Parcelamento - Simples Nacional”, acessar a funcionalidade "Emissão de Parcela", no Portal do Simples Nacional ou no portal e-CAC (sítio da RFB).
As parcelas em atraso devem ser emitidas junto com a parcela do mês corrente.
A emissão da parcela será permitida apenas para quem tem pedido de parcelamento de débitos do Simples Nacional.
· 4.12. Como consultar o valor consolidado do parcelamento e o valor das parcelas (débito parcelado na RFB)?
No serviço “Parcelamento - Simples Nacional”, acessar a funcionalidade "Consulta Pedido de Parcelamento", no Portal do Simples Nacional ou no portal e-CAC (sítio da RFB), para consultar a situação atual do parcelamento, o valor consolidado, o valor da parcela básica, o número de parcelas e demais detalhamentos.
· 4.13. Posso parcelar débitos ainda não vencidos?
Somente serão parcelados débitos já vencidos e constituídos na data do pedido de parcelamento, excetuadas as multas de ofício vinculadas a débitos já vencidos, que poderão ser parceladas antes da data de vencimento.
· 4.14. Posso desistir do parcelamento (débito parcelado na RFB)?
Sim. Existe funcionalidade que permite ao contribuinte desistir do parcelamento solicitado (serviço Parcelamento - Simples Nacional > Desistência do Parcelamento).
· 4.15. Já tenho um pedido de parcelamento, posso fazer um novo pedido (débito parcelado na RFB)?
Não. É permitido ter apenas um parcelamento ativo.
· 4.16. Como faço para alterar débitos de período(s) de apuração incluídos no parcelamento (débito parcelado na RFB)?
Se verificado que alguns valores incluídos no parcelamento estão com erro, não é necessário protocolizar pedido de revisão de parcelamento.
É possível efetuar a retificação dos valores, mediante a transmissão de DASN retificadora (para períodos de apuração até 12/2011) ou retificação no PGDAS-D (para períodos de apuração a partir de 01/2012).
· 4.17. Para os contribuintes que fizeram um ou vários pedidos de parcelamento antes da implantação do serviço “Parcelamento – Simples Nacional”, como foi o tratamento do parcelamento?
Como data do pedido de parcelamento foi considerada a data do primeiro pedido efetuado pelo contribuinte. As parcelas mínimas pagas pelo contribuinte foram amortizadas do saldo devedor. O valor da dívida consolidada é o saldo dos débitos remanescentes.
A emissão do DAS do parcelamento é feita no serviço “Parcelamento - Simples Nacional” > "Emissão de Parcela", no Portal do Simples Nacional ou no portal e-CAC (sítio da RFB).
· 4.18. Tenho débitos de Simples Nacional em cobrança na RFB, mas fui excluído do regime. Posso parcelar esses débitos no serviço “Parcelamento – Simples Nacional”?
Sim, é indiferente se o contribuinte já foi excluído ou ainda é optante do Simples Nacional. O parcelamento é para os débitos de Simples Nacional e não para os optantes pelo Simples Nacional.
· 4.19. O parcelamento pode ser rescindido? Em quais situações?
O parcelamento será rescindido quando houver:
· a falta de pagamento de três parcelas, consecutivas ou não; ou
· a existência de saldo devedor, após a data de vencimento da última parcela do parcelamento.
· 4.20. Minha empresa está baixada, mas tenho débitos do Simples Nacional. Posso parcelar?
Sim, o parcelamento pode ser requerido no Portal do Simples Nacional ou no Portal e-CAC da RFB, no serviço “Parcelamento – Simples Nacional”.
· 4.21. Posso parcelar os débitos abrangidos pelo Simples Nacional apurados pelo sistema de recolhimento em valores fixos mensais (SIMEI)?
Em relação ao ICMS e ISS, o contribuinte deverá consultar o respectivo Estado, Distrito Federal ou Município a quem competem a concessão e a administração do parcelamento.
Em relação à contribuição previdenciária relativa à pessoa do empresário, a RFB não disciplinou o assunto, não sendo ainda possível o referido parcelamento.
Fonte: Siga o Fisco/receita federal
Matheus Cavalcante
Prata DIVISÃO 4, Contador(a) Bom dia caros amigos contábeis,
Quando vou acessar o aplicativo para o parcelamento aparece a seguinte mensagem:
"Prezado Usuário, o CNPJ informado não consta nas bases da Receita Federal."
Porque está aparecendo esta mensagem? Alguém está com o mesmo problema?
Joao Vitor Ferreira Marques
Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade Matheus,
Deve ser inconsistência do site também estou fazendo e está dando esta mensagem. Vamos aguardar.
Acione
Iniciante DIVISÃO 5 Bom dia! Prezados,
Estou com dúvida referente a parcela, do parcelamento do Simples Nacional, verifiquei o valor consolidado(R$ 1.520.239,37), quantidade de parcelas(60), e a parcela básica (R$ 25.337,32) quando coloco para emitir a parcela sai este valor mesmo, minha pergunta é, o valor para pagamento é este mesmo? já que não aparece mais o campo da emissão da parcela mínima, meu cliente terá que pagar este valor ?
Atenciosamente,
Márcio Duarte Porto
Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade Olá amigos!
Comigo também está acontecendo quando tento acessar o aplicativo por meio de certificado digital. Quando por código de acesso funciona perfeitamente.
Abraços!
Mariana Trombetta
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal Não Precisa ser pelo E-CAC. ..
www8.receita.fazenda.gov.br
Tem a opção Parcelamento - Simples Nacional
Lá aparece a quantidade de parcelas, valor e a emissão da primeira com vencimento para o dia 28/11/2014.
Maria Larisse Araujo Torquato
Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade Bom Dia Caros Colegas
Confesso que ainda não entendi a questão da dedução referente as parcelas minimas que vinhamos pagando,sei que o colega já explicou acima,mas se alguém puder me falar de uma forma mais clara vou ficar muito agradecida.Acontece que o valor que tenho hoje consolidado é o mesmo valor que tinha de débitos quando efetuei o parcelamento,e desde março 2013 eu vinha pagando o DAS parcela minina de 300,00 onde eu vejo se houve ou não o abatimento?nas minhas comparações aqui não consigo identificar que houve isso.Desculpem me se eu tiver sendo repetitiva.Abraços a todos
Andre Moura da Silva
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal Bom dia,
Acione, o valor é esse mesmo e será atualizado mensalmente conforme a selic (1%). O máximo de parcelas é 60 por isso o valor tão alto de cada uma
Matheus Cavalcante
Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
Vincius
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) Bom dia amigos
Fiz o parcelamento para uma empresa em 2013 e o dono pagou a parcela minima corretamento, porém em 2014 os das normais devidos não foram pagos, ou seja a empresa ficou com uma divida também em 2014.
Com esse novo parcelamento, a receita apenas consolidou sobre o período do qual eu havia feito o pedido em 2013, e o de 2014 ficou fora,
Gostaria de incluir também os débitos de 2014 no parcelamento, alguém sabe qual procedimento devo tomar?
Obs: na opção de fazer novo parcelamento ele não permite pois fala que ja existe um parcelamento ativo.
Desde ja agradeço,
Att,
Hugo Leonardo
Prata DIVISÃO 3 Bom dia
O parcelamento aqui foi consolidado em 60 parcelas de R$ 1025,05 , porém ao gerar o DAS o valor saiu R$ 1.035,30 ( diferença de 10,25).
Aconteceu com alguém algo parecido?
Não creio que seja 1% referente à juros, pois na composição do valor do DAS já tem esses valores inclusos.
Jéssica Alves
Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
Maria Larisse Araujo Torquato
Prata DIVISÃO 1, Assistente ContabilidadeJéssica Alves e acabei de conferir no E-Cac, todos os pagamentos do DAS parcela minina estão la,ou seja na pior das hipoteses poderia dizer que de repente houve um problema entre o Banco e a Receita,mas não,estão todos la.Dar uma verificada nos seus também.Ainda continuo sem entender,passei um email pro fale conosco da Receita,mas eles demoram a responder.No meu caso é preocupante,pois o contribuinte ja havia pago a metade dos debitos,daí agora eles cobrarem tudo de novo.Ficamos no aguardo.
Jéssica Alves
Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade Obrigada, Maria Larisse!
Verei isto agora. Também já mandei email e nada.
Aguardemos
Andre Moura da Silva
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
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