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Parcelamento Simples Nacional - Novas Regras

wagner gomes

Wagner Gomes

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 10 novembro 2014 | 17:11

Amigos,

Acesso o portal consigo consultar tudo, porém não consigo imprimir a parcela e nem o extrato do parcelamento.
Alguém pode me ajudar??



Glauber, Boa tarde!


Muito provavelmente você terá que ver o bloqueador de pop-ups do seu navegador. Ele deve estar barrando a geração em PDF do parcelamento do DAS, entre e autorize a pagina. Emiti o meu pelo Mozilla Firefox e não tive problemas.


Atenciosamente,
Wagner Gomes

GENESIO RODRIGUES

Genesio Rodrigues

Bronze DIVISÃO 4, Gerente Administrativo
há 9 anos Terça-Feira | 11 novembro 2014 | 08:26

acrecento o seguinte:
Quem pagava a parcela de R$ 300,00 parcela minima ate outubro/2014, agora consulte o link PARCELAMENTO SIMPLES NACIONAL, os parcelamentos que ja foram consolidados ja estao nesse link e podem ser emitidas as parcelas a partir da 01/60 para pagamento em28/11/2014.

Talita Santos da Silva Moreira

Talita Santos da Silva Moreira

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 11 novembro 2014 | 09:45

Bom dia .

Os pagamentos feitos anteriormente estão cancelados.
Eu estive na Receita e eles informaram que não existe mais o valor de R$ 300,00, agora é parcelado em 60 vezes recorrente ao determinado valor.
Se o valor for de 44.000,00 o valor do simples será de 700,00 (exemplo), assim que agora será ,no mês de Outubro não foi possível emitir o parcelamento (R$300,00) pois estava em fase final de consolidação das dívidas do simples

Esse parcelamento foi substituído por esse, seria interessante também você dar uma lida nesse link que vai falar a respeito de não precisar emitir o DAS parcela minima no mês de outubro, e nesse link a respeito do novo parcelamento.


Att.

Talita Moreira

Jéssica Alves

Jéssica Alves

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 11 novembro 2014 | 09:47

Bom dia
Grata aos colegas que tentaram esclarecer as dúvidas.

Recebi resposta da Receita Federal a respeito dos abatimentos das parcelas minimas.
Segue:

Prezado(a) Senhor(a),

Agradecemos a sua mensagem.

1- O DAS da parcela mínima amortizava diretamente o débito mais antigo que estava em cobrança no âmbito da Receita Federal do Brasil (no extrato do DAS era possível o contribuinte visualizar exatamente o débito que estava sendo amortizado).
2- Assim, todos os DAS das parcelas mínimas foram considerados no momento da consolidação do parcelamento dos débitos apurados no Simples Nacional (divulgado em 03/11/2014), ou seja, os débitos relacionados no Recibo do Parcelamento já estão amortizados dos pagamentos das parcelas mínimas. Inclusive, se os pagamentos das parcelas mínimas já amortizaram integralmente algum débito, esse débito não foi recuperado na consolidação, posto que já estava extinto.
3- Foram identificadas algumas situações em que o contribuinte emitia em um mesmo dia várias parcelas para pagamento (normalmente por ter parcelas em atraso) e, ao proceder dessa forma todos os DAS eram emitidos com o mesmo perfil do débito a ser amortizado. Com efeito, regra geral, apenas um pagamento amortizou o débito, e os demais DAS passaram a ser considerados como pagamentos a maior.
4- O contribuinte pode identificar se existe pagamento a maior de DAS de parcela mínima utilizando o aplicativo de "Compensação a Pedido", disponível no Portal do Simples Nacional na internet. Para tanto, basta informar o período de apuração (PA), de cada DAS de parcela mínima pago. Caso haja pagamento com saldo disponível o contribuinte poderá compensar com débitos apurados no Simples Nacional, inclusive com os débitos que estão no parcelamento.

Atenciosamente,
Serviço de Fale Conosco
Secretaria da Receita Federal do Brasil

Atenciosamente,

Jéssica Alves
Bacharel em Administração | Assistente Contábil
Camaçari - BA
PATRICIA SOUZA

Patricia Souza

Iniciante DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 11 novembro 2014 | 14:53

Boa tarde,
Para quem estava em duvida, quanto a desistencia do parcelamento para inclusão de novos debitos foi incluida esta resposta no site da RFB:

16. Como faço para incluir no parcelamento novos débitos (débito parcelado na RFB)?

Para incluir novos períodos de apuração (PA) não abrangidos pelo parcelamento, é necessário efetuar a desistência do parcelamento em andamento, e na sequência fazer um novo pedido de parcelamento.

É permitido no máximo três (2 pedidos)pedidos de parcelamento no ano-calendário.

Caso os débitos a serem incluídos não estejam declarados à RFB, deverá ser efetuada a apuração e transmissão da declaração (DASN para PA até 12/2011 e PGDAS-D a partir do PA 01/2012).

A carga dos débitos declarados nos sistemas de cobrança não é instantânea. O contribuinte deve conferir os débitos listados pelo aplicativo de parcelamento antes de confirmar o pedido.
[/code]

Fiz a desistencia e novo pedido em seguida e deu tudo certo, porém a data de pagamento da primeira parcela é somente de 2 dias após confirmado o pedido.

LIZIANE

Liziane

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 11 novembro 2014 | 15:39

Boa tarde,
No meu caso está dizendo que a divida foi extinta por liquidação, porém meu cliente pagou somente 1 parcela ate agora.
Se tento pedir novo parcelamento da a seguinte info: Neste momento não existem débitos nos sistemas de cobrança da RFB. Procure a unidade da RFB de sua jurisdição em caso de divergência.
Alguém sabe me dizer como devo proceder?

PATRICIA SOUZA

Patricia Souza

Iniciante DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 12 novembro 2014 | 10:43


Obrigada pela informação. No caso de desistência e solicitar novo parcelamento existe algum percentual para pagamento da primeira parcela ou não?


Bom dia, Clécia

Refiz o parcelamento e ele foi consolidado no mesmo instante, sem percentual minimo. Com parcelas iguais em 60 meses. Mais a atualização dos juros, é claro.

Espero ter ajudado.

Marlens Stival da Silva

Marlens Stival da Silva

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 12 novembro 2014 | 12:04

Pessoal, já tenho o parcelamento formalizado, com parcelas pagas , tudo ok. A prefeitura local (Goiânia) está cobrando a parte dela (ISS) e intima o pagamento citado a possibilidade da exclusão do regime.
Alguém tem confirmação legal se a formalização do parcelamento, mantidos os pagamentos em ordem, pode impedir ou anular o pedido de exclusão por parte da prefeitura ?

Marlens Stival

Claudio Alves

Claudio Alves

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 12 novembro 2014 | 14:00

Boa tarde

Após a consolidação do parcelamento do simples nacional todos os meus clientes que antes pagavam um valor irrisório de R$ 300,00, passaram a ter de pagar parcelas que vão de R$ 305,00 até R$ 7.000,00 conforme o valor consolidado de sua divida e divididos em ate 60 meses que eu achei bem pouco, pois todas são empresas de pequeno porte.

Eu gostaria de saber, como vocês e seus clientes estão aceitando essa nova situação, alguns de meus clientes estão questionando sobre a possibilidade do não pagamento e a de um novo parcelamento com mais parcelas e assim valores mais baixos.

Este parcelamento que esta para sair Parcelamento da Copa, as empresas que não pagarem este parcelamento vão poder ingressar neste parcelamento da Copa?

Fico no aguardo de mais informação dos meus colegas

Um Forte abraço a todos!

ROBERTO FERREIRA

Roberto Ferreira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 12 novembro 2014 | 14:40

Boa Tarde a todos.

Acompanhando as informações aqui no Forum, vi que com o Certificado Digital os colegas não estão conseguindo acessar o Parcelamento do Simples para acompanhar a Consolidação e nem imprimir a próxima parcela. Eu não estava preocupado porque sei que o vencimento é para o final do mês e até lá, talvez a Receita corrija alguma e a gente possa acessar com o Certificado.
Mas resolvi consultar a Consolidação de uma de minhas empresas para conferir os valores pagos como parcelas mínimas, bom nem todas as minhas empresas possuem Código de Acesso já que já tem Certificados Digitais e outorgaram procurações para o Escritório.
Agora vem o interessante, quando tentei Gerar o Código de Acesso deu a seguinte mensagem:

"Prezado Contribuinte,
Não foi possível gerar o código de acesso pelo seguinte motivo:
Responsável pelo CNPJ não apresentou declaração de imposto de renda (DIRPF) como titular em nenhum dos dois últimos exercícios.
Para acessar o Portal e-CAC, utilize um certificado digital próprio ou nomeie um procurador que possua certificado digital.
A Receita Federal oferece outros serviços via internet, fora do Portal e-CAC, sem a utilização de certificado digital ou código de acesso. Alguns desses serviços requerem dados específicos ou outros códigos de acesso. Verifique se algum deles atende suas necessidades
Se precisar se dirigir a uma Unidade de Atendimento, consulte o endereço, horário de atendimento e possibilidade de agendamento. "

Realmente o Responsável não estava obrigado a Declarar nos últimos dois exercícios, as outras opções com Certificação, o sistema não aceita e os demais serviços não interessam.
Vou ter que ir na Receita para gerar um Código de Acesso para todas as empresas que estiverem na mesma situação.
QUE BELEZA! Isto é BRASIL, e estamos na era da informática!
Saudações.....
Roberto.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 12 novembro 2014 | 14:52

Claudio, esse parcelamento "da Copa", mais conhecido como Refis da Crise, que deverá ser reaberto mais uma vez, não permitia a inclusão de débitos do Simples ...

Alberlan Matos

Alberlan Matos

Prata DIVISÃO 2, Sócio(a) Proprietário
há 9 anos Quarta-Feira | 12 novembro 2014 | 15:11

Caros Colegas,

Estou tentando acessar o parcelamento Simples Nacional pelo e-CAC através do Certificado Digital e o ícone não está aparecendo ainda, mesmo com o certificado do titular (ou seja sem ser por procuração). Acessando com o código de acesso, tenho conseguido.

Alguem está com essa dificuldade.

Obrigado

Alberlan Matos
Planconsul Contabilidade

juciane

Juciane

Prata DIVISÃO 2
há 9 anos Quarta-Feira | 12 novembro 2014 | 16:45

Pessoal eu não consigo emitir as parcelas do parcelamento consolidade, aparece para clicar em continuar mais não da a opção para gerar o DAS, alguém pode me ajudar??

ANDRE MOURA DA SILVA

Andre Moura da Silva

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 12 novembro 2014 | 17:06

Pessoal eu não consigo emitir as parcelas do parcelamento consolidade, aparece para clicar em continuar mais não da a opção para gerar o DAS, alguém pode me ajudar??


Juciane, experimenta desabilitar o bloqueio de pop-up do seu navegador.

ANDRE MOURA DA SILVA

Andre Moura da Silva

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 12 novembro 2014 | 17:34

Eu ia fazer esta mesma pergunta, pois desabitei o bloqueio de pop-up do navegador e continua na mesma situação. Sem conseguir tirar o das da parcela mínima.

estou na mesma situação, deve ser um problema no sistema


Bom tirei uma agora, e pra mim ta tudo normal. Tenta outro navegador, de repente funciona.
A minha aqui tirei no chrome.

Alan da Silva Oliveira

Alan da Silva Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 13 novembro 2014 | 10:42

Bom dia, gostaria de esclarecer pequenas dúvidas sobre a Consolidação do Simples Nacional.

1- Uma empresa fez a opção pelo parcelamento em 2012. Em 2013 e 2014 ela continuou com débitos porém não havia feito um novo parcelamento, minha dúvida é: Todos os débitos em cobrança, ou seja, todo os que ainda não havia sido pagos, mesmo os que não fazia parte da do pedido de parcelamento (2013/2014) foram parcelados?

2- Caso tenha sido, há a possibilidade de retirá-los do parcelamento para que possam ser pagos de uma única vez, permanecendo apenas os débitos do primeiro pedido de parcelamento (2012)?

3- As Guias do DAS referente ao parcelamento não terão um valor fixo, ou seja, cada mês haverá um valor diferente?

4- Há a possibilidade de observar quanto do débito foi pago com as parcelas mínimas de R$ 300,00 no início?

5-Como proceder com a cobrança indevida de um do períodos? Porque observando os débitos de um cliente, podemos constatar que a competência 01/2014 foi paga, porém ela se encontra na relação de débitos obtida no site do Simples Nacional - Parcelamento.

Procurei tirar essas dúvidas pelos telefones da Receita Federal, mas não obtive sucesso, espero que com a ajuda dos colegas eu consiga.
Desde já agradeço.

ANDRE MOURA DA SILVA

Andre Moura da Silva

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 13 novembro 2014 | 11:36

[code]1- Uma empresa fez a opção pelo parcelamento em 2012. Em 2013 e 2014 ela continuou com débitos porém não havia feito um novo parcelamento, minha dúvida é: Todos os débitos em cobrança, ou seja, todo os que ainda não havia sido pagos, mesmo os que não fazia parte da do pedido de parcelamento (2013/2014) foram parcelados?
Pelo menos no meu caso, sim. Foram parcelados todos os débitos em aberto na data da consolidação.

2- Caso tenha sido, há a possibilidade de retirá-los do parcelamento para que possam ser pagos de uma única vez, permanecendo apenas os débitos do primeiro pedido de parcelamento (2012)?
Discutimos muito essa questão aqui no escritório, você pode pedir a desistência do parcelamento e em seguida pedir um novo. Acredito que se você quitar os débitos (2013-2014) e esperar sair lá do "Consulta Débitos" acho que vai dar certo. Estou esperando a confirmação de um cliente para fazer esse procedimento.

3- As Guias do DAS referente ao parcelamento não terão um valor fixo, ou seja, cada mês haverá um valor diferente?
Sim, o valor vai ser atualizado mensalmente conforme a SELIC

4- Há a possibilidade de observar quanto do débito foi pago com as parcelas mínimas de R$ 300,00 no início?
As parcelas mínimas eram descontadas mensalmente do valor da divida mais antiga, porém apenas o valor principal (em torno de R$ 200,00) se você souber exatamente quanto o seu cliente devia é possível. Mais ainda não encontrei um método mais simples.

5-Como proceder com a cobrança indevida de um do períodos? Porque observando os débitos de um cliente, podemos constatar que a competência 01/2014 foi paga, porém ela se encontra na relação de débitos obtida no site do Simples Nacional - Parcelamento.
Tenho um cliente na mesma situação. Ele pagou o DAS do mês 7/14 no dia 30/10, e esse período entrou no cálculo do parcelamento. Voufazer a desistência e pedir um novo parcelamento pois agora já não aparece mais o débito como aparecia antes, pois leva +- uma semana pra baixar no site.

Espero ter ajudado

Alberlan Matos

Alberlan Matos

Prata DIVISÃO 2, Sócio(a) Proprietário
há 9 anos Sexta-Feira | 14 novembro 2014 | 11:15

Jadir bom dia,

Obrigado pela contribuição, mas então tem algum problema por que segundo o regulamento o acesso pode ser feito tanto pelo código de acesso quanto com o Certificado Digital.


"Novo serviço Parcelamento – Simples Nacional - 03/11/2014

O acesso ao serviço, no Portal do Simples Nacional ou Portal e-CAC da RFB, é feito com a utilização de certificado digital ou código de acesso gerado nesses portais. O código de acesso gerado pelo Portal do Simples Nacional não é válido para acesso ao e-CAC da RFB, e vice-versa. "

Então, quando acesso com o Certificado (no portal do Simples Nacional) e pelo Internet Explorer atualizado aparece o erro abaixo:

Ocorreu um erro. (Código: 1051)

Prezado usuário, a aplicação selecionada está em manutenção neste momento. Por favor tente novamente mais tarde.

Data/Hora: 14/11/2014 11:14:01

Alberlan Matos

Alberlan Matos

Prata DIVISÃO 2, Sócio(a) Proprietário
há 9 anos Sexta-Feira | 14 novembro 2014 | 11:15

Jadir bom dia,

Obrigado pela contribuição, mas então tem algum problema por que segundo o regulamento o acesso pode ser feito tanto pelo código de acesso quanto com o Certificado Digital.


"Novo serviço Parcelamento – Simples Nacional - 03/11/2014

O acesso ao serviço, no Portal do Simples Nacional ou Portal e-CAC da RFB, é feito com a utilização de certificado digital ou código de acesso gerado nesses portais. O código de acesso gerado pelo Portal do Simples Nacional não é válido para acesso ao e-CAC da RFB, e vice-versa. "

Então, quando acesso com o Certificado (no portal do Simples Nacional) e pelo Internet Explorer atualizado aparece o erro abaixo:

Ocorreu um erro. (Código: 1051)

Prezado usuário, a aplicação selecionada está em manutenção neste momento. Por favor tente novamente mais tarde.

Data/Hora: 14/11/2014 11:14:01

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