x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1.230

acessos 276.987

Parcelamento Simples Nacional - Novas Regras

Termy Ferreira de Lima

Termy Ferreira de Lima

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 26 novembro 2014 | 07:17

Bom dia a todos, vejam meu caso: Tenho um cliente que devia, em em 12/2013 aproximadamente R$ 3.000,00 entrei com o parcelamento simplificado, pagando a parcela de R$ 300,00 pagou-se 10 parcelas compreendendo um valor global de R$ 3.000,00 em parcelas mínimas. Quando consolidou essa empresa ainda devia 3.250,00 que será parcelados em 10 parcelas de R$ 325,00. Fica a pergunta, não foi abatido os valores pagos em parcelas mínimas de R$ 300,00? Devo procurar a RFB? Ou não será mesmo abatido esse valor pago?

Skype termy.ferreira
Marcos V. Lubave

Marcos V. Lubave

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 26 novembro 2014 | 08:12

Bom dia,

A principio os valor pagos anteriormente a consolidação do parcelamento deveriam ter sido abatidos. Lembrando que apenas uma parte da guia de 300,00 foi abatida, somente o principal.
Pelo vi em minhas empresas o valor devedor consolidado do parcelamento, é referente ao montante dos débitos acrescido de multa e juros até a data do parcelamento, diminuido das parcelas minimas pagas anteriormente.
Se você tiver o valor dos débitos dessa sua empresa, tem como conferir pela opção no site do portal do Simples Nacional, ao abrir o parcelamento do Simples Nacional, terá a opção "Consulta Pedido de Parcelamento". Ai terá os débitos por competência que foram incluidos no simples nacional na data da consolidação, inclusive já com os valor abatidos das guias de 300,00. Você também poderá consultar os débitos no eCAC
Se houver divergência deverá ser procurada uma agência da Receita Federal.

Att.
____________________
Marcos Volpato Lubave
Contador
Termy Ferreira de Lima

Termy Ferreira de Lima

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 26 novembro 2014 | 08:24

Marcos, no meu caso os débitos são totais, nada foi abatido. Conferi pela apuração, pela consolidação. Entendo sim, que o montante de 300,00 somente uma parcela desse valor era do principal, outras parte são juros e multas. Mas o que acho estranho que os mesmos débitos estão na integralidade.

Skype termy.ferreira
Marcos V. Lubave

Marcos V. Lubave

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 26 novembro 2014 | 08:36

Termy, acredito então que no seu caso, você deveria juntar todas as guias das parcelas minimas pagas e levar na receita federal para ver o que houve e provavelmente eles abateram o valor manualmente.

Att.
____________________
Marcos Volpato Lubave
Contador
Joilson P. Muniz

Joilson P. Muniz

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 26 novembro 2014 | 08:45

Termy, entra no E-cac e vai em pagamentos /Consulta Comprovante de Pagamento – DARF e DJE e informa o periodo com o codigo da receita o que foi pago vai constar, eu tava com duvida numa empresa acessei e constava todos os pagamentos que a empresa fez da parcela minima, informando Período de Apuração/Competência e a data do vencimento do das e os valores de cada impostos.

"Bendize, ó minha alma, ao Senhor, e tudo o que há em mim bendiga ao seu santo nome. Bendize, ó minha alma, ao Senhor, e não te esqueças de nem um só de seus benefícios." Salmo 103.1-2
JAIME DA SILVA

Jaime da Silva

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 27 novembro 2014 | 08:06

Bom dia Colegas

Tenho empresas que fizeram o parcelamento do Simples e até pagaram a primeira parcela que vencerá em 28/11, porem na consolidação não entraram os débitos da Divida Ativa do Simples Nacional, nem a do Relatório Complementar de Situação Fiscal no e-CAC (INSS) .

Estas empresas serão excluídas do Simples em 2015?

É obrigatório para sua continuidade no Simples a adesão a estes 02 (dois) novos parcelamentos?

Grato

Jaime

Luciana Souza

Luciana Souza

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 27 novembro 2014 | 10:13

Não pagar ou desistir do parcelamento?
Pessoal, alguém que terá agendamento até dia 28/11 na RF precisa questionar isso.
A empresa não tem como pagar em novembro a primeira parcela. Nem pagar os impostos em dia novembro/2014.
Deve desistir do parcelamento ou simplesmente não pagar?
Por que em janeiro ela pode pleitear novo pedido de parcelamento incluindo todos os débitos de 2014. Porém, a empresa não tem como pagar os 10% de entrada.

A dúvida é, se desistir do parcelamento ou não pagar a primeira parcela consolidada, no primeiro pedido será devido os 10% de entrada?

Luciana Souza

Luciana Souza

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 27 novembro 2014 | 10:17

Eu tenho uma empresa que está na justiça pleiteando o parcelamento em 180 meses. Na primeira instância o juiz negou, a maioria das decisões são desfavoráveis às empresas, mas já houve decisão favorável em alguns estados.
Temos que estimular todas as empresas que saíram prejudicadas com essa consolidação em 60 meses e pedir para parcelar nos moldes do REFIS.
Pressão judicial e política.

LETICIA OLIVEIRA DE ABREU

Leticia Oliveira de Abreu

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 27 novembro 2014 | 19:23

Meu cliente tem parcelamento desde 2013 e até então estava pagando o DAS 300,00 de antecipação.
Se eu deixar para emitir o DAS desse novo parcelamento consolidado apenas a partir de dezembro, terá alguma implicação?
O cliente não conseguira pagar o DAS parcelamento 01/60 pois os débitos são altos e fluxo de caixa só permitirá o pagto no mês seguinte, dezembro.
Alguém saberia?

Letícia Oliveira de Abreu
Assistente Fiscal
[email protected]
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 27 novembro 2014 | 21:24

Letícia, lendo as informações abaixo, divulgadas pela RFB, não ficou muito claro para mim se quem já havia feito o pedido de parcelamento, antes de novembro/2014, também terá de pagar a 1ª parcela até amanhã sob pena de ter o parcelamento invalidado. Parece que não, que poderia atrasar a parcela, mas não tenho certeza ...

A parcela será devida a partir do mês da opção pelo parcelamento. Para que o parcelamento seja validado, o DAS da 1ª (primeira) parcela deverá ser pago até a data de vencimento constante no respectivo documento. As demais parcelas devem ser pagas, mensalmente, até o último dia útil de cada mês.

Os cerca de 679 mil contribuintes que solicitaram adesão ao parcelamento até 31/10/2014 tiveram seus pedidos consolidados no mês de outubro e deverão acessar o novo aplicativo para a emissão do DAS. O vencimento da 1ª (primeira) parcela já será no mês de novembro de 2014.

Luciana Souza

Luciana Souza

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 28 novembro 2014 | 11:40

Amigos,

Passei a legislação para um advogado ler a respeito da rescisão do parcelamento pela inadimplência da parcela 1 de 60.

De acordo com o entendimento dele, o não pagamento não implicaria em rescisão, pois a empresa já vinha pagando a parcela mínima.

Perguntei a um advogado pois já previ uma ação judicial caso rescindam o parcelamento pela falta de pagamento da primeira parcela.

Luciana

Telmo Felipe Lopes

Telmo Felipe Lopes

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 28 novembro 2014 | 15:47

Já consegui imprirmir a parcela para pagamento.
Como temos debitos de 2009 e 2010 o valor da multa e juros é cerca de 40% do total da parcela.
Estamos nessa mesma situação! A parcela ficou muito alta para pagamento, vai ser complicado conciliar esse parcelmaneto com o pagamento do simples mensal.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 28 novembro 2014 | 16:16

Leticia, eu "acho" que é possível, nos casos em que a empresa já estava realizando o pagamento da parcela mínima, conforme comentado acima pela Luciana, a respeito do entendimento de um advogado consultado e ao qual concordo.
Agora, certeza só teremos na segunda-feira, que já é um dia meio chato, espero que não seja por causa disso ...!

heliana vicari mieli

Heliana Vicari Mieli

Iniciante DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 28 novembro 2014 | 16:36

Pelo que vejo estou na mesma situação de várias empresas...ou seja, fiquei viúva, pela doença de meu marido não conseguia pagar os impostos, entrei no parcelamento de 300 reais e paguei tudo em dia, mas...agora, com a empresa sem atividade e sem rendimentos, não posso cumprir o tanto que devo, com os juros e etc. não sei o que fazer.

Heliana Vicari Mieli
Bruno

Bruno

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 28 novembro 2014 | 16:43

Heliana Vicari Mieli,

Solicite a baixa imediata da empresa.

Pois não terá o problema de ter multas por falta de entrega de declarações, o que deve se atentar se já não está acontecendo.

O valor do parcelamento entrará na "conta" da pessoa fisica, responsavel legal da empresa e poderá ser cobrado futuramente pela RFB, porem a baixa da empresa é feita normalmente.

Bruno
Consultor Tributário

"O pessimista se queixa do vento, o otimista espera que ele mude e o realista ajusta as velas."
IGOR SILVEIRA PACHECO

Igor Silveira Pacheco

Bronze DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 28 novembro 2014 | 16:51

Boa tarde,

Conseguirei baixar a empresa tendo este parcelamento em aberto na RFB do Simples Nacional?
Possuo uma cliente que está numa condição muito delicada e não terá condição de pagar este parcelamento após a consolidação, sua empresa não vem faturando há muito tempo, caberia no caso dela a Declaração de Falência da empresa? Este Débitos passariam a ser respondidos por ela como pessoa física?

heliana vicari mieli

Heliana Vicari Mieli

Iniciante DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 28 novembro 2014 | 18:17

Bruno, obrigada por sua resposta. Consultei um advogado tributarista e me foi orientado para continuar com a empresa , declarar como faço todos os anos o imposto, e aguardar janeiro.

Heliana Vicari Mieli
Flaudemi JF de Sousa

Flaudemi Jf de Sousa

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 2 dezembro 2014 | 08:32

Amigos,

Fui verificar o montante do débito em atraso de uma empresa do Simples Nacional para solicitar o parcelamento, que foi desenquadrada do MEI em a partir de 01 de 2012, e na pagina não consta os débitos de 2012, somente os de 2013 e 2014 até a competência 08/2014. Detalhe, esta empresa nunca pagou nenhum DAS desde 2012, foi feito as DEFIS 2013 e 2014. Acessei o portal do Simples Nacional com código de acesso. Não pude acessar ao e-CAC pois o empresário não havia feito DIRPF nas duas ultimas competências.

Pergunto será que os débitos de 2012 já foram para outro sistema de cobrança que não da direito ao parcelamento? a exemplo da Dívida Ativa da União? Como saber se nos cálculos apresentados já estão aplicadas as regas do REFIS?

LETICIA OLIVEIRA DE ABREU

Leticia Oliveira de Abreu

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 3 dezembro 2014 | 08:53

Oi Luciana! Minha empresa tem o parcelamento feito em 2013 e consolidado agora em novembro/2014.
Não foi paga a parcela 1ª. Mas agora também aparecem as parcelas 1ª => vencimento 28/11 e parcela 2ª=> 30/12/2014 disponíveis para emissão.
Será que se a empresa pagar a parcela 01 recalculada ainda sim a Receita aceita como válida?

Letícia Oliveira de Abreu
Assistente Fiscal
[email protected]
Herayr Vasconcellos

Herayr Vasconcellos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 3 dezembro 2014 | 10:07

Pessoal, bom dia!

Um cliente que estava pagando a parcela mínima (R$ 300,00) não conseguiu pagar a parcela que venceu dia 28/11/2014.

Entendo que o parcelamento embora tenha consolidado só em outubro/2014, mesmo não pagando essa parcela, o mesmo se encontraria ativo, mais na dúvida enviei uma mensagem para a Receita Federal hoje (03/12/2014 as 9:35 hrs) conforme abaixo:

Senhores, bom dia!

O contribuinte fez o pedido do parcelamento do Simples Nacional e vinha pagando a parcela mínima de R$ 300,00.

No mês de outubro/2014 foi consolidado a dívida e a primeira parcela após a consolidação que venceu em novembro/2014 não foi paga.

A minha dúvida é, no mês de dezembro/2014 deverá pagar ref. a parcela e novembro/2014 também?! Ou o parcelamento perdeu efeito?

Desde já obrigada,

Herayr Vasconcellos



RECEBI A RESPOSTA DA RECEITA FEDERAL (conforme abaixo) hoje (03/12/2014 as 10:01 hrs):

Prezado(a) Senhor(a),

Agradecemos a sua mensagem.

Deverão ser gerados e pagos os dois DAS (o de dezembro e o de novembro). O aplicativo gerará os dois ao mesmo tempo (ou sucessivamente em alguns navegadores), então se houver dois pop ups o contribuinte deve abrir ambos, imprimir os DAS e verificar seus meses de referência.


Atenciosamente,
Serviço de Fale Conosco
Secretaria da Receita Federal do Brasil


O mesmo continua ativo!!!!!!!

Abçs,

Herayr Vasconcellos
Contadora
WRA Contabilidade & Treinamento
e-mail: [email protected]
site : wra.srv.br
Página 22 de 42

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.