x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1.230

acessos 276.987

Parcelamento Simples Nacional - Novas Regras

Flaudemi JF de Sousa

Flaudemi Jf de Sousa

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 3 dezembro 2014 | 10:28

Amigos,

fui verificar e realmente os débito do contribuinte dos PA's 01/2012 a 12/2012, já estão em dívida ativa PGFN.

Alguém tem a base legal para a inclusão dos débitos em dívida ativa? foi muito rápido esta inclusão.

Seria possível baixar estes débitos de volta para SRF para poder fazer um só parcelamento?

IGOR SILVEIRA PACHECO

Igor Silveira Pacheco

Bronze DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 3 dezembro 2014 | 10:49

Bom dia!
Herayr Vasconcellos
Referente a resposta da RFB, possuo um cliente que não efetuou o pagamento da primeira parcela, entro no site do Simples Nacional para gerar as duas parcelas (de Novembro não paga e a de Dezembro), mas o site somente gera a segunda parcela referente Dezembro/2014, descrevendo nela parcela 2, a parcela 1 não esta sendo emitida juntamente a parcela 2.
Alguém conseguiu emitir as duas parcelas com vencimento para dezembro?

Luciana Souza

Luciana Souza

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 3 dezembro 2014 | 11:14

Bom dia,

Verifiquem se não é o navegador que vcs estão usando, pois eu consigo emitir a primeira parcela normalmente.. O sistema salva automaticamente um arquivo PDF.

Herayr Vasconcellos

Herayr Vasconcellos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 3 dezembro 2014 | 11:17

Flaudemi,

A Receita Federal fez um comunicado ref. a inclusão dos débitos na Dívida Ativa:

www8.receita.fazenda.gov.br

Inscrição em Dívida Ativa da União - Débitos do Simples Nacional - 15/08/2014
Informamos que os débitos apurados no Simples Nacional, relativos aos períodos de apuração (PA) até 12/2012, e que se encontravam em cobrança na Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, foram enviados à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN para inscrição em dívida ativa, nos termos do art. 41 da Lei Complementar nº 123, de 2006.


(...)

ATENÇÃO:

1 - Para os contribuintes que solicitaram pedido de parcelamento de débitos do Simples Nacional, no âmbito da RFB, até 04/06/2014, os débitos não foram transferidos, permanecendo em cobrança na RFB.


Entendo que não há possibilidade de transferir o(s) débito(s) da Dívida Ativa para Receita Federal. Infelizmente neste caso a empresa se houver débitos também na Receita Federal vai ter 2 parcelamentos.


Abçs,

Herayr Vasconcellos
Contadora
WRA Contabilidade & Treinamento
e-mail: [email protected]
site : wra.srv.br
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 3 dezembro 2014 | 11:17

Flaudemi, bom dia!

Base legal para a inscrição em DAU: Lei Complementar 123/2006, artigo 41.

Base legal para parcelamento dos débitos em DAU: Portaria PGFN nº 802/2012 .

Anderson Fontinele

Anderson Fontinele

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 4 dezembro 2014 | 10:40

Amigos, bom dia.
Estou com uma dúvida operacional: não possuo o código de acesso de um cliente, faço a emissão das guias todas pelo certificado digital.
Porém, para gerar a guia do Simples no Portal do Simples Nacional (www8.receita.fazenda.gov.br), existe a emissão de guias com código de acesso e com certificado. Só que, ao clicar em "acesso com certificado", abre direto a página do e-Cac onde não possui a opção de emissão da guia do parcelamento.
Alguém sabe como posso emitir com certificado?
Desde já agradeço.

Att

Anderson

twitter @afontineli
Bruno

Bruno

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 4 dezembro 2014 | 10:51

Anderson Fontinele,

Se estiver utilizando certificado digital e-CPF de procurador ou responsavel legal, altere o perfil de acesso para o CNPJ.

Se já utiliza e-CNPJ não precisará alterar perfil de acesso.

Siga os seguintes passos dentro do e-CAC:

- Simples Nacional
- Parcelamento (Simples Nacional)
Clique em: Solicitar, acompanhar e emitir DAS de parcelamento

Bruno
Consultor Tributário

"O pessimista se queixa do vento, o otimista espera que ele mude e o realista ajusta as velas."
Anderson Fontinele

Anderson Fontinele

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 4 dezembro 2014 | 10:55

Bruno, boa tarde.

Veja só o que ocorre aqui: temos empresas com certificado e código de acesso. Mas ao entrar com o código o sistema vai emitir pelo Portal do Simples. Mas algumas não tem a opção "Clique em: Solicitar, acompanhar e emitir DAS de parcelamento"

Estranho.

Att

twitter @afontineli
Fernando Mardaran da Rosa

Fernando Mardaran da Rosa

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Financeiro
há 9 anos Quinta-Feira | 4 dezembro 2014 | 11:40

Para conhecimento dos amigos, email recebido da Receita Federal.

Senhores(as) Contadores(as),

Foi relatado que alguns contribuintes não estão tendo acesso ao link “Parcelamento do Simples Nacional” quando do acesso ao Portal e-Cac. Constatou-se que o problema ocorre quando o aplicativo é acessado por meio de Procuração.
Existem 2 (dois) tipos de procuração: a Procuração RFB e a Procuração Eletrônica. Cabe ressaltar que procuração irrestrita é aquela que menciona todos os serviços existentes e os que vierem a ser disponibilizados. No caso da procuração eletrônica, não há forma de procuração irrestrita.

Dito isso, temos as seguintes situações :

• As pessoas que fizeram o acesso mediante Procuração RFB restrita, ou seja, procuração concedida sem marcar a opção “Todos os Serviços e os que venham a existir”, terão que fazer nova procuração indicando o serviço "Parcelamento Simples Nacional". Ressalte-se que se for assinalado, individualmente, todos os serviços, mas a opção “Todos os Serviços e os que venham a existir” ficar em branco, a procuração não será considerada irrestrita, necessitando também, neste caso, de nova procuração.

• As pessoas que fizeram o acesso mediante Procuração Eletrônica outorgada sem a menção ao serviço "Parcelamento Simples Nacional", terão que fazer nova procuração indicando esse serviço. Ressalta-se que mesmo tendo sido assinalada a opção “Selecionar Todas", a procuração não será considerada irrestrita, necessitando também, neste caso, de nova procuração.


Atenciosamente

DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO ALEGRE

PRP CONTABILIDADE

51-3307.8417 | 51-9234.1309
E-mail. [email protected]
Skype. fernando.prpcontabilidade
WhatsApp. 9116.8343

https://www.prpcontabilidade.com
Benedita Costa

Benedita Costa

Bronze DIVISÃO 4, Sócio(a) Administrativo Financeiro
há 9 anos Quinta-Feira | 4 dezembro 2014 | 12:01

Bom dia.
Estou na mesma condição: fiz o parcelamento R$ 300,00 após consolidação valores altos. Fui a Receita Federal o que eles me esclareceram:
1- No tópico não deixar de pagar três meses consecutivos "ou não", esse ou não cuidado - seria na realidade não deixar dois meses seguidos sem pagar.Já ocorreram casos de empresas perderem a condição do Simples pois deixaram dois meses seguidos.
2- Quem está entrando com processo a resposta demorará em torno de 5 anos, olha o pepino lá na frente os juros são exorbitante.
3-Ele orientou pagar meses intercalados. Um mês sim e outro não. Não estou vendo outra alternativa. Nos alertou que após o mês de 12/2014 quem não aderir ao parcelamento terá que pagar o total do débito senão perde a caracterização pelo Simples e o débito entra na Dívida Ativa.

Oriento que façam um agendamento na Receita o atendente me disse que para agente a coisa tá feia... Boa sorte para todos nós

Tiago Pereira

Tiago Pereira

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 9 anos Quarta-Feira | 10 dezembro 2014 | 11:13

Bom dia,

não consegui encontrar nas outras mensagem de maneira bem clara, então vou perguntar.

Tenho um cliente que fiz um levantamento dos débitos, tinha aproximadamente com juros e multa o valor de R$ 1.290,00.
como o valor minimo era de R$ 300,00 o valor da antecipação, no mês de Abril de 2014 fiz a solicitação do parcelamento.

E meu cliente me questionou se pagando apenas 4 parcelas (Abril, Maio, Junho e Julho), quando acontecer a consolidação eu provavelmente pagarei a diferença né?
Respondi que sim.

Porém agora, foi consolidado o aparece os R$ 1.290,00 em 4 parcelas de R$ 322,50.

o que houve com os pagamentos antecipados?

Meu cliente não quer pagar mais nenhuma parcela.

Obrigado.

ANDRE MOURA DA SILVA

Andre Moura da Silva

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 10 dezembro 2014 | 11:23

não consegui encontrar nas outras mensagem de maneira bem clara, então vou perguntar.

Tenho um cliente que fiz um levantamento dos débitos, tinha aproximadamente com juros e multa o valor de R$ 1.290,00.
como o valor minimo era de R$ 300,00 o valor da antecipação, no mês de Abril de 2014 fiz a solicitação do parcelamento.

E meu cliente me questionou se pagando apenas 4 parcelas (Abril, Maio, Junho e Julho), quando acontecer a consolidação eu provavelmente pagarei a diferença né?
Respondi que sim.

Porém agora, foi consolidado o aparece os R$ 1.290,00 em 4 parcelas de R$ 322,50.


Tem que ver na parte de Consulta Débitos do PGDAS se o parcelamento não pegou algum período que já tinha sido quitado.
Vale lembrar que das parcelas de antecipação apenas R$ 200,00 eram abatidos, o resto era multa e juros, e esse valor era descontado do débito mais antigo.

Flaudemi JF de Sousa

Flaudemi Jf de Sousa

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 10 dezembro 2014 | 11:25

Amigos,

Após consolidados os débitos, existe algum desconto solicitando o parcelamento? Se afirmativo, como saber se o calculo esta correto?

Abraços a Todos

Bianca Iannantuoni

Bianca Iannantuoni

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Segunda-Feira | 15 dezembro 2014 | 09:52

Pessoal, boa tarde !

Referente ao parcelamento do Simples Nacional, foi feito até a competência 07/2014, mas a RFB informa que desequadrá a empresa caso haja débitos

A empresa já tem um parcelamento, há 02 DAS em aberto pós parcelamento competências do mês 09/2014 e 10/2014.

1- Pergunta:

A empresa consegue solicitar outro parcelamento desses 02 DAS em aberto?

2- Pergunta:

Caso não seja pago esses DAS será exclusa do SN?

Obrigada desde já !

ANDRE MOURA DA SILVA

Andre Moura da Silva

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 15 dezembro 2014 | 10:11

Referente ao parcelamento do Simples Nacional, foi feito até a competência 07/2014, mas a RFB informa que desequadrá a empresa caso haja débitos

A empresa já tem um parcelamento, há 02 DAS em aberto pós parcelamento competências do mês 09/2014 e 10/2014.

1- Pergunta:

A empresa consegue solicitar outro parcelamento desses 02 DAS em aberto?

2- Pergunta:

Caso não seja pago esses DAS será exclusa do SN?


Ao meu entender pelo que li sobre parcelamento no site da RF, a empresa só perde o parcelamento caso tenha 3 parcelas em atraso em sequencia ou não. Quanto aos DAS em aberto pós parcelamento, o ideal ao meu ver seria que o cliente fizesse o pagamento desses períodos em aberto, porém (se já estiver aparecendo esses períodos em aberto lá no "consulta débitos") você pode desistir do parcelamento e solicitar um novo em seguida para que essas duas guias sejam incluídas no parcelamento, mas esse processo só pode ser realizado 2 vezes(se não me engano) por ano calendario.

É muito difícil perder a Opção pelo SN, só se a empresa receber algum comunicado da receita federal cobrando esses 2 DAS que não foram pagos.

Espero ter ajudado.

Bruno

Bruno

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 15 dezembro 2014 | 10:25

Bianca Moreira Iannantuoni,

Desista do parcelamento atual e solicite um novo pois ele incluirá os débitos que não foram recolhidos após o parcelamento, leve em conta o que o colega acima disse com respeito ao limite de desistência e pedidos de parcelamentos.

Espero ter ajudado!

Bruno
Consultor Tributário

"O pessimista se queixa do vento, o otimista espera que ele mude e o realista ajusta as velas."
VITOR

Vitor

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas
há 9 anos Terça-Feira | 16 dezembro 2014 | 13:46

Boa tarde Pessoal.

Gostaria de saber o seguinte: minha empresa entrou no parcelamento consolidado. Porém as parcelas do mes referente a 09/2014 e 10/2014 não entraram no parcelamento.

Gostaria de saber se deixarmos para paga-las no ano que vem, por volta do dia 20/01, seremos excluidos do simples nacional, ou não tem problema? Aguardo seus conselhos.

Obrigado.

Vitor

WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 16 dezembro 2014 | 14:23

Boa tarde Vitor, realmente em todas as empresas foram considerados os débitos até 08/2014. ja estamos solicitando a opção pelo simples destas empresas e não esta sendo impedimento para isto, mas eu também estou analisando esta situação.

William Carvalho
Soma Contabilidade
(16) 3667-7757 / 3667-7723
[email protected]
Cajuru-SP
Bianca Iannantuoni

Bianca Iannantuoni

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 18 dezembro 2014 | 13:29

Pessoal, boa tarde !

Alguém sabe me dizer até quando precisa ser feita a consolidação do parcelamento referente ao REFIS DA COPA, qual é o prazo e os formulários necessários para preechimento?

Obrigada desde já !

Abs, Bianca

ANDRE MOURA DA SILVA

Andre Moura da Silva

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 18 dezembro 2014 | 16:08

Pessoal,
As empresas aqui do escritório que o Parcelamento do Simples foi consolidado, embora já conste o pagamento efetuado da 01 parcela, aquela tela de Aviso de Cobrança ainda aparece quando acesso o site do Simples Nacional.
Isso é normal?


boa tarde,

é normal, só vai sair quando todo o débito estiver quitado

VITOR

Vitor

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas
há 9 anos Sexta-Feira | 19 dezembro 2014 | 07:45

Pessoal, bom dia.

Ontem apos muita discussão com a gerencia da minha empresa, desistimos do parcelamento consolidado efetuado em novembro e refizemos o parcelamento incluindo as parcelas do mês referencia 09/2014 e 10/2014. Portanto quem está com problemas para quitar a vista essas duas parcelas existe essa opção. Porém o vencimento da primeira parcela do novo parcelamento vence 3 dias apos a entrada. Lembrando que só podem ser feitas duas desistencias por ano e a parcela referente a 11/2014 não entra no acordo.

At.

Vitor

Página 23 de 42

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.