Marcelo Augusto
Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade Boa tarde,
Obrigado pelos esclarecimentos acima. E com relação a parcelamento de débitos superior a R$1.000.000,00, será exigida garantia para se fazer este parcelamento?
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Marcelo Augusto
Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade Boa tarde,
Obrigado pelos esclarecimentos acima. E com relação a parcelamento de débitos superior a R$1.000.000,00, será exigida garantia para se fazer este parcelamento?
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado Boa noite Marcelo,
Não a exigência de garantias, o que houve foi uma "entrada" maior.
...
Marcio Jose da Cunha
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Bom dia!
Minha dúvida é a mesma da colega Geovana, na resposta do colega Alessandro não ficou claro pra mim, meu cliente recebeu um ADE de exclusão, com efeitos para 31/01/2016, ele tem um parcelamento ativo em dia realizado em 2014, qual o procedimento correto a ser feito?
1º - Devo fazer o pedido de desistência e em seguida realizar outro parcelamento?
2º - Devo fazer o pedido de reenquadramento no simples nacional?
Att,
Marcio
Geovana Paganini Gava
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Marcio José, segue a resposta:
1º - Devo fazer o pedido de desistência e em seguida realizar outro parcelamento? exatamente
2º - Devo fazer o pedido de reenquadramento no simples nacional? se você reparcelar no prazo dos 30 dias da ADE, não precisa reemquadrar porque na ADE fala que se regularizar no prazo a ADE se torna sem efeito.
Porém, eu vou agir com muito cuidado, vou ficar de olho em janeiro caso aconteça alguma coisa faço o pedido de reenquadramento .
Cassia Borges
Prata DIVISÃO 2, Não Informado Bom dia.
Meu cliente fez um parcelamento do Simples Nacional em 11/2014 onde entrou os débitos até 08/2014. Está pagando o parcelamento certinho.
Hoje recebi cobrança da Receita Federal atravez do Ato Declaratório Executivo ref aos meses de Set, Out, Nov e Dez de 2014 que não entraram no parcelamento, que será motivo de exclusão se não for pago dentro de 30 dias.
Esses débito do Simples podem ser parcelados? e pode ser feito pela internet?
Obrigada.
Eduardo Wilson
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a) Pessoal
Eu fiz a desistência, e no mesmo momento já ficou disponível a opção para pedir novo parcelamento, já sendo emitida nova consolidação, aparecendo a opção de confirmar. O valor da primeira parcela não se refere a 10%, tampouco a 20%. É o valor normal de uma parcela.
Eu ainda não confirmei, pois vou aguardar até a próxima, na tentativa de incluir o débito de agosto de 2015. O está em atraso, e como venceu ontem ainda não foi incluído na consolidação.
A princípio pode ser feito um pedido de parcelamento por ano, e a primeira parcela não se refere a 10% e nem 20% do débito. Talvez isso tire a dúvida de muita gente !
Obrigado pela atenção !
att.
Eduardo Wilson
Marcelo Augusto
Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade Bom dia Saulo.
Desculpe, não entendi totalmente sua posição. Deixa eu demonstrar a situação:
Em set/14 fizemos o parcelamento (débitos até 08/2014) com valor total consolidado de R$820.000,00. Todas as parcelas até o momento foram pagas.
Neste mês (set/15) refizemos algumas apurações no PGDAS em 2014 que estavam incorretas e no momento da emissão da parcela os valores foram alterados com a emissão do "Recibo de Alteração de Dívida", demonstrando o valor residual parcelado de R$700.000,00, com 50 parcelas remanescentes.
Queremos incluir os débitos de 09 à 12/2014 que totalizam R$520.000,00(atualizados). Com isso o total nesse novo parcelamento seria de R$1.220.000,00.
Veja o que diz o artigo 10, da IN RFB nº 1.508/14, abaixo transcrito:
"Art. 10. Aplica-se subsidiariamente aos parcelamentos de que trata esta Instrução Normativa o disposto na Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 15, de 2009."
Estou na dúvida de cancelar o parcelamento em andamento e no momento de solicitar o novo, a RFB querer garantias. Como sei de seu vasto conhecimento e experiência, gostaria de seu comentário.
Obrigado.
Alceu Junior
Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a) Bom dia pessoal.
Eu fiz um parcelamento em janeiro deste ano, paguei a primeira parcela e depois não consegui mais efetuar os pagamentos por problemas com o contador e este parcelamento foi rescindido.
Tentei reparcelar porém não permite mais que um parcelamento no ano, já que minha empresa é do Simples.
Minha dúvida é: poderei reparcelar minha dívida agora nesse período de outubro, onde a Receita está abrindo novo reparcelamento?
POR FAVOR ME AJUDEM. OBRIGADO.
Alessandro Callegari
Bronze DIVISÃO 4, Não Informado Boa tarde Alceu! Pelo que entendi, o "repacelamento" que você refere trata-se da consolidação dos débitos do REFIS. Nesse caso, não compete aos débitos que você no Simples Nacional, ou seja, não há possibilidade desse ano você fazer outro parcelamento de débito do Simples Nacional, caso eles estejam no âmbito da Receita Federal.
Peço ajuda dos colegar, caso haja algo além do que apontei.
Jadir Murara Machado Lopes
Prata DIVISÃO 4, Analista Administrativo Alceu Junior,
Para fazer esse parcelamento do simples, somente a partir de 01/01/2016.
Alceu Junior
Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a) Caros Alexandre e Jadir, era até onde eu sabia também.
Mas me informaram e pesquisei na internet a respeito de um reparcelamento que a receita está liberando agora em setembro para as empresas que não são do Simples Nacional e outubro para as que são. Lá diz que é um tal de Refis da Crise.
Por favor vejam este link, será que não posso me enquadrar nesse programa?
br.noticias.yahoo.com
Obrigado desde já.
Guilherme Henrique Fernandes
Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade Alceu boa tarde,
As empresas optantes do simples nacional, seriam aquelas que antes não eram do simples e passaram posteriormente a serem. Exemplo em 2014 não era simples e a partir de 2015 passou a ser, neste caso o prazo pra ela consolidar os débitos antes de ter migrado para o simples será em outubro, porém não tem nada a ver com os débitos apurados no regime do simples.
Alceu Junior
Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a) Pessoal, obrigado até agora mas estou numa situação bem complicada.
Trabalho quase que 100% pra órgãos públicos e a maioria deles não me pagam devido a falta de certidão negativa da receita; alguns deles nem me manda mais serviço.
Acreditava que poderia resolver minha situação até outubro no máximo, mas agora desanimei mais ainda.
Estou até tentando entrar na justiça com pedido de liminar para que a receita libere o reparcelamento devido minha condição, mas até agora não obtive resultado nenhum.
Se alguém puder me dar alguma dica, alguma ajuda do que devo fazer, ficaria muito agradecido.
Obrigado desde já.
Phaber Matheus Braz Barreiros
Iniciante DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade Boa tarde Pessoal,
A minha duvida é a seguinte:
Sera que é possivel eu pedir um reparcelamento do simples nacional, pois a empresa foi excluida pela falta de pagamento de 3 parcelas, ai queria ver a possibilidade de pedir um reparcelamento?
Desde já agradeço.
Alvimar C Assumpção
Prata DIVISÃO 4, Contador(a) Alceu Junior
Alceu Junior
Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a) Alvimar, obrigado desde já.
Contudo, sabe me dizer se existe algo que eu possa fazer antes de janeiro, estou desesperado. Obrigado.
Marcelo Augusto
Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade Boa tarde,
Apenas retornando o resultado de minha dúvida, postada em 22/09. Sim, foi possível reparcelar a dívida sem exigência de garantias.
Abraços,
Gilberto Eugênio Noronha Fernandes Ferreira
Prata DIVISÃO 3, Técnico ContabilidadePessoal, boa tarde! Estou tentando fazer um parcelamento para um empresa que final de 2013 foi desenquadrada do Simples Nacional. Estou tentando fazer o parcelamento pelo o Refis 2015 e não consigo. Então tentei fazer o parcelamento do Simples Nacional, porem da uma mensagem dizendo: "Os valores dos débitos não são suficientes para realizar o parcelamento". Alguém teria alguma ideia de como resolver isso? Desde já agradeço
Telmo Felipe Lopes
Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a) Bom dia,
A desistencia do parcelamento e novo pedido para parcelamento do simples nacional, devemos efetuar pelo portal ecac ou pelo site do simples nacional?
Obrigado
Anderson Nascimento
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) Boa noite colegas,
Fiz o pedido de parcelamento agora a pouco, mas o sistema ficou lento e não gerou aquele "recibo de parcelemento" e nem a primeira parcela, e quando tento emitir a parcela, surgi o seguinte aviso: ATENÇÃO : Erro ao analisar emissão de DAS.
Portanto a primeira parcela não é emitida, quando vou em "Pedido de Parcelamento" surgi outro aviso: ATENÇÃO: Já existe parcelamento ativo para o contribuinte.
Já aconteceu isso com alguém? Como resolveu?
Estou preocupado, pois esse parcelamento era sobre os débitos que meu cliente recebeu do ADE.
Telmo Felipe Lopes
Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a) bom dia colegas,
Se não pagarmos a primeira parcela do novo pedido de parcelmento, com quantos dias o sistema entende que não foi realizado o pagamento e abre a opção para refazer o pedido?
Obrigado
Bruno
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Telmo Felipe Lopes
Faça a desistência deste parcelamento e solicite um novo.
Natália Ramos
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal Telmo,
Boa tarde.
Se caso você não efetuou o pagamento da 1ª Parcela, automaticamente não foi consolidada a sua entrada no Parcelamento do Simples Nacional, sendo assim.. O site disponibiliza o Novo Pedido e a reemissão da Guia.
Agora se caso você já estiver ativo no parcelamento e for fazer a desistência, segue abaixo resposta da Receita federal:
Bruno
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Telmo Felipe Lopes
Não está ativo pois não pagou a primeira parcela.
Natália Ramos
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal Sendo assim então, ele consegue fazer novamente o pedido do Parcelamento.
Miria Miranda de Sá
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal Boa tarde a todos,fiz um pedido de parcelamento no dia 15/10,com vencimento da primeira parcela para 19/10,porém não foi recolhida a mesma.
Agora,não consigo emitir nova guia,nao consigo efetuar novo parcelamento, pois consta um" parcelamento em andamento".
Não posso fazer a desistencia, pois se fizer, não poderei fazer novo pedido de parcelamento.
Será, que mais alguns dias o parcelamento que fiz, fica sem efeito e assim poderei fazer novo pedido?
Obrigada
Paulo
Ouro DIVISÃO 1, Sócio(a) Comercial Boa tarde Miria,
Há relato de alguns colegas aqui no site que conseguiram fazer a desistência de parcelamento onde a primeira parcela não foi paga e fazer novo parcelamento. Mas nunca efetivei um nesses moldes.
Att.,
Miria Miranda de Sá
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal Obrigada Sergio,mas esse é o meu receio de fazer a desistência e não conseguir fazer outro parcelamento nesse ano,já que a lei é clara -Só pode efetuar um pedido por ano calendario".
Vou aguardar até terminar o mes e ver o que acontece.
Paulo
Ouro DIVISÃO 1, Sócio(a) ComercialPois é Miria... A lei fala em PEDIDO e não em efetivar o parcelamento. Eu sempre tive esse medo, mas nos tópicos até relativos aos ADEs que foram emitidos, o pessoal conseguiu... Fato é que, desistindo, ou esperando ficar sem efeito, o PEDIDO será o segundo, é escolher um e torcer...
Helena Pauli
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Boa tarde
Nós aqui no escritório, fizemos para 2 clientes, eles ainda não tinham pago a primeira parcela, desistimos e fizemos novamente, e deu certo.
Att.
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