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Parcelamento Simples Nacional - Novas Regras

Marcio Jose da Cunha

Marcio Jose da Cunha

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 21 setembro 2015 | 10:26

Bom dia!

Minha dúvida é a mesma da colega Geovana, na resposta do colega Alessandro não ficou claro pra mim, meu cliente recebeu um ADE de exclusão, com efeitos para 31/01/2016, ele tem um parcelamento ativo em dia realizado em 2014, qual o procedimento correto a ser feito?

1º - Devo fazer o pedido de desistência e em seguida realizar outro parcelamento?
2º - Devo fazer o pedido de reenquadramento no simples nacional?

Att,

Marcio

GEOVANA PAGANINI GAVA

Geovana Paganini Gava

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 21 setembro 2015 | 15:22

Marcio José, segue a resposta:

1º - Devo fazer o pedido de desistência e em seguida realizar outro parcelamento? exatamente

2º - Devo fazer o pedido de reenquadramento no simples nacional? se você reparcelar no prazo dos 30 dias da ADE, não precisa reemquadrar porque na ADE fala que se regularizar no prazo a ADE se torna sem efeito.

Porém, eu vou agir com muito cuidado, vou ficar de olho em janeiro caso aconteça alguma coisa faço o pedido de reenquadramento .

"Qualquer atividade torna-se criativa e prazerosa quando quem a pratica se interessa por fazê-la bem feita, ou até melhor".
CASSIA BORGES

Cassia Borges

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 8 anos Terça-Feira | 22 setembro 2015 | 09:46

Bom dia.

Meu cliente fez um parcelamento do Simples Nacional em 11/2014 onde entrou os débitos até 08/2014. Está pagando o parcelamento certinho.
Hoje recebi cobrança da Receita Federal atravez do Ato Declaratório Executivo ref aos meses de Set, Out, Nov e Dez de 2014 que não entraram no parcelamento, que será motivo de exclusão se não for pago dentro de 30 dias.
Esses débito do Simples podem ser parcelados? e pode ser feito pela internet?

Obrigada.

Eduardo Wilson

Eduardo Wilson

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 22 setembro 2015 | 10:53

Pessoal

Eu fiz a desistência, e no mesmo momento já ficou disponível a opção para pedir novo parcelamento, já sendo emitida nova consolidação, aparecendo a opção de confirmar. O valor da primeira parcela não se refere a 10%, tampouco a 20%. É o valor normal de uma parcela.

Eu ainda não confirmei, pois vou aguardar até a próxima, na tentativa de incluir o débito de agosto de 2015. O está em atraso, e como venceu ontem ainda não foi incluído na consolidação.

A princípio pode ser feito um pedido de parcelamento por ano, e a primeira parcela não se refere a 10% e nem 20% do débito. Talvez isso tire a dúvida de muita gente !

Obrigado pela atenção !

att.
Eduardo Wilson

Marcelo Augusto

Marcelo Augusto

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 22 setembro 2015 | 12:12

Bom dia Saulo.

Desculpe, não entendi totalmente sua posição. Deixa eu demonstrar a situação:

Em set/14 fizemos o parcelamento (débitos até 08/2014) com valor total consolidado de R$820.000,00. Todas as parcelas até o momento foram pagas.

Neste mês (set/15) refizemos algumas apurações no PGDAS em 2014 que estavam incorretas e no momento da emissão da parcela os valores foram alterados com a emissão do "Recibo de Alteração de Dívida", demonstrando o valor residual parcelado de R$700.000,00, com 50 parcelas remanescentes.

Queremos incluir os débitos de 09 à 12/2014 que totalizam R$520.000,00(atualizados). Com isso o total nesse novo parcelamento seria de R$1.220.000,00.

Veja o que diz o artigo 10, da IN RFB nº 1.508/14, abaixo transcrito:

"Art. 10. Aplica-se subsidiariamente aos parcelamentos de que trata esta Instrução Normativa o disposto na Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 15, de 2009."

Estou na dúvida de cancelar o parcelamento em andamento e no momento de solicitar o novo, a RFB querer garantias. Como sei de seu vasto conhecimento e experiência, gostaria de seu comentário.

Obrigado.

ALCEU JUNIOR

Alceu Junior

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 23 setembro 2015 | 10:58

Bom dia pessoal.

Eu fiz um parcelamento em janeiro deste ano, paguei a primeira parcela e depois não consegui mais efetuar os pagamentos por problemas com o contador e este parcelamento foi rescindido.
Tentei reparcelar porém não permite mais que um parcelamento no ano, já que minha empresa é do Simples.
Minha dúvida é: poderei reparcelar minha dívida agora nesse período de outubro, onde a Receita está abrindo novo reparcelamento?

POR FAVOR ME AJUDEM. OBRIGADO.

ALESSANDRO CALLEGARI

Alessandro Callegari

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 8 anos Quarta-Feira | 23 setembro 2015 | 12:01

Boa tarde Alceu! Pelo que entendi, o "repacelamento" que você refere trata-se da consolidação dos débitos do REFIS. Nesse caso, não compete aos débitos que você no Simples Nacional, ou seja, não há possibilidade desse ano você fazer outro parcelamento de débito do Simples Nacional, caso eles estejam no âmbito da Receita Federal.

Peço ajuda dos colegar, caso haja algo além do que apontei.

ALESSANDRO CALLEGARI
ALCEU JUNIOR

Alceu Junior

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 23 setembro 2015 | 14:59

Caros Alexandre e Jadir, era até onde eu sabia também.

Mas me informaram e pesquisei na internet a respeito de um reparcelamento que a receita está liberando agora em setembro para as empresas que não são do Simples Nacional e outubro para as que são. Lá diz que é um tal de Refis da Crise.

Por favor vejam este link, será que não posso me enquadrar nesse programa?
br.noticias.yahoo.com

Obrigado desde já.

GUILHERME HENRIQUE FERNANDES

Guilherme Henrique Fernandes

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 23 setembro 2015 | 15:19

Alceu boa tarde,

As empresas optantes do simples nacional, seriam aquelas que antes não eram do simples e passaram posteriormente a serem. Exemplo em 2014 não era simples e a partir de 2015 passou a ser, neste caso o prazo pra ela consolidar os débitos antes de ter migrado para o simples será em outubro, porém não tem nada a ver com os débitos apurados no regime do simples.

ALCEU JUNIOR

Alceu Junior

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 23 setembro 2015 | 15:57

Pessoal, obrigado até agora mas estou numa situação bem complicada.
Trabalho quase que 100% pra órgãos públicos e a maioria deles não me pagam devido a falta de certidão negativa da receita; alguns deles nem me manda mais serviço.
Acreditava que poderia resolver minha situação até outubro no máximo, mas agora desanimei mais ainda.
Estou até tentando entrar na justiça com pedido de liminar para que a receita libere o reparcelamento devido minha condição, mas até agora não obtive resultado nenhum.
Se alguém puder me dar alguma dica, alguma ajuda do que devo fazer, ficaria muito agradecido.

Obrigado desde já.

Alvimar C Assumpção

Alvimar C Assumpção

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 23 setembro 2015 | 17:36

Alceu Junior

Minha dúvida é: poderei reparcelar minha dívida agora nesse período de outubro, onde a Receita está abrindo novo reparcelamento?


Às empresas optantes do simples nacional só é permitido um parcelamento por ano, assim, se você aderiu ao parcelamento ordinário em 2015 e este foi rescindido, somente poderá aderir a outro parcelamento desta modalidade a partir de 01/01/2016.

O que você cita de reparcelamento em setembro e outro e um tal de "Refis"

Mas me informaram e pesquisei na internet a respeito de um reparcelamento que a receita está liberando agora em setembro para as empresas que não são do Simples Nacional e outubro para as que são. Lá diz que é um tal de Refis da Crise.


Este não é uma nova modalidade de parcelamento, mas tão somente a consolidação para quem aderiu a este parcelamento especial conforme a Lei 12996/2014.

Alvimar C Assumpção
Contabilista - Empresário Contábil
Advogado - Especialista em Direito Tributário
Calcullo Soluções Contábeis.
Gilberto Eugênio Noronha Fernandes Ferreira

Gilberto Eugênio Noronha Fernandes Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 5 outubro 2015 | 13:55

Pessoal, boa tarde! Estou tentando fazer um parcelamento para um empresa que final de 2013 foi desenquadrada do Simples Nacional. Estou tentando fazer o parcelamento pelo o Refis 2015 e não consigo. Então tentei fazer o parcelamento do Simples Nacional, porem da uma mensagem dizendo: "Os valores dos débitos não são suficientes para realizar o parcelamento". Alguém teria alguma ideia de como resolver isso? Desde já agradeço

ANDERSON NASCIMENTO

Anderson Nascimento

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 12 outubro 2015 | 23:16

Boa noite colegas,

Fiz o pedido de parcelamento agora a pouco, mas o sistema ficou lento e não gerou aquele "recibo de parcelemento" e nem a primeira parcela, e quando tento emitir a parcela, surgi o seguinte aviso: ATENÇÃO : Erro ao analisar emissão de DAS.

Portanto a primeira parcela não é emitida, quando vou em "Pedido de Parcelamento" surgi outro aviso: ATENÇÃO: Já existe parcelamento ativo para o contribuinte.

Já aconteceu isso com alguém? Como resolveu?

Estou preocupado, pois esse parcelamento era sobre os débitos que meu cliente recebeu do ADE.

Se o desonesto soubesse a vantagem de ser honesto, seria honesto só por desonestidade.
Platão
Telmo Felipe Lopes

Telmo Felipe Lopes

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 26 outubro 2015 | 12:42

bom dia colegas,
Se não pagarmos a primeira parcela do novo pedido de parcelmento, com quantos dias o sistema entende que não foi realizado o pagamento e abre a opção para refazer o pedido?
Obrigado

Bruno

Bruno

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 26 outubro 2015 | 13:16

Telmo Felipe Lopes

Faça a desistência deste parcelamento e solicite um novo.

Bruno
Consultor Tributário

"O pessimista se queixa do vento, o otimista espera que ele mude e o realista ajusta as velas."
Natália Ramos

Natália Ramos

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 26 outubro 2015 | 13:27

Telmo,

Boa tarde.

Se caso você não efetuou o pagamento da 1ª Parcela, automaticamente não foi consolidada a sua entrada no Parcelamento do Simples Nacional, sendo assim.. O site disponibiliza o Novo Pedido e a reemissão da Guia.

Agora se caso você já estiver ativo no parcelamento e for fazer a desistência, segue abaixo resposta da Receita federal:

É permitido apenas um único parcelamento por ano-calendário, ou seja, caso o contribuinte efetue a desistência só poderá fazer um novo pedido de parcelamento no próximo ano-calendário.


Fonte: Perguntas e Respostas (RFB) idg.receita.fazenda.gov.br

Atenciosamente,

Natália Lopes


"Pense grande, comece pequeno, cresça rápido e sustentavelmente."
Bruno

Bruno

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 26 outubro 2015 | 13:35

Telmo Felipe Lopes

Não está ativo pois não pagou a primeira parcela.

Bruno
Consultor Tributário

"O pessimista se queixa do vento, o otimista espera que ele mude e o realista ajusta as velas."
MIRIA MIRANDA DE SÁ

Miria Miranda de Sá

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 26 outubro 2015 | 14:10

Boa tarde a todos,fiz um pedido de parcelamento no dia 15/10,com vencimento da primeira parcela para 19/10,porém não foi recolhida a mesma.
Agora,não consigo emitir nova guia,nao consigo efetuar novo parcelamento, pois consta um" parcelamento em andamento".
Não posso fazer a desistencia, pois se fizer, não poderei fazer novo pedido de parcelamento.
Será, que mais alguns dias o parcelamento que fiz, fica sem efeito e assim poderei fazer novo pedido?
Obrigada

Paulo

Paulo

Ouro DIVISÃO 1, Sócio(a) Comercial
há 8 anos Segunda-Feira | 26 outubro 2015 | 14:15

Boa tarde Miria,

Há relato de alguns colegas aqui no site que conseguiram fazer a desistência de parcelamento onde a primeira parcela não foi paga e fazer novo parcelamento. Mas nunca efetivei um nesses moldes.

Att.,

MIRIA MIRANDA DE SÁ

Miria Miranda de Sá

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 26 outubro 2015 | 14:22

Obrigada Sergio,mas esse é o meu receio de fazer a desistência e não conseguir fazer outro parcelamento nesse ano,já que a lei é clara -Só pode efetuar um pedido por ano calendario".
Vou aguardar até terminar o mes e ver o que acontece.

Paulo

Paulo

Ouro DIVISÃO 1, Sócio(a) Comercial
há 8 anos Segunda-Feira | 26 outubro 2015 | 14:24

Pois é Miria... A lei fala em PEDIDO e não em efetivar o parcelamento. Eu sempre tive esse medo, mas nos tópicos até relativos aos ADEs que foram emitidos, o pessoal conseguiu... Fato é que, desistindo, ou esperando ficar sem efeito, o PEDIDO será o segundo, é escolher um e torcer...

Helena Pauli

Helena Pauli

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 26 outubro 2015 | 14:35

Boa tarde

Nós aqui no escritório, fizemos para 2 clientes, eles ainda não tinham pago a primeira parcela, desistimos e fizemos novamente, e deu certo.

Att.

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