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Parcelamento Simples Nacional - Novas Regras

Bruno

Bruno

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 26 outubro 2015 | 14:42

Miria Miranda de Sá, Helena Pauli e Sergio Fernandes Junior

Fiz desta forma que a Helena citou e deu certo também. O que interpreto é depois do parcelamento ativo ou seja pago a primeira parcela e consolidado.

Se recebeu ADE faça o quanto antes este processo dentro dos 30 dias de ciência do ADE para que não tenha problemas com sua opção como Simples Nacional em 2016.

Bruno
Consultor Tributário

"O pessimista se queixa do vento, o otimista espera que ele mude e o realista ajusta as velas."
Bruno

Bruno

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 26 outubro 2015 | 16:16

Prezados sobre a desistência do parcelamento sem a primeira parcela paga, segue informação mesmo todos nós conversando em base de experiencias, encontrei a informação no site do Simples Nacional, notem que faz parte das Perguntas e Respostas do site, é a pergunta 4,14 no seu Exemplo 3:

4.14. Já tenho um pedido de parcelamento ativo, posso fazer um novo pedido (débito parcelado na RFB)?
Não. É permitido ter apenas um parcelamento ativo.

Para realizar novo pedido é necessário desistir do parcelamento anterior.

IMPORTANTE destacar que a empresa só pode efetuar um pedido de parcelamento de débitos do simples nacional por ano, no âmbito da RFB. Para fins de contagem desse limite de um pedido por ano, são considerados apenas os parcelamentos validados, ou seja, parcelamentos em que houve o pagamento tempestivo da primeira parcela.

Exemplos:

1. Empresa solicitou pedido de parcelamento de débitos do simples na RFB em 11/2014, o qual foi validado (efetuado o pagamento da primeira parcela). Em 08/2015, deseja realizar novo parcelamento para a inclusão de outros débitos de períodos de apuração não abrangidos pelo parcelamento atual. Deve registrar a desistência do parcelamento atual e solicitar novo pedido. Como o pedido de parcelamento é de 2014, a empresa poderá solicitar novo pedido em 2015.

2. Empresa solicitou pedido de parcelamento de débitos do simples na RFB em 02/2015, o qual foi validado. Em 08/2015, deseja realizar novo parcelamento. Não será concedido novo parcelamento em 2015, em virtude da empresa já ter ultrapassado o limite de um pedido validado por ano, independentemente da situação atual do parcelamento (em parcelamento, encerrado por rescisão, encerrado por liquidação ou encerrado a pedido do contribuinte). Nessa hipótese, caso a empresa venha a desistir do parcelamento, ficará com todos os débitos em cobrança (não parcelados), pois não conseguirá fazer novo pedido em 2015. Poderá faze-lo em 2016.

3. Empresa solicitou pedido de parcelamento de débitos do simples na RFB em 07/2015, mas não efetuou o pagamento da primeira parcela (pedido não validado). Poderá solicitar novo pedido de parcelamento em 2015. Se o pedido ainda estiver na situação “aguardando pagamento da primeira parcela”, será necessário efetuar a desistência desse pedido antes de solicitar o novo.

Bruno
Consultor Tributário

"O pessimista se queixa do vento, o otimista espera que ele mude e o realista ajusta as velas."
Helena Pauli

Helena Pauli

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 26 outubro 2015 | 16:29

Jadir,

Acho que não nos entendemos, eu quis dizer que os parcelamentos que fiz não foram por causa de recebimento de ADE e sim por vontade por parte da empresa de regularizar seus débitos.

Tem uma empresa que está na consulta, e fui verificar agora se ela recebeu o ADE e ela confirmou o recebimento há mais ou menos 2 semanas, mas não nos avisou. Você deve verificar mesmo se foi recebida ou não. Vou fazer o parcelamento para a mesma para não ser excluída.

Att.

Paulo

Paulo

Ouro DIVISÃO 1, Sócio(a) Comercial
há 8 anos Segunda-Feira | 26 outubro 2015 | 16:36

Boa tarde Helena,

Não tem como verificar a data que a empresa recebeu, ou se tiver, apenas olhando lá pela assinatura de recebimento no correio. Ao menos isso já foi debatido no Tópico dos ADEs e foi a essa conclusão que se chegou.

E ainda que, se a pessoa consultar pela internet, é possível que valha a partir da data da consulta, caso seja anterior ao recebimento do ADE.

Forte abraço.

Jadir Murara Machado Lopes

Jadir Murara Machado Lopes

Prata DIVISÃO 4, Analista Administrativo
há 8 anos Segunda-Feira | 26 outubro 2015 | 16:37

Valeu Helena.

Falei agora a pouco com um colega da RFB, essa relação de débitos que consta na consulta no site da receita é tão somente para ir se preparando,
veja que ele fala o seguinte:
Relação dos Débitos Motivadores da Exclusão de Ofício do Simples Nacional
(Antes do Prazo para Regularização dos Débitos)

Significa que a empresa ainda vai receber o ADE, num próximo lote.

Helena Pauli

Helena Pauli

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 26 outubro 2015 | 16:44

Pois é Sérgio, consultei no link que o colega Márcio colocou acima e tinha um ADE só que não aparece data nenhuma, daí pedi pra empresa se eles tinham recebido alguma coisa e daí falaram que sim e não avisaram o escritório.

Jadir, também achei estranho esse: "Antes do Prazo para Regularização dos Débitos" em parenteses, só que neste caso a empresa já recebeu o ADE.

ATT.

Bruno

Bruno

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 26 outubro 2015 | 16:50

Helena Pauli

Para saber a data de recebimento do ADE, olha na frente do mesmo e veja que há um código de barras com um numero em cima dele, vá até o Google e digite "Correios Rastreamento" no site que abrir na pesquisa terá um campo para rastrear a correspondência (ADE) digite este código e lá mostrará a data que seu cliente recebeu o pedido, contando esta data terá 30 dias corridos.

Espero ter ajudado.

Bruno
Consultor Tributário

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Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 26 outubro 2015 | 16:58

Tenho dois clientes que aparecem na Consulta de Débitos do site, um recebeu o ADE pelo correio, e outro "não sabe", pois não está mais no endereço. Fiz o parcelamento para os dois ...

Telmo Felipe Lopes

Telmo Felipe Lopes

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 27 outubro 2015 | 10:19

Bom dia,
Ontem consegui fazer o parcelamento de algumas empresas normalmente.
Inclusive uma que não tinha pago a primeira parcela, desistir do parcealmento e refiz outro normalmente.
MAs o que me preocupou foi que teve uma empresa, que fizemos o parcelamamento com mais de 1 mês do recebimneto da ADE.
Se consultarmos no site dos correios pelo numero da "AR" estaria dentro do prazo, mas ao consultar como o colega mencionou em cima, pelo número do código de barras, estaria fora do prazo.
O parcealmento foi feito e pago a primeira parcela normalmente.
Alguém poderia me informar se devemos fazer algo?

Obrigado,

Ronaldo Ramos de Lima

Ronaldo Ramos de Lima

Iniciante DIVISÃO 3, Técnico Administrativo
há 8 anos Terça-Feira | 27 outubro 2015 | 17:32

Andre Moura da Silva, sua postagem nos ajudou!
Fizemos o procedimento de parcelamento dos débitos do Simples Nacional, mas o cliente não conseguiu pagar. Estava em dúvida sobre cancelar o parcelamento, se conseguiria fazer novamente. Mas, realmente, o sistema permitiu um novo parcelamento (porque, no meu caso, só havia feito um).
Muito obrigado.

Deisieli Ferreira

Deisieli Ferreira

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Tributário
há 8 anos Terça-Feira | 27 outubro 2015 | 17:56

Boa Tarde a todos,

Tenho alguns clientes que receberam o ADE no dia 19/09, mas parcelaram os débitos do simples no dia 23/10, ou seja, passou os 30 dias contados do recebimento da ADE, podem me informar se há possibilidade de conseguir ficar no simples fazendo a impugnação e comprovando que foi pago a primeira parcela ?

Obrigada !

Paulo

Paulo

Ouro DIVISÃO 1, Sócio(a) Comercial
há 8 anos Terça-Feira | 27 outubro 2015 | 18:05

Boa noite Deisy Ferreira,

Chance sempre há, mas não dá para dizer nada a esse respeito. Estou aconselhando meus clientes a tentar pagar, tudo. Nem que seja mediante empréstimo. Afinal, o mediante o risco de ser excluído e honorar tão mais as empresas...

Att.,

Marcelo Soares Vieira

Marcelo Soares Vieira

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 27 outubro 2015 | 19:26

Colegas, boa noite!
Vejam se isso mesmo: quando o cliente recebe o ADE e vence o prazo (30 dias), e o mesmo não quita nem parcela a dívida, quando for primeiro de Janeiro/2016 automaticamente será excluído do Simples Nacional.
Caso o cliente deseje voltar ao Simples Nacional em 2016, é só quitar toda dívida em janeiro/2016, e fazer uma nova opção.
É isso mesmo?
Grato

Jadir Murara Machado Lopes

Jadir Murara Machado Lopes

Prata DIVISÃO 4, Analista Administrativo
há 8 anos Quarta-Feira | 28 outubro 2015 | 07:25

Bom dia Marcelo,

É isso mesmo, se durante o mês de janeiro/2016 ele se regularizar, no próprio mês ele faz novamente a opção (até 31/01/2016), vai ser feita nova verificação de pendências pela Receita Federal, e se estiver tudo ok, a opção é aceita.

Somente tome cuidado que o ADE emitido recebido agora somente esta trazendo pendências do Simples Nacional, portando se ele estiver em débito com a previdência social, estadual e/ou municipal ou também por divergências cadastrais, ele poderá ficar fora do simples.

Paulo

Paulo

Ouro DIVISÃO 1, Sócio(a) Comercial
há 8 anos Quarta-Feira | 28 outubro 2015 | 08:11

Bom dia Marcelo,

Exato. Se quitar as dívidas sim, se pedir um novo parcelamento para voltar para o simples, pode ser negado, com fundamento no § 9º do art. 79 da LC 123.

Forte abraço.

Jadir Murara Machado Lopes

Jadir Murara Machado Lopes

Prata DIVISÃO 4, Analista Administrativo
há 8 anos Quarta-Feira | 28 outubro 2015 | 08:26

Prezados,

Mais uma vez sugiro que leiam atentamente a matéria do link abaixo, em especial o item "2"

2. Como a pessoa jurídica deve proceder para regularizar os seus débitos?
A pessoa jurídica deve regularizar os seus débitos mediante pagamento à vista, parcelamento ou
compensação.

idg.receita.fazenda.gov.br

Portanto, fazendo o parcelamento você estará regularizado.

Vale ressaltar a importância de entrar com impugnação do ADE, caso o pagamento, parcelamento e/ou compensações forem feitos após o prazo de 30 dias, contados do recebimento.

Claudenei da Silva Brito

Claudenei da Silva Brito

Prata DIVISÃO 1, Micro-Empresário
há 8 anos Quarta-Feira | 28 outubro 2015 | 08:29

Bom dia!

Fiz o parcelamento de 2015 para uma empresa, e depois de parcelado descobri que o empresário tinha pago um DAS dos que estão consolidados no parcelamento 1 dia antes.
Porém quando eu fiz o pedido ele apareceu normalmente porque não havia "caído" o pagamento ainda, e como eu não sabia disso fiz o parcelamento e emiti a guia do 1º pagamento que já foi paga.

O que os colegas acham que da pra fazer a respeito dessa situação?

Att.

Bruno

Bruno

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 28 outubro 2015 | 08:40

Claudenei da Silva Brito

Exatamente o que nosso amigo Jadir Murara Machado Lopes comentou.

Quando acessar o sistema de compensação dentro do site do Simples verá que o valor estará integralmente para ser utilizado, faça a compensação no próximo período de apuração utilizando este saldo pago em duplicidade (guia e parcelamento).

Bruno
Consultor Tributário

"O pessimista se queixa do vento, o otimista espera que ele mude e o realista ajusta as velas."
ANDRE MOURA DA SILVA

Andre Moura da Silva

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 28 outubro 2015 | 08:44

Bom dia Jadir,

Não acredito que seja possível fazer uma compensação desse débito que foi pago e está incluído no parcelamento, pois não está em duplicidade ou algo do tipo.
Como os pagamentos são debitados da apuração do simples mais antigo, conforme o cliente dele for pagando, quando chegar nesse débito ele simplesmente vai "pular" pois não vai ter nada para debitar.
Ao meu ver esse parcelamento vai acabar um pouco mais cedo.

Claudinei,

Não me preocuparia com isso, pois mais cedo ou mais tarde todos os clientes acabam pedindo para reparcelar e incluir novo débitos (pelo menos aqui).

Abraço.

Jadir Murara Machado Lopes

Jadir Murara Machado Lopes

Prata DIVISÃO 4, Analista Administrativo
há 8 anos Quarta-Feira | 28 outubro 2015 | 08:45

Prezado Sérgio Fernandes Junior,

A LC 139/2011 alterou a LC 123

"Se quitar as dívidas sim, se pedir um novo parcelamento para voltar para o simples, pode ser negado, com fundamento no § 9º do art. 79 da LC 123."

1. Possuo débitos do Simples Nacional. Posso parcelá-los?

Sim. Com o advento da Lei Complementar nº 139, de 2011, que alterou a Lei Complementar nº 123, de 2006, é permitido o parcelamento de débitos do Simples Nacional.

O parcelamento foi regulamentado pela Resolução CGSN nº 94, de 2011. A RFB, Estados, Distrito Federal e Municípios poderão editar atos normativos complementares.

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