Drianny Andrade Polari , Patrícia Egêa e demais colegas boa tarde,
creio ja tenham esclarecido a duvida com relação aos 10% ou 20% que diz respeito apenas a reparcelamentos que não o do simpoles como ja foi dito. Agora quanto a esperar 2017 vejam que a ADE menciona 30 dias para acertar e se em 45 dias a empresa não tomar conhecimento(tomar ciencia) pelo ecac e não se manifestar, estará afastada do simples.
Agora replico 2 questões extraidas da RFB:
"6. O que acontecerá se os débitos que deram origem ao Ato Declaratório Executivo (ADE) de
exclusão do Simples Nacional não forem regularizados em tempo hábil?
A pessoa jurídica será excluída automaticamente do Simples Nacional com efeitos a partir do dia
01/01/2017. Ou seja, até 31/12/2016 a pessoa jurídica continuará optante pelo Simples Nacional e deverá
agir como tal.
7. A pessoa jurídica excluída poderá solicitar nova opção em janeiro de 2017?
Sim. Não há impedimento legal para que a pessoa jurídica solicite nova opção em janeiro de 2017,
ocasião na qual serão realizadas novas verificações de pendências. No entanto, não será permitida a
realização de agendamento da opção, nos meses de novembro e dezembro de 2016, uma vez que nesse
período a pessoa jurídica ainda se encontra como optante pelo Simples Nacional, pois os efeitos da
exclusão dar-se-ão a partir de 1º de janeiro de 2017. "
Drianny, citou:
Só mais uma coisinha, corre o risco de, ele não pagando esse parcelamento deste ano, o débito ser colocado na dívida ativa?
Drianny, sim corre o risco.
Outra coisa, agendei para 04/10 ir na RFB e obter orientações sobre o simples por uma questão de parcelamento que não esta aceitando pelo site e a empresa não fez nenhum este ano, então se algum colega tiver alguma duvida coloca que faço la e depois posto. (isto se der para esperar claro).
abçs!