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Parcelamento Simples Nacional - Novas Regras

ANDRE MOURA DA SILVA

Andre Moura da Silva

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 28 setembro 2016 | 14:04

Boa tarde Patricia

Drianny e se você cancelar o parcelamento ativo e fazer um novo dentro de 30 dias? Aí seu cliente nem sairá do Simples... Será que dá?


Ela não pode realizar parcelamento em 2016, pois já existe um pedido realizado, agora só ano que vem.


Drianny,

Tive algumas empresas com a situação semelhante. Perderam o parcelamento feito em 2015, impossibilitando de ser feito novamente. Aguardamos 2016 e fizemos novo parcelamento em janeiro. Desse modo foi possível voltar ao Simples em 2016.
Mas é arriscado, bom seria conseguir regularizar a situação antes do final de 2016.

Drianny Andrade Polari

Drianny Andrade Polari

Prata DIVISÃO 2, Analista Administrativo
há 7 anos Quarta-Feira | 28 setembro 2016 | 14:07

Patrícia, o problema é justamente porque a gente já fez um parcelamento em 2016 e só pode um por ano!!

:(

---

Então, Andre Moura da Silva... muito arriscado mesmo.. mas acredito que não tenhamos outra alternativa...

Meu receio é a questão dos 10ou 20%, pq se o cliente tiver que pagar esse percentual de todo débito, vai ser inviável tb... pense na situação difícil que estamos...
:/

"Só sei que nada sei, e o fato de saber isso me coloca em vantagem sobre aqueles que acham que sabem alguma coisa." - Sócrates
ANDRE MOURA DA SILVA

Andre Moura da Silva

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 28 setembro 2016 | 14:28

Meu receio é a questão dos 10ou 20%, pq se o cliente tiver que pagar esse percentual de todo débito, vai ser inviável tb... pense na situação difícil que estamos...


Meus clientes nunca precisaram pagar 10 ou 20% da divida para adesão do parcelamento do Simples. Apenas quando está em dívida ativa sendo cobrado pela procuradoria e se já tiver perdido esse parcelamento uma vez.
Mas para parcelamento sem estar em divida ativa não tem "entrada" vai ser o valor da divida dividido por 60, mais a SELIC mensal.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 28 setembro 2016 | 14:53

Drianny, boa tarde. Fui verificar o que eram esses "10% ou 20%" que você menciona, e descobri que na IN 1229/2011 constava o seguinte:
CAPÍTULO VI - DO REPARCELAMENTO
Art. 6º Será admitido até 2 (dois) reparcelamentos de débitos do Simples Nacional, constantes de parcelamento em curso ou que tenha sido rescindido, podendo ser incluídos novos débitos.
§ 1º O deferimento do pedido de reparcelamento fica condicionado ao recolhimento da 1ª (primeira) parcela em valor correspondente a:
I - 10% (dez por cento) do total dos débitos consolidados; ou
II - 20% (vinte por cento) do total dos débitos consolidados, caso haja débito com histórico de reparcelamento anterior.


Só que essa IN foi revogada pela IN 1508/2014, e nela não consta mais essa determinação (o capítulo sobre "Reparcelamento" foi excluído).

Patrícia Egêa

Patrícia Egêa

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 28 setembro 2016 | 14:56

Os clientes aqui do escritório também nunca tiveram que pagar essa "entrada" Drianny, acontece como o André comentou, valor da divida + SELIC mensal...

Estou com um caso parecido com o da Drianny, ia tentar fazer um novo parcelamento (não sabia que não era possível) mas agora nem vou mais... O que nos aconselham a fazer? Fiquei perdida

Drianny Andrade Polari

Drianny Andrade Polari

Prata DIVISÃO 2, Analista Administrativo
há 7 anos Quarta-Feira | 28 setembro 2016 | 15:18

Márcio Padilha Mello ... era isso mesmo... só que eu não sabia que havia sido revogado... então quer dizer que se eu reparcelar em 2017, o cliente não vai precisar pagar nada mais que o valor do débito dividido em 60x?

Só mais uma coisinha, corre o risco de, ele não pagando esse parcelamento deste ano, o débito ser colocado na dívida ativa?

"Só sei que nada sei, e o fato de saber isso me coloca em vantagem sobre aqueles que acham que sabem alguma coisa." - Sócrates
Francisco Rabelo Junior

Francisco Rabelo Junior

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 28 setembro 2016 | 15:42

Drianny Andrade Polari , Patrícia Egêa e demais colegas boa tarde,

creio ja tenham esclarecido a duvida com relação aos 10% ou 20% que diz respeito apenas a reparcelamentos que não o do simpoles como ja foi dito. Agora quanto a esperar 2017 vejam que a ADE menciona 30 dias para acertar e se em 45 dias a empresa não tomar conhecimento(tomar ciencia) pelo ecac e não se manifestar, estará afastada do simples.

Agora replico 2 questões extraidas da RFB:
"6. O que acontecerá se os débitos que deram origem ao Ato Declaratório Executivo (ADE) de
exclusão do Simples Nacional não forem regularizados em tempo hábil?
A pessoa jurídica será excluída automaticamente do Simples Nacional com efeitos a partir do dia
01/01/2017. Ou seja, até 31/12/2016 a pessoa jurídica continuará optante pelo Simples Nacional e deverá
agir como tal.
7. A pessoa jurídica excluída poderá solicitar nova opção em janeiro de 2017?
Sim. Não há impedimento legal para que a pessoa jurídica solicite nova opção em janeiro de 2017,
ocasião na qual serão realizadas novas verificações de pendências. No entanto, não será permitida a
realização de agendamento da opção, nos meses de novembro e dezembro de 2016, uma vez que nesse
período a pessoa jurídica ainda se encontra como optante pelo Simples Nacional, pois os efeitos da
exclusão dar-se-ão a partir de 1º de janeiro de 2017. "

Drianny, citou:

Só mais uma coisinha, corre o risco de, ele não pagando esse parcelamento deste ano, o débito ser colocado na dívida ativa?


Drianny, sim corre o risco.

Outra coisa, agendei para 04/10 ir na RFB e obter orientações sobre o simples por uma questão de parcelamento que não esta aceitando pelo site e a empresa não fez nenhum este ano, então se algum colega tiver alguma duvida coloca que faço la e depois posto. (isto se der para esperar claro).
abçs!

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 28 setembro 2016 | 15:58

Drianny, na IN consta que: "§ 2º Rescindido o parcelamento, será apurado o saldo devedor, providenciando-se, conforme o caso, o encaminhamento do débito para inscrição em dívida ativa ou o prosseguimento da cobrança", então há o risco, embora os débitos até 12/2013 tenham sido enviados no mês passado, conforme nota da RFB (trecho abaixo). Talvez novo encaminhamento só aconteça no ano que vem ...

Inscrição em Dívida Ativa da União - Débitos do Simples Nacional - 10/08/2016

Informamos que os débitos apurados no Simples Nacional, relativos aos períodos de apuração (PA) até 12/2013, e que se encontravam em cobrança na Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, foram enviados à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN para inscrição em dívida ativa, nos termos do art. 41 da Lei Complementar nº 123, de 2006.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 28 setembro 2016 | 16:24

Luciana, boa tarde. Tive casos em que apareceu a mensagem de exclusão, no DTE, na segunda-feira, depois desapareceu na terça, e voltou a aparecer hoje. Cadastrei meu e-mail no DTE e recebo mensagem avisando quando há uma "novidade".

Podes também verificar se há ADE de exclusão, nesse link: clique aqui

Fernando Mardaran da Rosa

Fernando Mardaran da Rosa

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Financeiro
há 7 anos Quarta-Feira | 28 setembro 2016 | 16:32

Boa tarde Luciana,

Ano passado, algumas empresa receberam a ADE e outras não. Não sei o critério que a Receita utilizou pois eram os mesmos débitos e competências.

Este ano estamos na mesma situação da Sra. Algumas empresas com débitos e não receberam nada ainda.

PRP CONTABILIDADE

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Patrícia Egêa

Patrícia Egêa

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 28 setembro 2016 | 16:43

Já consultei o DTE de todos clientes aqui do escritório, graças a Deus só 02 receberam a notificação, espero que não chegue mais para ninguém... Tenho até medo! kk

Drianny Andrade Polari

Drianny Andrade Polari

Prata DIVISÃO 2, Analista Administrativo
há 7 anos Quarta-Feira | 28 setembro 2016 | 17:02

Francisco, exato... Ficou claro agora que para reparcelamento não paga os 20% no caso do simples... E justamente por causa dessa questão 7 que vou regularizar em 2017 e fazer novo pedido... será nossa única alternativa.

-----


Márcio Padilha Mello, entendi... Então acho melhor o cliente pagar os parcelamentos para não correr o risco de ter débitos enviados à dívida ativa, não é? até porque o que ele pagou vai ser compensado...

não é melhor, Márcio??


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Patricia, aqui no escritório só recebi de 2 clientes tb... e tenho outros com uns 4 meses de DAS em aberto... vou ficar consultando constantemente para não passar em branco... vai que depois são notificados? não é?

"Só sei que nada sei, e o fato de saber isso me coloca em vantagem sobre aqueles que acham que sabem alguma coisa." - Sócrates
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 29 setembro 2016 | 08:58

Drianny, pagar o parcelamento em vigor, entendo que seria a melhor opção mesmo, já que não poderá desistir e solicitar um novo ainda em 2016.

Drianny Andrade Polari

Drianny Andrade Polari

Prata DIVISÃO 2, Analista Administrativo
há 7 anos Quinta-Feira | 29 setembro 2016 | 11:31

Verdade, Márcio... Já falei para o cliente continuar pagando as parcelas para não perder o parcelamento.

Você sabe dizer se em 2017 já valerá aquela questão das 120 parcelas?

"Só sei que nada sei, e o fato de saber isso me coloca em vantagem sobre aqueles que acham que sabem alguma coisa." - Sócrates
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 29 setembro 2016 | 13:36

Drianny, o que existe é um projeto de lei, que ainda tem de ser aprovado pelo Congresso e sancionado pelo Presidente, quer dizer "tem muita água para rolar debaixo da ponte"!

Telmo Felipe Lopes

Telmo Felipe Lopes

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 29 setembro 2016 | 14:38

Estive lendo alguns comentários sobre a ADE e tenho um pensamento que devo seguir aqui.
Vi no site da RFB que mais de 680 mil empresas do simples receberam o ADE para exclusão. Em 2014 foram apenas 400 mil.
Na minha opinião, não devemos fazer o parcelamento agora.
Vou esperar o prazo limite, diante da crise economica, pode ter alguma alteração no prazo de pagamento ou em algo.
Enfim, vou esperar mais alguns dias para ver como o mercado vai se comportar, já que um percentual muito alto de empresas enquadradas no simples receberam.

ANDRE MOURA DA SILVA

Andre Moura da Silva

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 29 setembro 2016 | 14:56

Boa tarde Jessyca,

É possível sim, só precisa tomar o cuidado de verificar se o débito que você quer que entre no parcelamento já está sendo cobrado no PGDAS-D. Se não estiver aparecendo lá ainda, não vai ser incluído no parcelamento.

ANDRE MOURA DA SILVA

Andre Moura da Silva

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 29 setembro 2016 | 15:07

Boa tarde,

Caso o parcelamento atual tenha sido realizado em 2015, pode ser feito a desistência e solicitar novo parcelamento incluindo os débitos do ADE.
Se foi feito o parcelamento em 2016, ou quita os débitos que estão sendo cobrados e que estão fora do parcelamento a vista, ou aguarda a exclusão em 31/12/2016, e faz um novo parcelamento já nos primeiros dias do ano de 2017 e solicita nova opção. O segundo meio é mais arriscado, mas ano passado com algumas empresas fizeram isso.

Patricia

Patricia

Prata DIVISÃO 5, Assistente Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 29 setembro 2016 | 15:12

Boa Tarde Rosangela Maria da Cruz !


Se o pedido do parcelamento nao foi feito este ano (2016), pode -se fazer a desistência do parcelamento e incluir os débitos motivadores da exclusão em um novo parcelamento, caso o parcelamento ativo foi feito neste ano, pode-se quitar os débitos á vista, ou contar com a sorte de ser excluído em 31/12/2016 e fazer novo pedido de parcelamento em 2017 e tentar a opção pelo Simples Nacional novamente.

Atenciosamente,

Patricia O. Vieira
Patricia

Patricia

Prata DIVISÃO 5, Assistente Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 29 setembro 2016 | 16:14

Rosangela Maria da Cruz ,



Fizemos isso este ano com algumas empresas que foram excluidas e apenas uma teve o pedido indeferido. é um risco que se corre, mas se o parcelamento ativo foi feito esse ano e não haver a possibilidade de quitar a vista os debitos do ADE, esta se torna a unica opção.


Disponha.

Atenciosamente,

Patricia O. Vieira
Marcelo de Sousa

Marcelo de Sousa

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 29 setembro 2016 | 16:56

Tive alguns clientes com esse mesmo problema

Fez o parcelamento até 31/01/2016, e exclui-se o desenquadramento e eles continuam como Optantes do Simples Nacional

Atenciosamente,

Marcelo de Sousa

"Enquanto houver vontade de lutar haverá esperança de vencer"
Santo Agostinho
Neide Santos

Neide Santos

Ouro DIVISÃO 1, Diretor(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 29 setembro 2016 | 17:52

Senhores poderiam me ajudar na seguinte questão: um cliente que já paga parcelamento simples nacional e esta na 20ª parcela das 30 que compuseram a solicitação em 07/2014 , agora foi notificado com o ATO DECLARATÓRIO que será excluído por débitos posteriores ao pedido de parcelamento . Neste caso eu posso pedir desistência do parcelamento atual e solicitar um novo incluindo as pendencias mencionadas no ADE para não ser excluso em 2017 ? o que os senhores me aconselham?

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