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Parcelamento Simples Nacional - Novas Regras

mariza nascimento

Mariza Nascimento

Ouro DIVISÃO 1, Assistente
há 7 anos Quarta-Feira | 14 dezembro 2016 | 15:18

Sim ela já tem um parcelamento que foi pedido este ano e esta ativo, posso desistir deste e fazer este de 120x então sem problema algum? pois meu maior medo e que falam que só pode fazer um pedido de parcelamento ao ano, e se pedir este não terá que pagar entrada por ser um reparcelamento?

Fúlvio Alexander Ferreira Cavalcanti

Fúlvio Alexander Ferreira Cavalcanti

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 14 dezembro 2016 | 15:50

Tenho um cliente com Dívida Ativa da União, que é referente a multa do MTE relativo a autos de infração em 2009. Já vi que ele não poderá realizar esse parcelamento especial conforme diz no texto acima.

2 - O parcelamento não se aplica:

I - aos débitos inscritos em Dívida Ativa da União (DAU);

Drianny Andrade Polari

Drianny Andrade Polari

Prata DIVISÃO 2, Analista Administrativo
há 7 anos Quarta-Feira | 14 dezembro 2016 | 17:27

Daiana Soares de Melo Pinto,

Uma empresa do Simples, que possui parcelamento ativo, possui também DAS em aberto de 2016 e que NÃO recebeu ADE, pode aderir ao parcelamento dos 120x?

"Só sei que nada sei, e o fato de saber isso me coloca em vantagem sobre aqueles que acham que sabem alguma coisa." - Sócrates
Fúlvio Alexander Ferreira Cavalcanti

Fúlvio Alexander Ferreira Cavalcanti

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 14 dezembro 2016 | 17:38

Drianny Andrade Polari, Os débitos para com a Receita Federal do Brasil (RFB), apurados na forma do Simples Nacional, vencidos até a competência do mês de maio de 2016, poderão ser parcelados em até 120 (cento e vinte) parcelas mensais e sucessivas, observadas as disposições constantes na citada Instrução Normativa e na Resolução CGSN nº 132/2016.

SERGIO HOFFMEISTER

Sergio Hoffmeister

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 7 anos Quarta-Feira | 14 dezembro 2016 | 18:04

Caros colegas, dividas da PGFN :

Para aderir à essa modalidade de pagamento, o contribuinte deverá acessar o site da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), ir até o Portal e-CAC, selecionar a opção “Parcelamento” e em seguida “Parcelamento Especial Simples Nacional”.


Drianny Andrade Polari : para dividas a partir de 06/2016 você poderá aderir ao um novo parcelamento! '"fora os constantes na ADE"


Até
até..

E aqueles que foram vistos dançando foram julgados insanos por aqueles que não podiam escutar a musica!
67 996139920  whatzapp
Drianny Andrade Polari

Drianny Andrade Polari

Prata DIVISÃO 2, Analista Administrativo
há 7 anos Quarta-Feira | 14 dezembro 2016 | 18:10

Fúlvio Alexander Ferreira Cavalcanti

Eu posso fazer esse parcelamento de 60x (débitos de Jun até agora) em Janeiro/2017?

"Só sei que nada sei, e o fato de saber isso me coloca em vantagem sobre aqueles que acham que sabem alguma coisa." - Sócrates
SERGIO HOFFMEISTER

Sergio Hoffmeister

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 7 anos Quarta-Feira | 14 dezembro 2016 | 18:25

Drianny Andrade Polari :



Excepcionalmente, a ME ou EPP poderá realizar um 2º pedido de parcelamento convencional durante o período de vigência do parcelamento da LC 155/2016, com vistas a incluir débitos a partir da competência 06/2016.

E aqueles que foram vistos dançando foram julgados insanos por aqueles que não podiam escutar a musica!
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Fúlvio Alexander Ferreira Cavalcanti

Fúlvio Alexander Ferreira Cavalcanti

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 15 dezembro 2016 | 13:09

Drianny Andrade Polari, conforme nosso colega Sérgio Hoffmeister informou, você pode solicitar um segundo pedido de parcelamento convencional dos meses de Junho/2016 até o presente, desde que você já não tenha solicitado mais de duas vezes este ano o parcelamento convencional.

Alvimar C Assumpção

Alvimar C Assumpção

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 15 dezembro 2016 | 15:27



Boa tarde!!


Encontrei na Manual de Parcelamento Especial do Simples Nacional, a seguinte informação, que esclarece minha dúvida anterior e de outros colegas.

5 - Retirada de Limitação e Simultaneidade de Parcelamentos

Os contribuintes que desejarem parcelar débitos posteriores a maio de 2016, tendo em vista que o Parcelamento Especial do Simples Nacional só abrange débitos até o referido período, poderão, após realizar solicitação do Parcelamento Especial do Simples Nacional, solicitar também o Parcelamento do Simples Nacional. Para tanto, foi retirada temporariamente a limitação que determina que o contribuinte só pode solicitar um Parcelamento do Simples Nacional por ano. Ressalta-se que, uma vez encerrado o prazo de adesão ao Parcelamento Especial do Simples Nacional, a limitação irá retornar.

Obrigado!

Alvimar C Assumpção
Contabilista - Empresário Contábil
Advogado - Especialista em Direito Tributário
Calcullo Soluções Contábeis.
Jadir Murara Machado Lopes

Jadir Murara Machado Lopes

Prata DIVISÃO 4, Analista Administrativo
há 7 anos Quinta-Feira | 15 dezembro 2016 | 16:49

Boa tarde a todos,

Todos os débitos do Simples Nacional inscritos ou não em divida ativa na união, até a competência 05/2016, poderão ser parcelados em 120 meses.

Vale lembrar que neste final de semana vai ser processado pela Receita Federal as exclusões das empresas que recebeu o Termo de Exclusão e não efetuou a "CONFIRMAÇÃO DA OPÇÃO PRÉVIA PELO PARCELAMENTO ESPECIAL".

Portanto, todas as empresa que fizeram essa CONFIRMAÇÃO, mesmo ainda não tenham feito o parcelamento em 120 meses, vão permanecer no simples em 2017.

CASSIA BORGES

Cassia Borges

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 7 anos Quinta-Feira | 15 dezembro 2016 | 17:31

Boa tarde


Recebi o ADE de exclusão e tenho parcelamento ativo de 60 meses e o mesmo nunca atrasou prestação; ainda assim recebi ADE cobrando os valores que entraram na consolidação desse parcelamento. Como esses valores já constam no referido parcelamento não fiz o parcelamento especial pois entendi que se já tenho um ativo de 60 prest e quero continuar com 60 meses não devia optar pelo especial.
OBS. tenho DAS em aberto de 06 a 10/2016 que pretendo em janeiro de 2017 desisti desse e pedir um novo.
Gostaria da opinião dos colegas como devo proceder pra não ser excluida do SIMPLES

Marcelo Augusto

Marcelo Augusto

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 15 dezembro 2016 | 18:24

Boa tarde.

Tendo em vista que o mês de dezembro é complicadíssimo financeiramente para as empresas, analisei toda a legislação correspondente à LC 155/2016 (Instruções Normativas, Resoluções CGSN e orientação na página do SN), abaixo cito os pontos mais importantes:

- A opção prévia pelo parcelamento da LC 155, para as empresas que receberam o ADE, deveria ser feita até 11/12/2016, no intuito de suspender a exclusão do Simples Nacional decorrente dos débitos do SN exigidos no ADE. Caso as empresas tenham feito a opção prévia até a mencionada data, a exclusão do SN foi suspensa.

- A partir de 12/12/2016 todas as empresas com débitos de SN até 05/2016 (parcelados ou não, que receberam ou não o ADE) e queiram regularizar sua situação, devem solicitar de modo definitivo o parcelamento da LC 155 (até 120 meses) e pagar a 1º parcela até 10/03/2017 (90 dias)

- As empresas poderão realizar um 2º pedido de parcelamento convencional (até 60 meses) durante o período de vigência do parcelamento da LC 155 (até 10/03/2017), com vistas a incluir débitos a partir da competência 06/2016.

Não encontrei na legislação que disciplina o assunto, nenhum prazo para as empresas que receberam o ADE e fizeram a opção prévia pelo parcelamento da LC 155/16, fazerem o pedido definitivo, sendo que elas podem fazer o pedido definitivo dentro dos 90 dias de vigência do parcelamento da LC 155, ou seja, até 10/03/2017.

Após o acima exposto, vamos analisar o seguinte caso hipotético e a possível solução.

Empresa optante pelo Simples Nacional, que recebeu o ADE e fez a opção prévia do parcelamento LC 155 e tem os seguintes débitos:

1) Parcelamento convencional (60 meses) consolidado com débitos até a competência 12/2015. Em dia, ou com parcelas atrasadas.
Providências:
a) Solicitar a desistência do parcelamento convencional
b) Solicitar o parcelamento com base na LC 155 (débitos remanescentes do parcelamento convencional, mais os débitos de 01 à 05/2016), sendo que a 1ª parcela deve ser paga até 10/03/2017 (pagar um pouco antes, para não prejudicar as providências do item "2c" abaixo)

2) Débitos do Simples Nacional em aberto das competências 01/2016 à 11/2016
Providências:
a) Os débitos das competências 01 à 05/2016, estarão no parcelamento da LC 155, mencionado no item "1"
b) Aguardar a RFB reconhecer o pagamento da 1ª parcela do parcelamento da LC 155, mencionado no item "1"
c) Solicitar parcelamento convencional (60 meses) dos débitos de 06 à 11/2016, antes do término da vigência do parcelamento da LC 155, ou seja, 10/03/2017.

No meu entendimento, podemos deixar para solicitar tanto o parcelamento da LC 155/16, como o parcelamento convencional se for necessário, apenas em 2017, dando um fôlego financeiro em 12/2016 para as empresas pagarem seus 13º salários e afins.

Flaudemi JF de Sousa

Flaudemi Jf de Sousa

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 15 dezembro 2016 | 21:43

Jandir acho que os débitos inscritos em Dívida Ativa não entram no Parcelamento Especial

Todos os débitos do Simples Nacional inscritos ou não em divida ativa na união, até a competência 05/2016, poderão ser parcelados em 120 meses.


2 - O parcelamento não se aplica:

I - aos débitos inscritos em Dívida Ativa da União (DAU);
Redação da IN RFB nº 1.677, de 8 de dezembro de 2016, conforme contribuição da nossa colega Daiana Soares.

Flaudemi JF de Sousa

Flaudemi Jf de Sousa

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 16 dezembro 2016 | 10:47

Bom dia

Jandir, foi de grande valia sua contribuição pois tenho clientes aqui nesta situação e quando li a resolução pensei que não poderia parcelar.

Obrigado

Alvimar C Assumpção

Alvimar C Assumpção

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 16 dezembro 2016 | 11:17

Marcelo Augusto

Bom dia!
Muito útil as suas colocações, mas na sua sugestão, surgi a duvida, pois se a empresa requerer o parcelamento somente em 2017 e não tendo realizado a opção prévia, estará excluída do SN em 2017 ou estou enganado?

Alvimar C Assumpção
Contabilista - Empresário Contábil
Advogado - Especialista em Direito Tributário
Calcullo Soluções Contábeis.
Alvimar C Assumpção

Alvimar C Assumpção

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 16 dezembro 2016 | 11:20

Naor Santos ,

No próprio site deve haver uma prévia da consolidação, assim como o parcelamento ordinário de 60x. Sempre faço assim e só não confirmo.

Caso não tenha, simule pelo de 60x dividindo por 120, sabendo que cada parcela mínima neste caso é de R$300,00.

Alvimar C Assumpção
Contabilista - Empresário Contábil
Advogado - Especialista em Direito Tributário
Calcullo Soluções Contábeis.
Jadir Murara Machado Lopes

Jadir Murara Machado Lopes

Prata DIVISÃO 4, Analista Administrativo
há 7 anos Sexta-Feira | 16 dezembro 2016 | 11:22

Alvim, isso mesmo, a empresa que não fez a opção prévia "prazo final" em 11/12/2016, somente se manterá no simples se efetuar o pagamento a vista, ou parcelamento em 60 meses.

Caso ela se regularize durante o mês de janeiro/2017, ela poderá fazer nova opção em janeiro/2017 mesmo e se manter no simples.

Marcio Teles

Marcio Teles

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório
há 7 anos Sexta-Feira | 16 dezembro 2016 | 13:58

Boa Tarde

Fiz o parcelamento nessas novas regras, mas o cliente não pagou na data de vencimento, 15/12, e agora tem como emitir outra guia?

Nas opções do parcelamento não tem opção para isso, nem para Desistir do Parcelamento.

Obrigado

Marcio

Marcio Teles
Contador


Marcio Teles

Marcio Teles

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório
há 7 anos Sexta-Feira | 16 dezembro 2016 | 14:28

Obrigado Daiana.
Já imaginava isso.

Quantos dias deve demorar para poder fazer outro parcelamento ?
Por ter esse prazo a empresa pode ser excluída do Simples em Janeiro 2017 ?

Se pagar esse guia por débito em conta o que pode acontecer na Receita, no parcelamento ?

obrigado

Marcio Teles
Contador


CASSIA BORGES

Cassia Borges

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 7 anos Sexta-Feira | 16 dezembro 2016 | 16:11

Boa tarde


Recebi o ADE de exclusão e tenho parcelamento ativo de 60 meses e o mesmo nunca atrasou prestação; ainda assim recebi ADE cobrando os valores que entraram na consolidação desse parcelamento. Como esses valores já constam no referido parcelamento não fiz o parcelamento especial pois entendi que se já tenho um ativo de 60 prest e quero continuar com 60 meses não devia optar pelo especial.
OBS. tenho DAS em aberto de 06 a 10/2016 que pretendo em janeiro de 2017 desisti desse e pedir um novo.
Gostaria da opinião dos colegas como devo proceder pra não ser excluida do SIMPLES


Por favor, alguém responda ao meu questionamento.


Desde já agradeço

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