Boa tarde.
Tendo em vista que o mês de dezembro é complicadíssimo financeiramente para as empresas, analisei toda a legislação correspondente à LC 155/2016 (Instruções Normativas, Resoluções CGSN e orientação na página do SN), abaixo cito os pontos mais importantes:
- A opção prévia pelo parcelamento da LC 155, para as empresas que receberam o ADE, deveria ser feita até 11/12/2016, no intuito de suspender a exclusão do Simples Nacional decorrente dos débitos do SN exigidos no ADE. Caso as empresas tenham feito a opção prévia até a mencionada data, a exclusão do SN foi suspensa.
- A partir de 12/12/2016 todas as empresas com débitos de SN até 05/2016 (parcelados ou não, que receberam ou não o ADE) e queiram regularizar sua situação, devem solicitar de modo definitivo o parcelamento da LC 155 (até 120 meses) e pagar a 1º parcela até 10/03/2017 (90 dias)
- As empresas poderão realizar um 2º pedido de parcelamento convencional (até 60 meses) durante o período de vigência do parcelamento da LC 155 (até 10/03/2017), com vistas a incluir débitos a partir da competência 06/2016.
Não encontrei na legislação que disciplina o assunto, nenhum prazo para as empresas que receberam o ADE e fizeram a opção prévia pelo parcelamento da LC 155/16, fazerem o pedido definitivo, sendo que elas podem fazer o pedido definitivo dentro dos 90 dias de vigência do parcelamento da LC 155, ou seja, até 10/03/2017.
Após o acima exposto, vamos analisar o seguinte caso hipotético e a possível solução.
Empresa optante pelo Simples Nacional, que recebeu o ADE e fez a opção prévia do parcelamento LC 155 e tem os seguintes débitos:
1) Parcelamento convencional (60 meses) consolidado com débitos até a competência 12/2015. Em dia, ou com parcelas atrasadas.
Providências:
a) Solicitar a desistência do parcelamento convencional
b) Solicitar o parcelamento com base na LC 155 (débitos remanescentes do parcelamento convencional, mais os débitos de 01 à 05/2016), sendo que a 1ª parcela deve ser paga até 10/03/2017 (pagar um pouco antes, para não prejudicar as providências do item "2c" abaixo)
2) Débitos do Simples Nacional em aberto das competências 01/2016 à 11/2016
Providências:
a) Os débitos das competências 01 à 05/2016, estarão no parcelamento da LC 155, mencionado no item "1"
b) Aguardar a RFB reconhecer o pagamento da 1ª parcela do parcelamento da LC 155, mencionado no item "1"
c) Solicitar parcelamento convencional (60 meses) dos débitos de 06 à 11/2016, antes do término da vigência do parcelamento da LC 155, ou seja, 10/03/2017.
No meu entendimento, podemos deixar para solicitar tanto o parcelamento da LC 155/16, como o parcelamento convencional se for necessário, apenas em 2017, dando um fôlego financeiro em 12/2016 para as empresas pagarem seus 13º salários e afins.