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Parcelamento Simples Nacional - Novas Regras

Jadir Murara Machado Lopes

Jadir Murara Machado Lopes

Prata DIVISÃO 4, Analista Administrativo
há 7 anos Sexta-Feira | 16 dezembro 2016 | 16:48

Cassia Borges,

Se o parcelamento convencional em 60 meses esta ativo, a empresa não vai ser excluída do simples, e você pode se quiser em janeiro ou até mais adiante, cancelar o mesmo e fazer novo parcelamento em 60 meses incluindo as competências 06 a 10/2016.

Pelo motivo de ter recebido o ADE, tudo depende de quando foi feito o parcelamento que esta ativo, pois a receita já estava preparada com as informações de débitos até a competência 05/2016, no inicio do mês de julho, mas somente fez o despacho do ADE a partir de setembro.

Outro motivo é ver se no ADE não consta outros débitos além do simples.

Patrícia Egêa

Patrícia Egêa

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 19 dezembro 2016 | 12:08

Olá pessoal!

Estou fazendo adesão a um parcelamento junto a PGFN e em um determinado momento surgiu uma duvida...

Qual das modalidade abaixo devo escolher?
- Parcelamento Simplificado - Pessoa Jurídica
- Parcelamento Simplificado - Simples Nacional

A empresa foi excluída do simples nacional de 31/12/2015, atualmente é lucro presumido. .. Qual opção devo escolher?

SERGIO HOFFMEISTER

Sergio Hoffmeister

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 7 anos Segunda-Feira | 19 dezembro 2016 | 14:01

Patrícia Egêa , para parcelar dividas junto a PGFN você acessar o e-cac da PGFN http://www2.pgfn.fazenda.gov.br/ecac/

para parcelar dividas na base da receita federal deverá acessar o e-cac da receita federal, o parcelamento chama-se "Parcelamento Especial - Simples Nacional"

até....

E aqueles que foram vistos dançando foram julgados insanos por aqueles que não podiam escutar a musica!
67 996139920  whatzapp
RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 7 anos Segunda-Feira | 19 dezembro 2016 | 14:01

Patricia, boa tarde.

Sim, são parcelamentos distintos PGFN e débitos da conta fiscal.

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário, bacharel em Direito, Pós em Direito Tributário.
Patrícia Egêa

Patrícia Egêa

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 19 dezembro 2016 | 14:08

Sérgio, foi esse link mesmo que acessei, obrigada!

Entendi Rodrigo, obrigada!

Preciso fazer um milagre para uma empresa poder se enquadrar no simples ano que vem rsrs...
Todo esse ano de 2016 essa empresa NÃO pagou nenhuma guia de PIS, COFINS, IRPJ e CSLL, onde posso fazer o parcelamento destes débitos? É a primeira vez que lido com esses parcelamentos e estou perdidinha! Podem me auxiliar?

RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 7 anos Segunda-Feira | 19 dezembro 2016 | 14:59

Patricia, boa tarde.

Estes débitos deverão ser parcelados no e-CAC > Pagamentos e Parcelamentos > Parcelamento Não Previdenciário.

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário, bacharel em Direito, Pós em Direito Tributário.
Patrícia Egêa

Patrícia Egêa

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 20 dezembro 2016 | 12:12

Rodrigo, segui esses passos que disse porém aparecem apenas os débitos referentes as multas... Não constam os débitos referentes a PIS, COFINS, etc.

Você sabe me dizer porque? Tem outro meio de fazer essa consulta?

Jadir Murara Machado Lopes

Jadir Murara Machado Lopes

Prata DIVISÃO 4, Analista Administrativo
há 7 anos Terça-Feira | 20 dezembro 2016 | 13:04

Patrícia,

No e-cac faça a consulta para ver se estes débitos estão declarados, se aparece em cobrança, caso eles aparecerem em não puxa para o parcelamento pelo e-cac, acesse o link abaixo e faça um código de acesso, através desse código (salve) no mesmo link tem opção de fazer o parcelamento.

Já tive esse tipo de problema ao querer parcelar pelo e-cac e dava informação que não tinha débitos a parcelar, então usei a ferramenta abaixo e deu certo.


www.receita.fazenda.gov.br

Patrícia Egêa

Patrícia Egêa

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 20 dezembro 2016 | 15:14

Jadir, já fiz o código de acesso, mas não consigo "entrar" para fazer o parcelamento... Pode me auxiliar nessa parte também?

Patrícia Egêa

Patrícia Egêa

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 20 dezembro 2016 | 15:27

Daiana consegui pelo link que me mandou, obrigada! Porem continua não aparecendo os débitos que mencionei anteriormente...

Essa empresa entrou no escritório esse mês, então gerei todos os darf de impostos de uma só vez no dia 16/12/2016, será que os débitos não constam ainda porque não "caiu" na base da RFB?

ANDRE MOURA DA SILVA

Andre Moura da Silva

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 21 dezembro 2016 | 11:39

Bom dia,

Não estou mais acompanhando esse tópico como antes, por isso não sei se o que vou dizer todos já sabem mas é uma situação que passei hoje e achei interessante compartilhar.

Tenho uma empresa aqui, que fez seu parcelamento em 02/16, e em 11/2016 o perdeu. Era uma dívida razoavelmente alta, então solicitei a adesão ao parcelamento do SN em 120x. Como todos sabem esse parcelamento especial apenas inclui débitos até 05/2016, e esse cliente ainda tinha débitos após esse período.
Para minha surpresa, o restante dos períodos que não foram incluídos no parcelamento 120x, puderam ser parcelados em 60x, mesmo com o cliente já tendo solicitado parcelamento nesse ano calendário de 2016.

Para muitos que acreditavam que não seria possível parcelar mais esse ano e que seriam excluídos do SN em 2017, fica a dica.

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