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Parcelamento Simples Nacional - Novas Regras

Jadir Murara Machado Lopes

Jadir Murara Machado Lopes

Prata DIVISÃO 4, Analista Administrativo
há 7 anos Quarta-Feira | 21 dezembro 2016 | 13:50

Pessoal,

Somente seriam excluídos do simples em 2017 as empresas que receberão o termo de exclusão.

Quem recebeu o termo de exclusão e fez o agendamento prévio do parcelamento em 120 meses até a data limite, não serão excluídos do simples.

Vale lembrar que a efetivação do parcelamento em 120 meses, pode ser feito até 10/03/2017.

Não tem a necessidade de sair correndo e fazer o parcelamento.

Quando feito o agendamento prévio do parcelamento, a empresa estava declarando que tem interesse no parcelamento, mas não significa que tem que fazer até 31/12/2016, e sim dentro dos 90 dias dado de prazo pela RFB.

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 21 dezembro 2016 | 15:25

Boa Tarde
Andre Moura

Isso é permitido, ainda mais que o Parcelamento de 120 meses veio como "Parcelamento Especial".

Sendo assim, é possível solicitar dois parcelamentos por ano-calendário até o dia 10/03/2017, pois a Resolução CGSN nº 131/2016 alterou o limite que havia no Art. 130-C inciso II alínea "d" parágrafo único, da Resolução CGSN 94/2011.

A interpretação está confirmada no Site do Simples Nacional, onde pode solicitar um parcelamento de 120 meses para os débitos até Maio/2016 e um outro parcelamento de 60 meses para débitos após 06/2016, ficando portanto com dois parcelamentos ativos.


Abraços.

Patrícia Egêa

Patrícia Egêa

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 21 dezembro 2016 | 15:25

Jadir, ontem transmiti todas as DCTFs que ainda não haviam sido transmitidas, agora consultei a Relação de Débitos a Parcelar mas só aparece as multas referentes a entrega das DCFTs atrasadas ($ 500,00 por competência em atraso), os débitos de PIS, COFINS, etc ainda não aparecem :(

O que devo fazer?

Andrea Simone Dalmas

Andrea Simone Dalmas

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 21 dezembro 2016 | 15:38



Oi Jadir !

E a Empresa que for excluida em 2017, como procede?
A receita disse que em Janeiro pode pedir inclusão novamente...mas como funciona ...até que dia de Janeiro isso pode ser feito...

Obrigada!

RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 7 anos Quarta-Feira | 21 dezembro 2016 | 15:42

Patricia Egea, boa tarde.

Passei por um processo idêntico ao seu.

Retifiquei a DCTF porém os valores não apareciam no relatório de situação fiscal, porém já podiam ser parcelados pois já estavam vinculados no SISPAR.

Aconselho que você faça uma simulação de parcelamento para verificar se realmente não estão disponíveis.

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário, bacharel em Direito, Pós em Direito Tributário.
ANDRE MOURA DA SILVA

Andre Moura da Silva

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 21 dezembro 2016 | 15:51

E a Empresa que for excluida em 2017, como procede?
A receita disse que em Janeiro pode pedir inclusão novamente...mas como funciona ...até que dia de Janeiro isso pode ser feito...


Para voltar, a empresa tem que ter tudo parcelado, e o prazo para pedir o SN é 31/01/2017.

Jadir Murara Machado Lopes

Jadir Murara Machado Lopes

Prata DIVISÃO 4, Analista Administrativo
há 7 anos Quarta-Feira | 21 dezembro 2016 | 16:32

Andrea,

Faça a consulta no inicio de janeiro se houve a exclusão, caso foi excluída tem que fazer todos os pagamentos pendentes ou parcelar, tudo isso até meados de janeiro, tendo tudo parcelado ou pago, faça a opção novamente do simples, veja se não tem nenhuma divergência cadastral ou fiscal com o município, estado e receita.

RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 7 anos Quarta-Feira | 21 dezembro 2016 | 17:19

Patricia, boa tarde.

E-cac > Pagamento e Parcelamento > Parcelamento não previdenciário.

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário, bacharel em Direito, Pós em Direito Tributário.
Patrícia Egêa

Patrícia Egêa

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 21 dezembro 2016 | 17:25

Ah sim, já fiz isso... Aparecem as multas, clico em continuar e na próxima tela já aparece o valor total e a quantidade de parcelas.

Vou tentar amanhã, vai que muda algo né...

Andrea Simone Dalmas

Andrea Simone Dalmas

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 21 dezembro 2016 | 18:10

OK Jadir !

Mais uma dúvida...me disseram que para pedir reingresso no Simples em Janeiro, preciso quitar ou parcelar as dívidas Federais, Municipais e Estaduais ainda em 2016.
Procede isso?
Ou posso fazer isso em Janeiro de 2017.
Disseram também que tenho que fazer o agendamento do Simples ...verdade isso?

Obrigada!

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 22 dezembro 2016 | 08:04

Bom Dia
Oswaldo Luiz Kallajian

Até o momento certeza que serão 2 parcelamentos: 120 meses débitos até 05/2016, e 60 meses débitos após 06/2016.
A questão é os débitos em dívida ativa, que se os estados e municípios tiverem convênio serão junto a cada ente, e dívida com a PGFN é no portal da pgfn, porém ainda não vi a opção do parcelamento especial de 120 meses conforme diz a Portaria PGFN nº 1.110/16.




Andrea,
o ideal é regularizar todas as pendências e assim depois solicitar o ingresso. Se deixar "tudo" pra janeiro, pode ser que o sistema de verificação de pendências não faça a baixa em tempo hábil.
Mas de todo caso é possível sim fazer a opção em janeiro caso venha ser excluída em 01/01/2017.

A pessoa jurídica excluída poderá solicitar nova opção em janeiro de 2017?
Sim. Não há impedimento legal para que a pessoa jurídica solicite nova opção em janeiro de 2017,
ocasião na qual serão realizadas novas verificações de pendências. No entanto, não será permitida a
realização de agendamento da opção, nos meses de novembro e dezembro de 2016, uma vez que nesse
período a pessoa jurídica ainda se encontra como optante pelo Simples Nacional, pois os efeitos da
exclusão dar-se-ão a partir de 1º de janeiro de 2017.


Oculto-perguntas-e-respostas-contribuinte.pdf" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">Perguntas e Respostas da RFB.

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 22 dezembro 2016 | 09:00

Bom Dia,

Ok , então será isso mesmo. E se tiver dívidas em dívida ativa com Estado ou Município, e estes entes tiverem Convênio com a PGFN, eles podem cobrar os seus impostos separados, parcelando assim em cada ente.

Telmo Felipe Lopes

Telmo Felipe Lopes

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 28 dezembro 2016 | 18:14

Pessoal,

Somente seriam excluídos do simples em 2017 as empresas que receberão o termo de exclusão.

Quem recebeu o termo de exclusão e fez o agendamento prévio do parcelamento em 120 meses até a data limite, não serão excluídos do simples.

Vale lembrar que a efetivação do parcelamento em 120 meses, pode ser feito até 10/03/2017.

Não tem a necessidade de sair correndo e fazer o parcelamento.

Quando feito o agendamento prévio do parcelamento, a empresa estava declarando que tem interesse no parcelamento, mas não significa que tem que fazer até 31/12/2016, e sim dentro dos 90 dias dado de prazo pela RFB.


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Bom tarde Jadir,

Voce acha isso mesmo?

Quer dizer se eu deixar para efetuar o parcelamento especial em 120 meses em janeiro de 2017, a empresa não será excluída do simples em janeiro?

Em algumas empresas, terei que fazer os tres parcelamentos, o da PGFN e o parcelamento do simples especial e o parcelamento do simples em 60x dos debitos que o especial não foram incluídos.

Nao adianta eu fazer apenas o parcalemtno dos debitos novos ( a partir de 06/2016 ), se não tiver já feito o parcelamento especial. Pois se for fazer apenas o parcelamento dos 60 meses, sem ter já feito o especial, ele irá puxar todo o debito.

Exemplo: Nessas empresas que teremos os três parcelamentos, podemos deixar os tres para janeiro?

Todas elas foram feito o pedido prévio de parcelamento especial.

obrigado,



Leonardo

Leonardo

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 7 anos Quinta-Feira | 5 janeiro 2017 | 08:58

Amigos, tenho algumas empresas que receberam o ADE de exclusão e eu fiz a opção prévia dentro do prazo.
Após ler bastante alguns tópicos eu entendi que quem fez a opção prévia não seria excluído em 31/12.
Eu consultei essas empresas hoje através da opção "consulta optantes" e todas constam optantes pelo simples nacional.

Mas ainda fico com uma pulga atrás da orelha.
A Receita processou a opção prévia?
Se tivesse ocorrido a exclusão já apareceria no menu "consulta optantes"?

Muito obrigado e um ótimo 2017 a todos.

Abraço.



Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 5 janeiro 2017 | 09:14

Bom Dia
Leonardo

O que ocorre:

As empresas que receberam o ADE poderiam fazer a opção prévia como oportunidade de "cortar" os efeitos da exclusão, para regularizarem enquanto não era regulamentado o parcelamento.
Portanto, após a regulamentação do parcelamento por meio da Resolução CGSN nº 132/2016, o contribuinte que fez a opção prévia deve formalizar o parcelamento. Quem não recebeu o ADE mas tenha débitos e queira regularizar, também pode aderir ao novo parcelamento.

Angélica Ingrid

Angélica Ingrid

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 5 janeiro 2017 | 09:16

Bom dia Leonardo


Aqui as empresas que receberam a ADE e fizeram a opção previa pelo parcelamento em 120 vezes, também estão constando como Optante pelo simples, até mesma as empresas que ainda não fizeram o parcelamento definitivo.

E uma empresa que recebeu a ADE e não quis parcelar, essa já consta como excluída do Simples.

PATRICIA DE SOUZA SILVA

Patricia de Souza Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 5 janeiro 2017 | 09:30

Bom dia,

Estou com muita duvida:
Quando feito o agendamento prévio do parcelamento, a empresa estava declarando que tem interesse no parcelamento, mas não significa que tem que fazer até 31/12/2016, e sim dentro dos 90 dias dado de prazo pela RFB.

Quer dizer que eu tenho até março para aderir ao parcelamento. E até lá a empresa não será excluida??
Ou tenho que fazer o parcelamento ate 31/01?/

Muito obrigado e um ótimo 2017 a todos.

Abraço.

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 5 janeiro 2017 | 09:31

Bom Dia,

Então colega Angélica, como previsto para quem não regularizasse os débitos e não quisesse optar pelo parcelamento.

De toda forma, se tal contribuinte que se encontra excluso conseguir regularizar as pendências, ou se for débitos pode solicitar tanto o parcelamento de 120 meses quanto o convencional de 60 meses, e até o final do mês solicitar opção pelo Simples Nacional novamente, visto que o período é até final de Janeiro.

Angélica Ingrid

Angélica Ingrid

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 5 janeiro 2017 | 09:53

Bom dia Marcos,


Isso mesmo, essa empresa que já esta excluída do Simples o empresario não tem interesse em regularizar, pq a empresa já esta sem movimento a bastante tempo e esta no processo de Inventario.

Mas também tenho essa duvida da colega Patricia, Se caso uma empresa que fez a opção previa não fizer o parcelamento definitivo, será que ela ira ser excluída retroativamente a 01/2017? Ou será que não sera excluída?

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 5 janeiro 2017 | 10:56

Pois bem Angélica, a Instrução Normativa nº 1670/16 da opção prévia dispõe que o objetivo dela é de "somente atendimento à regularização solicitada nas respectivas notificações" e que a opção definitiva deve ser feita "com a respectiva regulamentação" que foi por meio da Resolução nº 132/2016.

Se o contribuinte não fizer a opção definitiva, tal "opção prévia" nem terá efeitos. Entendo que o contribuinte então será excluído do regime sim.

PATRICIA DE SOUZA SILVA

Patricia de Souza Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 5 janeiro 2017 | 11:21

Bom dia.
Com certeza tera que ser feita a opção definitiva.
Minha duvida é quanto ao prazo, pois temos até março para aderir ao parcelamento. Mas até lá a empresa não será excluida??
Ou tenho que fazer o parcelamento ate 31/01 pra ela não ser excluida?

Grata

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