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Parcelamento Simples Nacional - Novas Regras

ILDA FERREIRA

Ilda Ferreira

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 11 anos Terça-Feira | 26 março 2013 | 14:02

boa tarde
Preciso de orientação, não estou conseguindo emitir a 1ª parcela do DAS de parcelamento Simples Nacional, apesar de ter aderido ao parcelamento emitido o Recibo e na situação fiscal da empresa sai a informação que é optante pelo parcelamento, quando entro na página não aparece o campo para emissão do DAS, aparece nova a opção ao parcelamento.

Claudinei Jung

Claudinei Jung

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 26 março 2013 | 14:58

Cara Ilda

Tente pelo portal de acesso e código de segurança, pois pelo e-cac não está dando certo mesmo.

Abraços

CLAUDINEI JUNG
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Claudinei Jung

Claudinei Jung

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 26 março 2013 | 16:50

Felipe

A matriz centraliza todos os recolhimento federais.

Sendo assim o parcelamento da Matriz é do grupo todo, do mesmo CNPJ.

CLAUDINEI JUNG
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Claudinei Jung

Claudinei Jung

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 26 março 2013 | 17:43

Estamos aqui para isso. Ajudar uns aos outros.


Abraços

CLAUDINEI JUNG
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JOSÉ PIRES DE FREITAS FILHO

José Pires de Freitas Filho

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 27 março 2013 | 19:27

Obrigado amigos Contadores!

Como os débitos que tenho são de 2012 e ainda não caíram no sistema e-cac realmente eles não estão emitindo a parcela mínima deste parcelamento, estaremos portanto aguardando. Mas será que teremos que fazer a solicitação de parcelamento novamente? ou o pedido que fizemos continua valendo?


Obg.

JP

Belton

Belton

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 28 março 2013 | 09:59

José Pires de Freitas Filho

Entre no site do simples nacional e clique na opççao calculo e declarações.

depois vai aparecer a lista de serviços.

clica na Emissão de DAS Parcela Mínima e emita a parcela minima ate a receita federal consolidar os debitos.

ROSANA BRAGA

Rosana Braga

Ouro DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 2 abril 2013 | 13:52

Em 2012 fiz o pedido de parcelamento do Simples Nacional, deveria ter pago a 1º parcela no ultimo dia util de março e não paguei, e agora oque eu faço, porque a receita diz se não pagasse no prazo a 1º parcela o parcelamento seria cancelado, faço o pedido de parcelamento novamente tem prazo? muito obrigado!

Claudinei Jung

Claudinei Jung

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 2 abril 2013 | 14:05

A opção do parcelamento ainda está em vigor.

Pode fazer um novo pedido e iniciar o pagamento das parcelas mínimas.

CLAUDINEI JUNG
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Camila

Camila

Prata DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 11 anos Terça-Feira | 2 abril 2013 | 14:11

Tenho empresa que optou pelo Parcelamento, porém não foi paga a parcela mínima no dia 28/03/2013, no site tem como imprimir para pagamento até 30/04/2013 (competência 03/2013). Minha dúvida:

Posso pagar assim mesmo, ou será que serei excluida?

Será que eles podem indeferir o pedido devido pagamento após a data fixada para pagamento da primeira parcela? Mesmo o sistema deles aceitando a impressão do DAS após o prazo?

Grata pela atenção

LUCIANA MACHADO DA SILVA

Luciana Machado da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 2 abril 2013 | 16:20

Eu também tenho uma empresa com esse mesmo problema, fiz um novo pedido de parcelamento, e agora? Imprimo a guia de abril como se fosse a primeira parcela? A de março ainda está lá e habilitada para impressão.
Você conseguiu Rosana Braga?

Camila

Camila

Prata DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 11 anos Terça-Feira | 2 abril 2013 | 16:57

Eu não fiz novo pedido ainda, porém a parcela 03/2013 aparece e quando imprimo sai com data para pagamento até 30/04/2013 (como se estivesse atualizada). Mas a dúvida continua .... receio pagar e mesmo assim a receita INDEFERIR O PEDIDO já que nas instruções está escrito que se tornará CANCELADO o pedido que não tiver a primeira parcela paga dia 28/03/2013.



Claudinei Jung

Claudinei Jung

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 2 abril 2013 | 17:04

Camila

É bom, nesses casos sempre confirmar com um atendente da Receita.

Pois se fizesse o pedido agora e não tivesse feito opção anteriormente, te diria para começar a pagar em 30/04/2013.

Como seu pedido foi processando anteriormente, a receita demora até 15 dias para alocar todos os pagamentos - apesar de cair na base de dados dela os débitos não baixam.

Sendo assim, procure uma agência da Receita Federal e tire a dúvida é melhor.

CLAUDINEI JUNG
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Camila

Camila

Prata DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 11 anos Terça-Feira | 2 abril 2013 | 17:19

Claudinei

Vou fazer isso, já agendei e amanhã eu verifico com o atendente como proceder neste caso.

Agradeço a atenção

Hoje pela manhã fui até a receita federal e o atendente me passou para o plantão fiscal. Conforme conversado eles me orientaram a fazer novo pedido e pagar a 1ª parcela a partir de 04/2013. Fiquei preocupada quanto a possível exclusão do simples nacional, pois este cliente estava para ser excluido e por causa do parcelamento não foi, enfim, eles disseram que o ADE já está nulo e isso não acontecerá. Porém li no site do simples nacional agora, que se o pedido do parcelamento for motivo para não exclusão o contribuinte será excluido com data retroativa caso não tenha pago a 1ª parcela. E agora? Ainda estou na dúvida e com medo de dar problema lá na frente ...

LUCIANA MACHADO DA SILVA

Luciana Machado da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 3 abril 2013 | 16:24

Boa Tarde Camila!

O que foi que você leu sobre a exclusão? Por acaso é isso:

"7. Qual é a consequência se não houver pagamento da primeira parcela até a data de vencimento?
Se não houver pagamento tempestivo da primeira parcela, o pedido de parcelamento será considerado sem efeito.
Caso o pedido de parcelamento tenha sido efetuado para possibilitar o pedido de opção em janeiro de 2012, a falta de pagamento tempestivo da primeira parcela também causará a exclusão do Simples Nacional retroativamente a janeiro de 2012."

Pelo que entendi, só será excluído quem não era simples, tinha débitos e parcelou, para fazer a opção em 2012.

Tenho 3 casos aqui, também estou com receio de fazer novo parcelamento e mais tarde essas guias que foram pagas, não servirem para nada... E ainda temendo pela exclusão retroativa...

Marisa Langher

Marisa Langher

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 3 abril 2013 | 16:54

Boa tarde

Conversei hoje com o Auditor Fiscal da RF aqui de SC e ele me recomendou, nos casos em que a empresa não pagou a primeira parcela, efetuar novo pedido de parcelamento e gerar a DAS.



"Lendo as dicas do leão, principalmente as duas últimas dicas, interpreto que o primeiro pedido se tornou sem efeito, portanto entendo que primeiramente deveria fazer o novo pedido que englobaria todas as competências e posteriormente emitir o DAS.

Será devida apenas uma única parcela mínima por mês, a partir de março próximo, mesmo para os casos em que o contribuinte tenha efetuado mais de um pedido de parcelamento.

Não sendo efetuado o pagamento da primeira parcela até o último dia útil de março/2013, o pedido de parcelamento será considerado sem efeito. (Art. 3º, § 2º da IN/RFB 1.229/2011, na redação dada pela IN/RFB1.329/2013) "

Camila

Camila

Prata DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 11 anos Quarta-Feira | 3 abril 2013 | 16:54

Boa tarde Luciana


Isso mesmo que li. Na verdade o cliente já pertencia ao simples, porém devido débitos recebeu ADE que foi cancelado pq ele optou pelo parcelamento. Agora fico pensando em agir como o plantão fiscal me orientou, que é fazer novo pedido e pagar a partir de 04/2013, pois depois de muito pesquisar lá, eles disseram que pela legislação o primeiro pedido será sim cancelado. Porém essas informações que vc postou eu li apenas quando cheguei de lá, e pintou mais uma dúvida, se posso perder o simples por não ter cumprido com o parcelamento anterior.

No seu caso como vc fez?

Marisa, eles informaram algo sobre excluir do SN quem não cumpriu com a primeira parcela?

LUCIANA MACHADO DA SILVA

Luciana Machado da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 3 abril 2013 | 17:18

Camila, a exclusão do SN é minha maior preocupação, no entanto pelo que li acho que a empresa que já era optante antes de 2012, não se sujeitará à essa exclusão.
Em acordo aqui com meus colegas, resolvemos fazer novo pedido de parcelamento e emitir a guia com pagamento em abril, ainda estamos pensando se emitimos também a de março e mandamos pagar as duas...

Claudinei Jung

Claudinei Jung

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 4 abril 2013 | 08:41

Eu também entendo como a colega Luciana Machado.

É como falei anteriormente, como a lei que possibilitou o parcelamento do Simples não dá prazo final para os parcelamentos, entendo que pode fazer a qualquer momento um novo parcelamento e começar a pagar as parcelas a partir daquele mês. Evitando deixar de pagar as outra parcelas para não ter problemas na hora da consolidação.

CLAUDINEI JUNG
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Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 11 anos Terça-Feira | 9 abril 2013 | 08:11

Bom dia,

A respeito de parcelamentos da Receita Federal, gostaria de saber o que mudo e porque foi revogada a Instrução Normativa SRF nº 557, de 11 de agosto de 2005, que dispõe sobre o parcelamento de débitos, solicitado pela Internet.

att

Cledivaldo Souza

Cledivaldo Souza

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 9 abril 2013 | 18:19

Favor alguém pode me esclarecer uma coisa.

Sobre o parcelamento do simples nacional.

Pedi um parcelamento aí logicamente como diz a IN abaixo o débito ficou a exigibilidade suspensa:

Instrução Normativa RFB nº 1.229, de 21 de dezembro de 2011 DIZ:

Art. 3 º O pedido de parcelamento importa em suspensão da exigibilidade dos débitos, ficando o deferimento do pedido condicionado à existência de posterior pagamento da 1 ª ( primeira) prestação.

Quando pesquiso a situação fiscal lá aparece dizendo que a empresa está com débitos com exigibilidade suspensa devido ao parcelamento.

Só que na Resolução do Comitê do Simples, diz (conforme abaixo) que débitos com exigibilidade suspensa não podem ser parcelados.


Resolução Comitê Gestor do Simples Nacional nº 94, de 29 de novembro de 2011

Art. 44. Os débitos apurados na forma do Simples Nacional poderão ser parcelados respeitadas as disposições constantes desta Seção, observando-se que:
....
§ 2 º Somente poderão ser parcelados débitos que não se encontrem com exigibilidade suspensa na forma do art. 151 do Código Tributário Nacional (CTN). (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 21, § 15)
...

Sinceramente não consegui entender.

Minha situação é a seguinte pedi o parcelamento em 2012. Devo pagar mensamente as parcelas de R$ 300,00?


Claudinei Jung

Claudinei Jung

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 12 abril 2013 | 12:03

Sim Cledivaldo

Deve pagar sob pena de ter o parcelamento do Simples CANCELADO, na verdade vc já deveria ter recolhido a de 31/03/2013.

Quanto aos débitos com exigibilidade suspensa, não há como parcela-los, uma vez que não estão sendo exigidos.

Mas sua colocação ficou um tanto quanto confusa.

Se puder expor melhor suas colocações, quem sabe poderemos lhe ajudar com mais clareza.

Você era optante pelo Lucro presumido ou real antes e tem débitos dessa forma de tributação, que hoje estão suspensos por um outro parcelamento anterior? é isso?

CLAUDINEI JUNG
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Claudinei Jung

Claudinei Jung

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 12 abril 2013 | 14:52

Imagine é um prazer tentar ajudar sempre.

CLAUDINEI JUNG
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Roberto Benato

Roberto Benato

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 17 abril 2013 | 14:48

Boa tarde a todos, me desculpem se já fizeram essa pergunta, porém não encontrei a mesma neste tópico.

Já efetuamos o recolhimento da parcela minima, mas gostariamos de pagar um valor maior nas demais. Já está disponivel esta opção?

Att,

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