Boa tarde
Conversei hoje com o Auditor Fiscal da RF aqui de SC e ele me recomendou, nos casos em que a empresa não pagou a primeira parcela, efetuar novo pedido de parcelamento e gerar a DAS.
"Lendo as dicas do leão, principalmente as duas últimas dicas, interpreto que o primeiro pedido se tornou sem efeito, portanto entendo que primeiramente deveria fazer o novo pedido que englobaria todas as competências e posteriormente emitir o DAS.
Será devida apenas uma única parcela mínima por mês, a partir de março próximo, mesmo para os casos em que o contribuinte tenha efetuado mais de um pedido de parcelamento.
Não sendo efetuado o pagamento da primeira parcela até o último dia útil de março/2013, o pedido de parcelamento será considerado sem efeito. (Art. 3º, § 2º da IN/RFB 1.229/2011, na redação dada pela IN/RFB1.329/2013) "