Bom dia Manoel, e bom dia também aos demais colegas.
Pois bem, também tenho essa dúvida. Se continuamos a emitir ainda a parcela minima, porque até o presente momento não saiu nada sobre a consolidação dos débitos, então a orientação seria continuar a gerar a parcela minima.
E tenho ainda alguns clientes, que não pagaram nenhuma parcela, ou seja, já são 3 meses consecutivos sem pagar, mesmo sem terem pago o termo de adesão, continuei a emitir a guia no valor minimo, e orientando o cliente a pagar, pois mesmo se o parcelamento fosse considerado sem efeito, poderia ir abatendo os valores pagos do débito da empresa, mas agora com 3 parcelas vencidas e conforme o site do Simples Nacional:
O parcelamento será rescindido quando houver:
->a falta de pagamento de três parcelas, consecutivas ou não; ou
->a existência de saldo devedor, após a data de vencimento da última parcela do parcelamento.
E ainda, para os clientes com um débito de valor "baixo", como por exemplo, no valor total de R$ 700,00, e já pagaram 3 parcelas no valor minimo de R$ 300,00. Continuo emitindo as guias, ou espero um parecer da Receita Federal, quanto ao parcelamento?
Desde já agradeço.
Atenciosamente,