boa tarde
Jonas, tenho um caso como o seu. Fiz uma consulta verbal e outra por escrito a Receita Federal e a resposta foi que devo efetuar o pagamento de 09/2013 em diante, caso o contribuinte queira pagar os retroativos ele sera abatido do valor devido, no entanto, não é obrigatorio.
Segue resposta:
Prezado(a) Senhor(a),
Agradecemos a sua mensagem.
Ainda não houve a consolidação dos débitos do Simples Nacional objeto de parcelamento no âmbito da RFB (oportunidade em que você poderá confirmar os débitos parcelados).
Assim, no momento, o contribuinte que fez o pedido de parcelamento deve efetuar o recolhimento da parcela mínima de R$ 300,00, mensalmente.
Se no momento da geração do DAS aparecer a seguinte mensagem “Não foram encontrados débitos referentes a essa empresa”, sugerimos consultar se existem débitos do Simples Nacional atualmente em cobrança na RFB (no sítio da RFB, portal e-CAC, opção situação fiscal).
Enquanto não houver débitos em cobrança nos sistemas da RFB não será devida parcela mínima desse pedido de parcelamento. O contribuinte deverá acessar mensalmente o aplicativo “Emissão de DAS Parcela Mínima”, a fim de verificar se já há parcela devida, selecionando a opção “Gerar DAS”.
Assim, você deverá efetuar os pagamentos a partir do mês em que os débitos estiverem em cobrança que, no seu caso, será devida parcela de setembro em diante.
No entanto, se forem feitos pagamentos de parcela mínima referentes a meses anteriores, o débito será amortizado por esses pagamentos.
Atenciosamente,
Serviço de Fale Conosco
Secretaria da Receita Federal do Brasil