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Parcelamento Simples Nacional - Novas Regras

Igor Santos

Igor Santos

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 24 outubro 2013 | 17:20

Boa tarde Vincius , então eu teria que fazer o pedido e ficar tentando emitir o DAS até sair né ?

E no caso da empresa ja esta no parcelamento, nesse caso, a empresa caiu no Alerta do Simples Nacional, retifiquei a DASN e apareceu debitos, se eu fazer o pedido do parcelamento, esses debitos vai ser acrescentado no atual parcelamento, ou eu devo esperar acabar este para fazer o pedido de um outro ?

Muito obrigado.

Claudineia Fernandes

Claudineia Fernandes

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 12 novembro 2013 | 19:08

Boa Noite,
Caros Colegas

Por favor gostaria de saber se o parcelamento do simples nacional abrange anos anteriores, estou tentando regularizar uma empresa optante pelo simples que emitiu nota de papel mas o contador da epóca não enviou os DAS nem as DASN e agora ela tem uma divida desde 2008 em aberto no simples, alguem poderia me dar uma luz?
Desde já agradeço!

Claudineia Fernandes
JANAINA KATIUSSI AMANCIO DA SILVA

Janaina Katiussi Amancio da Silva

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 13 novembro 2013 | 08:25

Bom dia Claudineia,

O pedido de parcelamento irá abranger todos os débitos de simples nacional auferidos pela receita federal até a data da solicitação. Ou seja, se você já declarou a Receita esses débitos, já entregou a DASN e consegue visualizar os débitos quando acessa o PGDAS, é só fazer a solicitação que os débitos estarão no parcelamento.

Tiago Pereira

Tiago Pereira

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 13 novembro 2013 | 14:59

Boa tarde,

Eu queria saber se eu fizer o pedido do parcelamento hoje, e fazer o pagamento direitinho das parcelas, corro o risco de sair do simples?

no caso, tenho varios clientes com debitos, alguns de 2009 em diante, se eu fizer esse parcelamento e obriga-los a pagar, corro algum risco de sair do simples?

Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 10 anos Quinta-Feira | 14 novembro 2013 | 08:02

Tiago Pereira, bom dia!.

Os débitos do simples nacional parcelado ficarão com exigibilidade suspensa, não podendo ser objeto de exclusão do referido regime de tributação.

Ivone

Ivone

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 14 novembro 2013 | 16:12

Olá, boa tarde!

Tenho um cliente que tem débitos desde 2009, no ano passado fiz o pedido de parcelamento e está pagando a parcela mínima. Agora estou com 2 dúvidas.
1ª quando entro no portal do simples consta esses débitos desde 2009, alguém sabe me falar porque isso acontece se já pedi o parcelamento e a empresa já paga R$ 300,00 desde o mês 03/2013.

2ª o parcelamento foi somente até o ano passado e esse ano tem débitos, posso fazer outro parcelamento ou quando for consolidado posso incluir esses débitos na consolidação?

JOSÉ DA SILVEIRA MIRANDA FILHO

José da Silveira Miranda Filho

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 14 novembro 2013 | 20:42

Boa noite, o que a auditora da receita federal me informou foi que, quando for consolidado o parcelamento, entraram todos os débitos existentes.
Ivone, quanto ao parcelamento, faça uma analise das prestações pagas e o quanto foi abatido. Eu fiz um parcelamento e observei o que abatia era muito pouco, eles retiram a multa e os juros e o que restar eles fazem o abatimento, eu parei de pagar os R$ 300,00 e fiquei pagando os débitos direto de cada mês.
Eu havia pago 6 meses e verifiquei que foi abatido somente 3 meses de 2011, só que agora neste dois meses eu paguei os débitos direto e já paguei 3 meses de 2011. Obs. os valores de cada mês são muitos próximos, não existe uma diferença muito grande de valores de um mês para o outro mês.
Eu observei que os juros do parcelamento são mais altos, do que você pagar ele direto.
Faça essa analise.

Fernando Ramos da Silva

Fernando Ramos da Silva

Bronze DIVISÃO 2, Gestor(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 27 novembro 2013 | 00:17

Boa Noite Pessoal,

Verificou-se que temos muitas Dúvidas quanto ao Parcelamento do Simples Nacional, o que deveria ser simples também, porém face ao exposto, gera muitas dúvidas na interpretação da Instrução Normativa RFB nº 1.229, de 21 de dezembro de 2011 aprovada pelo comitê gestor através da Resolução 92 de 21/11/2011, em relação de quando vai consolidar, quais débitos serão abrangidos, porém foquei em dois pontos fundamentais:

DÉBITOS OBJETO DO PARCELAMENTO (Resolução 92 de 21/11/2011)

Poderão ser parcelados débitos apurados no Simples Nacional constituídos e exigíveis.

O débito pode ter sido constituído:

da DASN – débitos até o ano-calendário 2011;
do PGDAS, débitos a partir de janeiro de 2012.

Interpretação: Débitos constituídos e exigíveis são débitos em aberto até 2011 e após 2011, não parcelado ou, parcelado porém cancelado e pendente de recolhimento no sistema.


DA CONSOLIDAÇÃO (da Instrução Normativa RFB nº 1.229, de 21 de dezembro de 2011)

Art. 4 º A consolidação dos débitos terá por base o mês em que for formalizado o pedido de parcelamento e resultará da soma:

§ 2 º O valor consolidado da dívida, bem como o acompanhamento dos pedidos serão divulgados no sítio da RFB na Internet, no endereço mencionado no caput do art. 2 º , no Portal e-CAC.

Interpretação: Quando a RFB informar a consolidação entrará os Débitos em aberto somados entre si, ou seja, débitos antes de 2011 e depois 2011, independente do período que foi pedido o parcelamento, claro que desde que de acordo a resolução atual.

É maçante ainda o sistema pois, caso o parcelamento do período foi-se pago até o momento e, devido a não consolidação do sistema RFB, já houve abatimento nesses débitos e os mesmos já desapareceram no sistema Ecac, continuo com Ckec List consultando Ecac o extrato PGDAS pois, constatado ainda valores em aberto e considerados devidos e viáveis para parcelar, faz-se um novo pedido de parcelamento que continua em aberto sem prazo limite ainda, pois a consolidação é um Mistério para todos nós.

Espero que os ajudem

ANDRÉ LUIZ ALVES DE CARVALHO

André Luiz Alves de Carvalho

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 21 janeiro 2014 | 13:40

Bom dia Caros amigos,

Bom minha pergunta e a seguinte caso alguém possa me ajudar.

Fiz o pedido do parcelamento para um cliente, na época ele tinha uns R$ 1.700,00 apenas de débito no simples sem juros e nem multa, quando fui ver hoje dia 21.01.2014 ele está só com R$ 350,00, concerteza o que ele pagou amortizou os débitos, minha pergunta é, estou enviando pra ele mais duas guias do DAS parcela mínima, que totaliza R$ 600,00, após esse pagamento ele já terá efetuado pagamento de valor maior do que ele possui de débitos, ele deve continuar pagando o parcela minima, ou pode parar?

att

Agradeço desde já.

André Carvalho
Encarregado Contábil
(069) 9237-1208
[email protected]
KEZIA IZABEL SILVA DE SOUZA

Kezia Izabel Silva de Souza

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 22 janeiro 2014 | 10:22

Bom dia,

Estou com dúvidas sobre este parcelamento da RFB. Hoje fiz o parcelamento de uma empresa que te vários débitos e que as 11 parcelas disponíveis para pagamento não quitarão a dívida. Gostaria de saber se está correto o parcelamento ou se surgirá mais parcelas para pagamento até completar o valor da dívida.

Obrigado!
Atenciosamente,
Kezia.

Belton

Belton

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 22 janeiro 2014 | 10:34

André Luiz Alves de Carvalho

Quando o valor pago das parcelas minimas ultrapassar ou chegar ao valor do debito, a empresa devera cessar a emissão das guias.

Faça uma pesquisa na prefeitura para verificação de dividas do ISS. pois a receita federal esta jogando a parte da prefeitura para eles cobrarem.



Juliana Bayer

Juliana Bayer

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 23 janeiro 2014 | 15:48

Boa tarde.

Tenho uma dúvida que nem a RFB da minha cidade soube responder!

Assim que abriu o parcelamento em 2012, fiz o pedido para uma empresa. Mas após o parcelamento, no qual ela vem pagando mensalmente o valor de R$300,00, ela contraiu mais dividas no Simples no ano de 2013. Devo pedir novo parcelamento ou a RFB irá fazer a consolidação e eu só devo ir pagando o 1º parcelamento e esperar que essa consolidação aconteça?

Att.

Belton

Belton

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 23 janeiro 2014 | 16:53

É exatamente isso que voce esta pensando, a receita federal ira consolidar todos os debitos, devemos continnuar efetuando o pagamento das parcelas minimas ate o limite dos debitos.

José Carlos de Menezes

José Carlos de Menezes

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 11 fevereiro 2014 | 09:16

Bom dia,

Estou com uma duvida, solicitei o parcelamento de débitos do simples nacional de 2012 em Janeiro/2014, emite a DAS Parcela Minima e efetuei o pagamento. O que está acontecendo:

1) Quando tento emitir a DAS de Fev/2014 está dando um erro Java, já alterei as configurações mas o problema continua
2) Em razão diz, fiz uma verificação do pedido de parcelamento, e recebi a resposta que a empresa não tem parcelamento solicitado na Receita, estou inclusive com o comprovante de pedido em mãos.

O que fazer?

Grato

Gilberto Mota

Gilberto Mota

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 24 fevereiro 2014 | 11:13

Bom dia a todos !

1- Quando fiz o parcelamento entendi que seria referente o período de 2011, já paguei diversas parcelas e consultei restou apenas 50,00 reais referente 2011, minha dúvida tenho que pagar mais uma parcela, sendo que o principal da parcela fica em torno de 212,00, ou seja, pagaria um valor maior.

2- Será que se continuar pagando as parcelas mínimas vao abatendo dos débitos de 2012 ? mesmo sem ter feito um novo pedido ?

Desde já obrigado.

JANAINA KATIUSSI AMANCIO DA SILVA

Janaina Katiussi Amancio da Silva

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 24 fevereiro 2014 | 11:21

Gilberto, bom dia

Se a empresa tem mais débitos, acredito valer a pena efetuar um novo pedido de parcelamento ( o pedido pode ser feito mensalmente, e valerá o último), e continuar recolhendo as parcelas.
Na consolidação a receita irá verificar todos os débitos até a data do ultimo pedido e confrontar com todos os pagamentos, consolidando então o restante, caso ainda não tenha terminado a divida.

Att.
Janaina

LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 24 fevereiro 2014 | 11:24

Bom dia,

O Parcelamento do DAS do Simples Nacional esta em aberto pode ser feito ?

Quais os procedimentos para poder fazer parcelamento ?

Obrigado !

PHILIA Serviços & Assessoria
Whatsapp (18) 99810-8338
Gilberto Mota

Gilberto Mota

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 24 fevereiro 2014 | 11:27

Bom dia Janaina,

Obrigado pela ajuda,

mas acha que posso continuar pagando com o novo pedido é porque eu não sabia que esse parcelamento poderiam englobar os débitos de 2012 e 2013 ?

Sabe qual será a data para essa consolidação ?

TIAGO

Tiago

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 24 fevereiro 2014 | 11:32

Bom Dia,

Ainda não foi consolidado o parcelamento do Simples, até quando teremos que ficar pagando esses R$ 300,00?

JANAINA KATIUSSI AMANCIO DA SILVA

Janaina Katiussi Amancio da Silva

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 24 fevereiro 2014 | 11:37

[PERGUNTAS E RESPOSTAS PARCELAMENTO SIMPLES NACIONAL

No portal do simples nacional existe um tópico falando a respeito do parcelamento, com perguntas e respostas (essas e outras questões estão disponíveis lá)

1. Quem pode pedir?

Todos os contribuintes que tenham débitos apurados no Simples Nacional em cobrança na Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

É indiferente se o contribuinte já foi excluído ou ainda é optante do Simples Nacional. O parcelamento é para os débitos de Simples Nacional e não para os optantes do Simples Nacional.

2. Como aderir?

O pedido de parcelamento de débitos do Simples Nacional deverá ser feito exclusivamente por meio do Portal e-CAC da RFB em nome do estabelecimento matriz. O acesso ao e-CAC deve ser pelo certificado digital ou pelo código de acesso gerado por esse sistema. O código de acesso gerado pelo Portal do Simples Nacional não é válido para acesso ao e- CAC da RFB. No Portal do Simples Nacional haverá um link para o e-CAC do sítio da Receita Federal.

3. Quando aderir?

O parcelamento poderá ser solicitado a partir de 02 de janeiro de 2012 e não tem prazo final.

4. Quais são os débitos abrangidos pelo parcelamento?

Todos os débitos de Simples Nacional em cobrança na RFB na data do pedido. Por esse motivo somente será possível efetuar apenas um pedido por mês.


Att
Janaina

Gilberto Mota

Gilberto Mota

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 24 fevereiro 2014 | 11:49

Sua resposta está bem clara para mim, mas em se tratando de RFB sempre fico com o pé atras.

Mas vou fazer o novo pedido e pagar para ver se vai abatendo de 2012 para frente.

Muito obrigado pela ajuda Janaina.

JANAINA KATIUSSI AMANCIO DA SILVA

Janaina Katiussi Amancio da Silva

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 24 fevereiro 2014 | 11:59

Por nada Gilberto... tenho casos aqui com débitos em 2012, 2013 e está sendo abatido sim....



Tiago, a parcela mínima deve ser paga até a consolidação, ou até que os débitos terminem. A receita vai abatendo o valor principal da guia, dos débitos da empresa.
Se acontecer de encerrar os débitos a guia de parcela mínima não sai mais... porém é bom acompanhar para ver se está sendo abatido corretamente.

Telmo Felipe Lopes

Telmo Felipe Lopes

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 24 fevereiro 2014 | 16:18

Boa tarde Gilberto e Janaina,
Fiz o parcelamento no ínicio, em janeiro de 2012 e venho efetuando o pagamento da parcela mínima todos os meses.
Mas a empresa já contraiu outros debitos em 2013 e NÃO refiz o parcelamento, pois percebi que no relatorio de debitos do simples nacional, que geramos pelo ECAC, já consta o novo debito( 2013), junto com os antigos que já entraram no início do parcelamento.
Alguns posts nesse tópico também tiveram entendimento similar.
Fiz uma consulta na RFB e o analista que me atendeu, disse "achar" que também não precisava solicitar um novo parcelamento.



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