Fiz uma visita hoje à Receita Federal de minha jurisdição, a respeito desses mesmos assuntos que estão sendo aqui tratados, vejamos:
-Se a empresa estiver recolhendo mais de um DAS no valor mínimo de R$ 300,00 não terá importância alguma, pois no momento da consolidação, o valor total pago será abatido integralmente, sendo valor do principal, juros e correção monetária nas suas proporções pagas;
- Se a empresa requereu um parcelamento e posteriormente, a empresa ficou devendo outras competências, estas estarão cobertas pelo parcelamento, anteriormente requerido, antes de ser a divida consolidada. Em tempo, nos conta correntes que pesquisei, não há nenhuma baixa referente às DAS pagas, ou seja, não estão sendo baixadas ainda, só após a consolidação.