Saulo
Obrigado pelo alerta, não tinha observado essa diferença.
Mas quando falo "quesitos exatamente iguais", me refiro à tarefa de elaboração da Obrigação.
Em vários momentos, neste Fórum e em conversas que tive com as entidades de classe Fenacon e Sescon, manifestei minha indignação com o sistema de elaboração "on line", o que prejudicava em muito a tarefa de imputação das informações, dado ao grande número de contribuintes dispostos a declarar e à limitação da capacidade técnica do aplicativo de receber esses contribuintes. Em dois ou três anos anteriores, houve congestionamentos dos servidores a 15 dias do prazo final, impedindo o contribuinte de cumprir sua obrigação. E pior, trava todo o sistema do Simples Nacional (inclusive os fechamentos mensais).
Perguntei e continuo a perguntar: Por que não criar um aplicativo para download, instalação, elaboração e transmissão, como são os demais aplicativos da Receita Federal? (exemplo: DIRPF, DCTF, DIPJ, etc...)?
Portanto, a troca da DASN para DEFIS, como muito bem observado por você, Sr. Saulo, aparentemente APENAS veio a corrigir um dispositivo relacionado à ganância do fisco em preservação da arrecadação, sem dar NENHUMA importância à forma com a qual se exige do Contribuinte, e seu representante, o Contabilista, pelo cumprimento da Obrigação.
Como Contabilista que sou, muito já vi, e tenho certeza, ainda continuarei a ver esses descasos por muito tempo.